| Código | 115209 | |||
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| Justiça | TJSP | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 09/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 26/06/2026 10:00:00 | Último Leilão | 16/07/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.trustbid.com.br/lote/caminhao-vw-790-s/4628/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/06/2026 18:46:47 | |||
| Visualizações: | 9 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
2. ÔNUS: Segundo extrato emitido pelo site do Detran/SP em 13/05/2026, não constam ônus. 3. DÉBITOS: R$ 234,77 (duzentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme extrato emitido pelo site do Detran/SP em 13/05/2026. Eventuais débitos deverão ser atualizados até a data do encerramento do leilão. 4. AVALIAÇÃO: R$ 33.949,00 (Trinta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais) em março de 2024, conforme folhas 04 dos autos. 5. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 37.196,15 (trinta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quinze centavos), atualizado até maio de 2025, pelo índice do TJSP. 6. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 18.598,08 (dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos) em maio de 2026. Os débitos serão atualizados até a data do leilão. 7. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jerônimo Batista Fabiano, 75 – Fundos – Jd. Rosolém, Hortolândia/SP – CEP 13.185-301. 8. VISITAÇÃO: Os interessados em visitar os veículos, deverão entrar em contato com o Leiloeiro através dos telefones (11) 2361-8050; (11) 9.4521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br. 9. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão começa em 22/06/2026, às 10h00min, e termina em 26/06/2026, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 26/06/2026, às 10h10min, e termina em 16/07/2026, às 10h00min. 10. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizada (2º Leilão). Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada, bem como uma caução idônea. As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance à vista, que tem preferência. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. 11. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 12. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a PIX, ou TED, na conta do corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial, em até 24 horas da realização do leilão (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 13. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 14. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Ocorrerão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver. tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560 – Conjunto 308 - Santo Amaro, São Paulo/SP CEP 04750-001, ou ainda pelo telefone (11) 2361-8050; (11) 9.4521-2944, e-mail: contato@trustbid.com.br. Para participar acesse: www.trustbid.com.br Requerido LOURIVALDO MENDES PEREIRA (CPF/MF: 042.330.098-96), do credor tributário FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) e demais interessados INTIMADOS das designações supra. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2026. |
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