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Código 115275
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF NOVA PONTE/MG Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 09/06/2026 14:30:00 Último Leilão 15/07/2026 14:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/10361/leilao-de-terreno-em-nova-ponte-mg-lote-01-do-edital/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610142542_Alfa_Leil_es@Extrajudicial_alienacao_fiduciaria_MGv2.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 14:25:33
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Conteúdo

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

DAVI BORGES DE AQUINO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, Leiloeiro Oficial da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, localizada na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644, faz saber, pelo presente Edital, que, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 02.974.733/0001-52, com sede na Avenida Maeda, nº s/nº, Prédio Comercial - Térreo, Distrito Industrial, Ituverava/SP - CEP: 14506-004, neste ato representado por  RICARDO CIPRIANO, brasileiro, administrador, portador da cédula de identidade nº 7.786.606-0-SSP/PR e do CPF/MF n° 055.527.236-27, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais, nº 420, Apartamento 01 - Bairro Bosque, na cidade de Araguari/MG; no qual figura como Devedor Fiduciante: MINAS FERTIL PRODUTOS AGRICOLA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 17.366.473/0001-00, com sede na Avenida Professor José Divino da Silva, nº 12, Residencial Parque das Árvores, Nova Ponte/MG - CEP: 38160-000; devidamente representada por seus sócios CARÍCIO PEREIRA DE RESENDE, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº M-3.174.952-SSP/MG e do CPF/MF n° 522.624.566-15, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Ponte/MG, na Rua Olindino Soares, n° 539 - Centro; e IZABEL PIRES ALVES, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade n° MG-6.799.674-SSP/MG e do CPF/MF n° 025.981.876-36, residente e domiciliada nesta cidade de Nova Ponte/MG, na Rua Olinding Soares, n° 539 – Centro; levará a PÚBLICO LEILÃO de modo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com, o imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei Federal n° 9.514/1997 e demais disposições aplicáveis à matéria, na forma do presente edital.

 

01 - BEM:         LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rotatória da Praça São Sebastião, s/n° , loteamento denominado Grande Lago IV, lote 04-A da quadra 10, Nova Ponte/MG – CEP: 38160-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, com a frente voltada para a Rotatória da Praça São Sebastião, no loteamento denominado "Grande Lago IV", constituído por parte do lote 04 da quadra 10, denominado lote 04-A, confrontando pela frente com a Rotatória da Praça São Sebastião, numa extensão de 39,14 m; pela direita com o lote 04, numa extensão de 29,80 m; pela esquerda com o lote 05, numa extensão de 58,00 m; e pelos fundos com a Rua Jerônimo Carneiro, numa extensão de 22,75 m, encerrando área total de 1.020,74 m².

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

4.897

 

Matrícula Imobiliária n°

17.346

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte/MG

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 04

17/05/2021

Alienação

Fiduciária

-

Upl Do Brasil Indústria E

Comércio De Insumos

Agropecuários S.A.

Av. 05

09/04/2026

Consolidação

Da Propriedade

-

Upl Do Brasil Indústria E

Comércio De Insumos

Agropecuários S.A.

         

 

Débitos Tributários: Não há débitos tributários até a data de confecção deste edital. Eventuais Débitos Tributários serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.

 

Débitos Condominiais/Taxas Associativas: Eventuais débitos serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.

 

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 220.000,00 (Mar/2021)

Valor de Avaliação do Imóvel Atualizado: R$ 275.299,64 (Jun/2026).

Valor da Dívida: R$ 85.279,17 (Jun/2026).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Fazenda Santa Cruz do Salto, s/n°, Brejão, Nova Ponte/MG – CEP: 38160-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma gleba de terras de cultura, mato seco e campo, denominada "Gleba 04",
situada na Fazenda Santa Cruz do Salto, lugar "Brejão", no município e
Comarca de Nova Ponte/MG, com área total de 08,74,76 ha (87.476 m²),
conforme limites, coordenadas, azimutes e confrontações constantes da
matrícula.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

INCRA n°

45.045.003.123-2

 

Matrícula Imobiliária n°

17.797

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte/MG

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

R. 14

13/04/2022

Alienação

Fiduciária

-

Upl Do Brasil Indústria E Comércio De Insumos

Agropecuários S.A.

Av. 15

09/04/2026

Consolidação

da Propriedade

-

Upl Do Brasil Indústria E Comércio De Insumos

Agropecuários S.A.

          

 

 

Débitos Tributários: Eventuais Débitos Tributários serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.

 

Débitos Condominiais/Taxas Associativas: Eventuais débitos serão adimplidos pelo Credor Fiduciário.

 

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 360.000,00 (Mar/2022)

Valor de Avaliação do Imóvel Atualizado: R$ 387.947,15 (Jun/2026).

Valor da Dívida: R$ 361.180,54 (Jun/2026).

 

02 – DATAS:

O 1º Leilão será realizado em 30 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos,demodo eletrônico (On-line), por meio do site: www.alfaleiloes.com,com lance mínimo igual ou superior a R$ 275.299,64 (LOTE 01), e R$ 387.947,15 (LOTE 2). Caso não haja licitante em 1º leilão, o 2º Leilão será realizado em 15 de julho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, igualmente por meio eletrônico, com lance mínimo igual ou superior a R$ 85.279,17 (LOTE 01), e R$ 361.180,54 (LOTE 2). Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília/DF.

 

03 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal: http://?www.alfaleiloes.com.

 

04 – LANCES: O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes na disputa.

 

05 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao Comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito.

 

06 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: O devedor fiduciante poderá exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, até a vigência do 2º Leilão, acrescida dos encargos e despesas legais, mediante comunicação formal ao Leiloeiro Oficial, observando as exigências legais, normativas e editalícias (parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97).

 

07 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem leiloado, não incluso no lanço, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma do §2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Tal valor será devido pelo Arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, e pelo devedor fiduciante nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. O valor da comissão deverá ser pago diretamente ao Leiloeiro mediante transferência eletrônica, PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser informada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

08 DA FRAUDE: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 07, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

09 OBRIGAÇÃO DO ARREMATANTE: A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas no presente edital. ‘

 

10 DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL: Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação será por conta do Arrematante, e havendo necessidade de requerimento judicial, será concedida a liminar para desocupação em até 60 dias, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97.

 

11  OBRIGAÇÕES DO COMITENTE: O Comitente se responsabiliza pelo pagamento dos débitos tributários e condominiais incidentes sobre o imóvel leiloado até a data da arrematação, bem como pela disponibilização de toda documentação necessária para a devida formalização da Escritura Pública e posterior registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O Leiloeiro fornecerá todos os documentos relativos ao Leilão para o Comitente e Arrematante.

 

12DÉBITOS DO IMÓVEL: O Arrematante é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel a partir da data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os imóveis ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, além da manutenção, conservação, reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, bem como por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O Arrematante deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do Comitente ou de seus antecessores.


13 – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE: Correrão por conta do Arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, laudêmio, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

14FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Será celebrada pelo Comitente e Arrematante Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo Comitente. Havendo pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública (declarada pelo Tabelião de Notas ou pelo Oficial de Registro de imóveis mediante nota devolutiva), as partes poderão formalizar a transferência da posse, assumindo o Arrematante todos os deveres incidentes da posse e propriedade. Uma vez sobrevindo solução documental, a Escritura Pública deverá ser lavrada no mesmo prazo informado, bem como deverá ser realizado o respectivo registro na matrícula imobiliária.

 

15 APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA REGISTRADA: Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Arrematante deverá apresentar ao Comitente, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Comitente, bem como, quando houver necessidade de efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.

 

16 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 – COMUNICAÇÃO DO LEILÃO: O(s) devedor(es) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

 

18 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos advogados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).

 

Minas Gerais, 08 de junho de 2026.

 

 

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DAVI BORQUES DE AQUINO

LEILOEIRO OFICIAL

JUCEMG nº 1214