| Código | 115172 | ||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 12ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 09/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 03/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 25/08/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-moto-cg-160-titan-flex-amarela-20212022 | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 09/06/2026 14:26:28 | ||
| Visualizações: | 15 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de ELIJANDSON BISPO DOS SANTOS (CPF/MF nº 064.768.235-40)
O MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, DR. HERIVELTO ARAUJO GODOY, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Alienação Fiduciária (processo nº 1028720-06.2023.8.26.0114) que UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSÓRCIOS LTDA. move contra ELIJANDSON BISPO DOS SANTOS, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 31/07/2026 às 15:00 horas e término no dia 03/08/2026 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem, atualizada até a presente data, no importe de R$ 17.770,69 (dezessete mil, setecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 03/08/2026 às 15:00 horas e término no dia 25/08/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC. DO BEM: MOTO: HONDA, MODELO: CG 160 TITAN FLEX, PLACA: GJF-2D87, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2021/2022, RENAVAN: 01283777506. O bem é encontrável na Rua Durvalina Tavares Barreto, nº 56, Apto. 63, Jardim Quarto Centenário, em Campinas(SP) - CEP 13.070-202 e será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima estabelecido, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 100,00 (cem reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débitos do veículo junto à Secretária da Fazenda Estadual no valor de R$ 1.948,39 em 28/03/2025. Consta, também, débito inscrito em dívida ativa no valor de R$ 1.573,26. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 12ª Vara Cível de Campinas, aos 03 de junho de 2026.
HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito |
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