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Código 115231
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Dracena
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 17/06/2026 14:00:00 Último Leilão 09/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1000484-42.2024.8.26.0168 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610080517_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 08:04:54
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DRACENA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado JOSÉ CESAR BORTOLAN (CPF nº 017.803.268-90), bem como da terceira interessada na qualidade de coproprietária MARISA CRIVELI BORTOLAN (CPF nº 076.888.978-23) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1000484-42.2024.8.26.0168, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL SA(CNPJ nº 00.000.000/0001-91).

 

A Dra. Caroline Silva Lisboa, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Dracena/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 1.588 do CRI de Dracena - SP Imóvel: Lote 8 da quadra 20 do Patrimônio Jaciporã, município e comarca de Dracena medindo dezesseis metros de frente para a rua Alagoas, por quarenta metros da frente aos fundos, com 640ms., confrontando de um lado com a rua Osvaldo Cruz, de outro com o lote 9 e nos fundos com o lote 7.Conforme AV.14 da referida matrícula para constar a EDIFICAÇÃO de UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE TIJOLOS (Padrão Médio), com 133,93m²; e de UM DEPÓSITO/GARAGEM DE TIJOLOS, com 158,30m² (ambos lançados em 11.03.2013), os quais recebem o n° 128 da RUA MARIA LUZIA SANTOS.

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Luiza Santos, 128, Dracena – SP.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 204.722,55 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.04.2026, conforme R.15 de 07.06.2013 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.16 de 12.08.2016 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.17 de 29.04.2019 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.18 de 03.01.2020 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.19 de 21.01.2020 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE QUINTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.20 de 01.02.2020 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SEXTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme AV.21 de 02.07.2020 – ADITAMENTO À CÉDULA RURAL – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Alteração do Prazo de Vencimento; e II – Alteração da Forma de Pagamento; conforme R.22 de 08.02.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SÉTIMO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.23 de 08.02.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE OITAVO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.24 de 08.02.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE NONO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.25 de 08.02.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.26 de 15.03.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.27 de 15.03.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.28 de 15.03.2022 – HIPOTECA – JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme AV.29 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 113.575,97; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.822; e III – Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.30 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 371.971,60; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.823; e III – Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.31 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 173.964,02; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.824; e III – Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.32 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 109.966,51; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.825; e III – Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.33 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 68.827,38; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.826; e III – Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.34 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 304.291,17; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.827; e III – Alteração da Forma de Pagamento;  conforme AV.35 de 26.12.2022 – ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I – Atualização do saldo devedor: R$ 279.704,08; II – Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.827; e III – Alteração da Forma de Pagamento.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 214.863,38, conforme fls. 81/83 (23.02.2024).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

CAROLINE SILVA LISBOA

JUÍZA DE DIREITO