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Código 115242
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 17/06/2026 14:00:00 Último Leilão 09/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0044771-93.2019.8.26.0100 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610083509_12_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 08:34:52
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Conteúdo

17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 17º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação do executado METALQUIMICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 51.727.592/0001-89) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITOS/DEVERES DO CONDÔMINIO, Processo nº. 0044771-93.2019.8.26.0100, ajuizado pelo CONDOMINIO GARAGEM AUTOMÁTICA ARAUJO(CNPJ nº 57.284.101/0001-59).

 

A Dra. Renata Martins de Carvalho, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 17/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 19/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 19/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 09/07/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 01

BEM: Matrícula nº 18.230 do 5° CRI de São Paulo - SP Imóvel: “BOX nº 8-G-1, localizado no 8º pavimento do Edifício Garagem Automática Araújo, situado à Rua Araújo, 154, no 7º Subdistrito – Consolação, tem a área útil de 20,00m2, correspondendo-lhe no terreno e coisas comuns a fração ideal de 250/89636 avos”. Cadastro Municipal sob nº 007.086.0192-8.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 11.428,44 (onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.05.2026, conforme AV.06 de 14.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 232,70, atualizados até 04/05/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login

 

LOTE 02

BEM: Matrícula nº 78.227 do 5° CRI de São Paulo - SP Imóvel: “BOX nº 10-A-1, localizado no 10º pavimento do Edifício Garagem Automática Araújo, situado na Rua Araújo, 154, no 7º Subdistrito – Consolação, com área útil de 20,00m2, e correspondendo-lhe uma fração ideal de 250/89636 avos no terreno”. Cadastro Municipal sob nº 007.086.0044-1.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 11.428,44 (onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.05.2026, conforme AV.03 de 14.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 227,27, atualizados até 04/05/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login

 

LOTE 03

BEM: Matrícula nº 22.827 do 5° CRI de São Paulo - SP Imóvel: “BOX nº 15-C-1, do 15º pavimento do Edifício Garagem Automática Araújo, situado à Rua Araújo, 154, no 7º Subdistrito – Consolação, com área útil de 20,00m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 250/89636 nas coisas comuns e no terreno”. Cadastro Municipal sob nº 007.086.0099-9.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 11.428,44 (onze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2026).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.05.2026, conforme AV.05 de 14.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 232,70, atualizados até 04/05/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação: A Garagem Araújo, oficialmente conhecida como Edifício Garagem Automática Araújo, está localizada na Rua Araújo, nº 154, no bairro da República, centro de São Paulo. Inaugurada em outubro de 1958, foi pioneira ao introduzir o conceito de garagem automatizada no Brasil, inspirada em modelos já existentes nos Estados Unidos. São Paulo Antiga

 

O edifício oferece boxes de garagem automatizados, operando 24 horas por dia, com atendimento contínuo e elevadores para facilitar o acesso dos veículos

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Araújo, nº 154, no bairro da República, centro de São Paulo/SP.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 114.550,10, conforme fls. 165/170 (março de 2022).

BOX 8-G-1: R$ 34.954,06 (março de 2022);

BOX 10-A-1: R$ 34.954,06 (março de 2022);

BOX 15-C-1 R$ 34.954,06 (março de 2022).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

RENATA MARTINS DE CARVALHO

JUÍZA DE DIREITO