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Código 115187
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/06/2026
Primeiro Leilão 20/07/2026 14:00:00 Último Leilão 17/08/2026 14:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2685/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260609152703_SENATRAN.pdf
 20260609152703_DETRAN.pdf
 20260609152703_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260609152703_RENAJUD.pdf
 20260609152703_MULTAS_SENATRAN.pdf
Cadastrado em: 09/06/2026 15:26:23
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL (1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)


Processo nº: 0004487-83.2023.8.26.0009

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: Centro Educacional e Cultural Civitatis S/s Ltda

Executados: Leandro de Oliveira Maia

Vara: 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Gabriel Alves Bueno Pereira, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Leandro de Oliveira Maia, e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem móvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.


A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.

1. DO BEM

01 (um) automóvel, marca/modelo CITROEN/C4 PALLAS 20GAF, ano fabricação/modelo 2010/2011, placa ETP6D71, chassi 8BCLDRFJWBG540041, cor prata.
Renavam: 00321719697.
Localização: Avenida Marechal Maurício José, 230, Ap. 51, BL. 2, Canto do Forte, Praia Grande, SP, CEP 11700-140.

2. DOS GRAVAMES

TRANSFERENCIA - 05/08/2024 - 15:02:29 - TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO - 2ª VARA CIVEL DE VILA PRUDENTE - 00044878320238260009.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS


Valor da avaliação: R$25.323,00 (fls. 80/81).


Débitos tributários (IPVA/multas/licenciamento):

R$ 6.816,90 inscritos na Dívida Ativa do estado de São Paulo até 03/06/2026;

Multas no valor total de R$ 2.208,02 até 03/06/2026;

IPVA 2026 vencido no valor de R$ 934,91.


O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 32.618,95, valor atualizado até agosto/2023 (fls. 27-28).

4. DAS PRAÇAS

1ª Praça: início em 15 de julho de 2026 às 14h00 e término em 20 de julho de 2026 às 14h00

2ª Praça: início em 20 de julho de 2026 às 14h01 e término em 17 de agosto de 2026 às 14h00


5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA


Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.

6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.


O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO


A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE


O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:


pagamento do ITBI, quando devido;

registro da Carta de Arrematação;

providências para imissão na posse;

regularizações administrativas, fiscais e registrais.


9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO


Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.
Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.


São Paulo, 3 de junho de 2026.


Eu, ________________________, Escrevente, digitei.


Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Gabriel Alves Bueno Pereira
Juiz(a) de Direito