| Código | 115232 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 10/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 17/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0003942-56.2024.8.26.0048 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/06/2026 08:07:35 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ATIBAIA/SP – 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ROMERA INCORPORADORA EIRELI ME (CNPJ nº 30.670.083/0001-97) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0003942-56.2024.8.26.0048, ajuizado pelo exequente CLIFT RUSSO ESPERANDIO (CPF nº 178.328.058-11).
O Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 81.161 do CRI de Atibaia - SP Imóvel: "UMA CASA DE MORADIA" sob nº. 124 da Avenida Major Alvim, edificada no LOTE 277 da QUADRA K, do plano de loteamento e arruamento denominado "ALVINÓPOLIS", perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, com a área total de 500,00 m², medindo linearmente, 10,00 metros de frente para a Avenida Major Alvim; 10,00 metros nos fundos, onde confronta com parte do lote 280; por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, com o lote 276 e do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, com o lote 278.
CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:
TERRENO O terreno onde se situa o imóvel avaliando possui formato retangular, com testada de 10,00m e profundidade de 50,00m, perfazendo a área total de 500,00 m². O terreno possui topografia plana, aparentando ser seco e firme, podendo receber construções de quaisquer tipos obedecidas, evidentemente, as posturas municipais e as Normas Técnicas.
BENFEITORIAS Sobre o terreno que compõe o imóvel avaliando, encontram-se erigidas 03 benfeitorias, as quais foram denominadas no presente laudo de avaliação como Edificação Principal, Área da Churrasqueira e Edícula. Ademais, considerando-se as características intrínsecas dessas benfeitorias, para efeitos dos cálculos avaliatórios, referidas edificações foram divididas em 06 benfeitorias, quais sejam:
Benfeitoria 01 – Edificação Principal A edificação principal do imóvel avaliando possui 02 pavimentos, sendo o acesso feito por meio de uma escada fixa. O pavimento térreo é composto por 01 corredor de circulação para veículos, 01 salão inferior com 02 banheiros e 01 depósito inferior com banheiro. Ademais, o pavimento superior é composto por 01 corredor de circulação, 02 banheiros e 06 salas. Outrossim, a área dos ambientes do salão inferior, dos banheiros inferiores, da escada, do corredor de circulação do pavimento superior, dos 02 banheiros superiores e das 06 salas superiores perfazem a área construída total de 189,36 m². Ainda, a área construída total das áreas externas cobertas (corredor de circulação para veículos e depósito inferior), que não possuem a mesma tipologia dos acabamentos das áreas internas da edificação, é de 94,54 m².
Benfeitoria 02 – Área da Churrasqueira – Cobertura Referida benfeitoria é classificada, nos termos do Estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – SP”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE-SP, como “Cobertura Padrão Simples”, com área total construída de 40,90 m², já excluindo a área do depósito e do banheiro, idade estimada de 25 anos e estado de conservação.
Benfeitoria 03 – Área da Churrasqueira – Depósito Referida benfeitoria é classificada, nos termos do Estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – SP”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE-SP, como “Casa Padrão Econômico”, com área total construída de 10,35 m², idade estimada de 25 anos e estado de conservação.
Benfeitoria 04 – Área da Churrasqueira - Banheiro Referida benfeitoria é classificada, nos termos do Estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – SP”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE-SP, como “Casa Padrão Econômico”, com área total construída de 4,58 m², idade estimada de 25 anos e estado de conservação.
Benfeitoria 05 – Edícula A edícula possui tipologia térrea e é composta por 01 cozinha, 01 sala de estar, 01 corredor de circulação, 01 banheiro e 02 dormitórios, perfazendo a área construída total de 46,15 m².
Benfeitoria 06 – Edícula – Coberturas Referida benfeitoria se trata da cobertura da garagem e da área de serviços da Edícula e é classificada, nos termos do Estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – SP”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – IBAPE-SP, como “Cobertura Padrão Simples”, com área total construída de 28,29 m², idade estimada de 25 anos e estado de conservação.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Major Alvim, n° 124 (Lote n° 277, da Quadra “K”), Alvinópolis – Atibaia/SP.
OBSERVAÇÃO: Imóvel Ocupado.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.499.155,41 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.04.2026, conforme R.03 de 03.08.2021 – INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO – Dos bens deixados por falecimento de OLINTO PAZZERO FILHO, o imóvel aqui matriculado, avaliado em R$ 415.486,10, foi adjudicado à cessionária ROMERA INCORPORADORA EIRELI ME; conforme AV.04 de 02.10.2024 – PREMONITÓRIA – EXECUÇÃO – Consta a distribuição de uma ação de Cumprimento de Sentença – Adjudicação Compulsória, Processo n° 0003942-56.2024.8.26.0048; conforme AV.05 de 06.10.2025 – DENOMINAÇÃO – A proprietária ROMERA INCORPORADORRA EIRELI ME, teve sua denominação alterada para ROMERA INCORPORADORA LTDA, NIRE n° 35602289164; e conforme AV.06 de 06.10.2025 – PENHORA EXEQUENDA. Penhora no rosto dos autos, processo n° 0003067-52.2025.8.26.0048.
DÉBITO PROCESSUAL: R$ 87.208,13, conforme fls. 119 dos autos (outubro de 2024) o mesmo sera atualizado até a data do leilão.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO
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