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Código 115217
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 17/06/2026 14:00:00 Último Leilão 09/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0000288-80.2021.8.26.0011 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610070812_02_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 07:07:47
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE PINHEIROS/SP - 3º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados VESPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 59.158.949/0001-67); e CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA, bem como do terceiro interessado CONDOMÍNIO JARDIM DO YPÊ expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0000288-80.2021.8.26.0011, ajuizado pelo exequente ROBSON MIRANDA DA GAMA (CPF nº 223.586.048-60); e LUCIA AFONSO GONÇALVES (CPF nº 224.122.958-08).

 

O Dr. Carlos Eduardo Gomes dos Santos, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Foro de Vila Prudente/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 360.998 do 11° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO nº I-53, localizado no 4º andar da TORRE “1”, designada EDIFÍCIO IMBUIA, integrante do BLOCO 2 do CONDOMÍNIO JARDIM DO YPÊ, situado na Rua Sérgio Martins Blumer Bastos nº 50 e Ruas Antonio Ambuba e Osiris de Camargo, no Horto do Ypê, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área real privativa de 59,710m², a área real comum de garagem de 14,570m², referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada à nível do térreo do conjunto, destinada à guarda de 01 veículo de passeio ou utilitário, sujeito a utilização de manobrista, e área real comum de 31,704m², perfazendo a área real total de 105,984m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2651% no terreno e demais coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob o nº 102 na matrícula nº 273.586 deste Serviço Registral. Cadastro Municipal sob nº 183.122.0248-9.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Sergio Martins Blumer Bastos, 50 – Unidade I-53 - Parque Munhoz, São Paulo - SP, 05782-440.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 360.153,95 (trezentos e sessenta mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 09.04.2026, conforme AV.03 de 11.02.2020 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 10003678520195020090, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202002.0617.01057720-IA-309, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VESPOLI ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; conforme AV.05 de 18.03.2021 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 10013383920175020019, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202103.1015.01523487-IA-280, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VESPOLI ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; conforme AV.06 de 31.01.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 00002919620135020443, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202104.2814.01601412-IA-140, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VESPOLI ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; conforme AV.07 de 31.01.2022 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 00000822220115020242, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202201.2611.01982498-IA-000, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VESPOLI ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; conforme AV.08 de 15.02.2023 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 10003732420195020048, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202302.0711.02547856-IA-740, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VSP ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO; conforme AV.09 de 20.04.2023 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 00014108320135020446, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202304.1314.02652224-IA-010, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VSP ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO; e conforme AV.10 de 27.07.2023 – INDISPONIBILIDADE DE BENS – Nos autos do processo n° 00025866420135020069, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens n° 202307.1812.02815965-IA-310, foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS de VSP ENGUNHARIA E CONSTRUÇÃO.

 

IPTU/DÍVIDA ATIVA: Conforme “Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários” nada consta de débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, atualizados até 09/04/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS

JUIZ DE DIREITO