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Código 115279
Justiça Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vara 2ª Vara da Comarca de Ituporanga
Cidade/UF ITUPORANGA/SC Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 03/08/2026 14:00:00 Último Leilão 31/08/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610155052_EDITAL_DE_LEILAO_PROTOCOLADO.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 15:50:40
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO

 

*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.

 

EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO do(a) executado(a) 4K CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.932.793/0001-30, com sede localizada na Rua João Henrique Wiese, 503 – Sala 01 – Centro – Ituporanga/SC, CEP 88.400-000, extraída dos autos de Execução Fiscal, promovida por MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, com endereço na Rua Joaquim Boeing, nº 40 – Ituporanga/SC. Processo nº 5006644-80.2024.8.24.0035/SC. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.475,82 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). O Dr. MATHEUS ARCANGELO FEDATO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Ituporanga do estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da ação em face do(s) executado(s) acima citado(s). O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1º Leilão que terá início em 03/08/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 17/08/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2º Leilão no dia 17/08/2026 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESC sob nº 614, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS:

 

LOTE ÚNICO: Uma máquina de costura de botão, cor verde, marca JUKI, nº de série E 37236738, seminova, que aparentemente se encontra em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada pelo Oficial de Justiça Antonio Bizatto, conforme Auto de Penhora, Avaliação, Depósito e Intimação lavrado em 18/11/2025.

 

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme auto lavrado em 18/11/2025.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depositário Fiel: 4K CONFECÇÕES LTDA – Endereço: Rua João Henrique Wiese, 503 – Sala 01 – Centro – Ituporanga/SC, CEP 88.400-000. ÔNUS: Sem considerações adicionais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 03/08/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 31/08/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 98041-0036. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSC e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil (CPC), até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, o leiloeiro fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica o EXECUTADO, e seu respectivo cônjuge se houver e na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.