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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1º E 2º PRAÇA Processo nº 1017305-10.2019.8.26.0100 EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens descritos abaixo, para conhecimento de even-tuais interessados e para intimação das executadas: ENABLER INVESTIMENTOS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 22.638.133/0001-20) e PADUA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 23.229.426/0001-17), ambas na pessoa do seu administrador representante: LUIZ GUSTAVO LAU-RINO (CPF N° 001.018.487-22); do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO RETIRO (CNPJ: 02.105.207/0001-56); do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ (CNPJ: 42.498.733\0001-48); da terceira interessada: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (CNPJ N° 04.527.335/0001-13); bem como aos demais eventuais interessados.
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS O MM. Juiz de Direito Dr. Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível – Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, proces-sam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por WOLF VEL KOS TRAMBUCH (CPF/MF Nº 298.783.227-3) em face de ENABLER INVESTIMENTOS DO BRASIL LTDA (CNPJ/MF: 22.638.133/0001-20) e PADUA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ/MF: 23.229.426/0001-17), nos autos do Processo nº 1017305-10.2019.8.26.0100, e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: DOS IMÓVEIS E DOS ÔNUS LOTE 01: LOCALIZAÇÃO: Estrada do Taquaral, 100, Apt. 105, Bloco 07, Condomínio Colinas do Retiro, Bangu, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21842-550. Matrícula Imobiliária Inscrição Imobiliária 53.621 do 12° C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ 2.996.279-2 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apartamento 105 com 46m² de área privativa, localizado no bloco 07 do edifício na Estrada do Ta-quaral n°100, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,0010399 do terreno designado por lote 01, da quadra 01, do PAL 43.937 (modificativo do PAL 42.793), com área de 30.082,55m². O empreendimento possui 156 vagas de estacionamento de veículos localiza-das nas áreas livres, vinculadas ao condomínio. ÔNUS DA MATRÍCULA Registro Data Ato Processo Credor R. 07 09/06/23 Penhora Exequenda 1017305- 10.2019.8.26.0100 WOLF VEL KOS TRAMBUCH OBS. 01: O apartamento está localizado no primeiro andar, com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. OBS. 02: A área de lazer do condomínio conta com churrasqueira, playground e quadra poliespor-tiva. Na área de segurança conta com câmeras 24h, guarita, portão eletrônico com senha e tag. OBS. 03: O imóvel está a apenas 10 minutos andando da Avenida Brasil, com ônibus na porta e a poucos minutos da estação de Bangu, facilitando o acesso a diversas regiões da cidade. Além disso, o local oferece farto comércio na saída do condomínio. Nos arredores do condomínio há diversos pontos de interesse com destaque para Escola Municipal Raul Francisco Ryff, Jardim Escola Abelhi-nha, Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth, Farmácia Pinho´s de Camará Ltda. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 66.500,00 (Mar/2025 – Avaliações às Fls. 1249/1250, 1259/1260 e 1265 – Homologação às Fls. 1384). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 69.532,28 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários pendentes até a confecção deste edital. Os dé-bitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacio-nal). DÉBITO CONDOMINIAL: Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 908, §1°, do CPC). LOTE 02:
LOCALIZAÇÃO: Estrada do Taquaral, 100, Apt. 108, Bloco 07, Condomínio Colinas do Retiro, Bangu, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21842-550. Matrícula Imobiliária Inscrição Imobiliária 18.800 do 12° C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ 2.996.282-6 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apartamento 108 com 49m² de área privativa, localizado no bloco 07 do edifício na Estrada do Ta-quaral n°100, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,0010399 do respectivo terreno designado por lote 01, da quadra 01, do PAL 43.937, com área de 30.082,55m². O empreendimento possui 156 vagas de estacionamento de veículos localizadas nas áreas livres, vinculadas ao condomínio. ÔNUS DA MATRÍCULA Registro Data Ato Processo Credor R. 05 09/06/23 Penhora Exequenda 1017305- 10.2019.8.26.0100 WOLF VEL KOS TRAMBUCH OBS. 01: O apartamento está localizado no primeiro andar, com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. OBS. 02: A área de lazer do condomínio conta com churrasqueira, playground e quadra poliespor-tiva. Na área de segurança conta com câmeras 24h, guarita, portão eletrônico com senha e tag. OBS. 03: O imóvel está a apenas 10 minutos andando da Avenida Brasil, com ônibus na porta e a poucos minutos da estação de Bangu, facilitando o acesso a diversas regiões da cidade. Além disso, o local oferece farto comércio na saída do condomínio. Nos arredores do condomínio há diversos pontos de interesse com destaque para Escola Municipal Raul Francisco Ryff, Jardim Escola Abelhi-nha, Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth, Farmácia Pinho´s de Camará Ltda. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 66.500,00 (Mar/2025 – Avaliações às Fls. 1245/1246, 1255/1256 e 1263 – Homologação às Fls. 1384). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 69.532,28 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários pendentes até a confecção deste edital. Os dé-bitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacio-nal). DÉBITO CONDOMINIAL: Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 908, §1°, do CPC). LOTE 03:
LOCALIZAÇÃO: Estrada do Taquaral, 100, Apt. 112, Bloco 12, Condomínio Colinas do Retiro, Bangu, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21842-550. Matrícula Imobiliária Inscrição Imobiliária 21.281 do 12° C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ 3.031.416-5 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apartamento 112 com 49m² de área privativa, localizado no bloco 12 do edifício na Estrada do Ta-quaral n°100, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,0011254 do terreno designado por lote 01, da quadra 01, do PAL 42.793, com área de 30.130,00m². O em-preendimento possui 156 vagas de estacionamento de veículos localizadas nas áreas livres, vincula-das ao condomínio. ÔNUS DA MATRÍCULA Registro Data Ato Processo Credor R. 05 09/06/23 Penhora Exequenda 1017305- 10.2019.8.26.0100 WOLF VEL KOS TRAMBUCH OBS. 01: O apartamento está localizado no primeiro andar, com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. OBS. 02: A área de lazer do condomínio conta com churrasqueira, playground e quadra poliespor-tiva. Na área de segurança conta com câmeras 24h, guarita, portão eletrônico com senha e tag. OBS. 03: O imóvel está a apenas 10 minutos andando da Avenida Brasil, com ônibus na porta e a poucos minutos da estação de Bangu, facilitando o acesso a diversas regiões da cidade. Além disso, o local oferece farto comércio na saída do condomínio. Nos arredores do condomínio há diversos pontos de interesse com destaque para Escola Municipal Raul Francisco Ryff, Jardim Escola Abelhi-nha, Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth, Farmácia Pinho´s de Camará Ltda. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 64.433,33 (Mar/2025 – Avaliações às Fls. 1243/1244, 1253/1254 e 1262 – Homologação às Fls. 1384). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 67.371,38 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários pendentes até a confecção deste edital. Os dé-bitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacio-nal). DÉBITO CONDOMINIAL: Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 908, §1°, do CPC). LOTE 04: LOCALIZAÇÃO: Estrada do Taquaral, 100, Apt. 307, Bloco 12, Condomínio Colinas do Retiro, Bangu, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21842-550. Matrícula Imobiliária Inscrição Imobiliária 16.188 do 12° C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ 3.031.435-5 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apartamento 307 com 49m² de área privativa, localizado no bloco 12 do edifício na Estrada do Ta-quaral n°100, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 0,0011254 do terreno designado por lote 01, da quadra 01, do PAL 42.793, com área de 30.130,00m². O em-preendimento possui 156 vagas de estacionamento de veículos localizadas nas áreas livres, vincula-das ao condomínio. ÔNUS DA MATRÍCULA Registro Data Ato Processo Credor R. 05 09/06/23 Penhora Exequenda 1017305- 10.2019.8.26.0100 WOLF VEL KOS TRAMBUCH OBS. 01: O apartamento está localizado no terceiro andar, com dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. OBS. 02: A área de lazer do condomínio conta com churrasqueira, playground e quadra poliespor-tiva. Na área de segurança conta com câmeras 24h, guarita, portão eletrônico com senha e tag. OBS. 03: O imóvel está a apenas 10 minutos andando da Avenida Brasil, com ônibus na porta e a poucos minutos da estação de Bangu, facilitando o acesso a diversas regiões da cidade. Além disso, o local oferece farto comércio na saída do condomínio. Nos arredores do condomínio há diversos pontos de interesse com destaque para Escola Municipal Raul Francisco Ryff, Jardim Escola Abelhi-nha, Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth, Farmácia Pinho´s de Camará Ltda. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 74.733,33 (Mar/2025 – Avaliações às Fls. 1241/1242, 1251/1252 e 1261 – Homologação às Fls. 1384). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 78.141,04 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários pendentes até a confecção deste edital. Os dé-bitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacio-nal). DÉBITO CONDOMINIAL: Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 908, §1°, do CPC). LOTE 05: LOCALIZAÇÃO: Rua Comandante Eduardo de Almeida Magalhaes, 215, Apt. 108, Bloco 1, Bangu, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21842-567. Matrícula Imobiliária Inscrição Imobiliária 34.616 do 12° C.R.I. do Rio de Janeiro/RJ 2.997.344-3 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apartamento 108 com 45m² de área privativa, localizado no bloco 01 do Edifício da Rua Comandante Eduardo de Almeida Magalhaes, n°215 (antiga Rua Projetada A), Bangu, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde à fração ideal de 0,0010399 do terreno designado por lote 01, da quadra 02, do PAL 43.937(modificativo do PAL 42.793), com área de 14.413,10m². O empreendimento pos-sui 96 vagas de estacionamento de veículos, localizadas nas áreas livres, não sendo vinculadas às unidades. ÔNUS DA MATRÍCULA Registro Data Ato Processo Credor R. 08 25/10/23 Penhora Exequenda 1017305- 10.2019.8.26.0100 WOLF VEL KOS TRAMBUCH OBS. 01: O apartamento dispõe de dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 69.633,33 (Mar/2025 – Avaliações às Fls. 1247/1248, 1257/1258 e 1264 – Homologação às Fls. 1384). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 72.808,49 (Abr/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos tributários pendentes até a confecção deste edital. Os dé-bitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacio-nal). DÉBITO CONDOMINIAL: Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 908, §1°, do CPC). RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos até a data de confecção desse edital. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.198.465,64 (Nov/2025) DAS DATAS 1. 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA ÚNICA A 1ª praça terá início em 26 de junho de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 23 de julho de 2026, às 16 horas. 2. FORMAS DE PAGAMENTO Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusi-vamente eletrônicas pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial (www.absolutaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento par-celado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim com-preendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a pro-posta formulada em primeiro lugar. DAS REGRAS DO LEILÃO 3. PRAZO DE PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4. LEILOEIRO O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RAFAEL CICOLIN, matriculado na Junta Comer-cial de São Paulo sob n° 1.290, através do site da ABSOLUTA LEILÕES (www.absolutaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ. 5. PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, com-panheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão prefe-rência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 6. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 7. QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RAFAEL CICOLIN, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 9. FRAUDE EM LEILÃO Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obri-gado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediata-mente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Reso-lução nº 236/2016, CNJ). 11. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORES O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decor-rentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 12. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fecha-mento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do úl-timo lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. 13. FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do ad-quirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adqui-rente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 14. IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocu-pação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, asse-gurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, locali-zado na Avenida Paulista, nº 491, 1º andar, Cj. 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, ende-reço eletrônico contato@absolutaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 9 4531-5910. A participa-ção neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Absoluta Leilões, no seguinte ende- reço: www.absolutaleiloes.com.br. 16. PUBLICAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos pa-tronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de maio de 2026. Eu, , escrevente, digitei. Eu, , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. FERNANDO JOSÉ CÚNICO JUIZ DE DIREITO |