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Código 115280
Justiça TJSP Vara 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 03/07/2026 10:00:00 Último Leilão 03/07/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.trustbid.com.br/lote/fazenda-sao-vicente-3755ha/4629/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610163146_Minuta_do_Edital_11105152320168260100_Segundo_Leil_o_Edital2.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 16:29:40
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL


Edital de 1º e 2º Leilão de BENS IMÓVEIS e para intimação dos Requeridos (i) DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA (CPF: 997.450.891-68); (ii) MARISA CAMARGOPUPIN (CPF: 836.382.701-06); (iii) RECEITA FEDERAL DO BRASIL; (iv) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INCRA) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1110515-23.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital – São Paulo/SP, requerida por ECO SECURITIZADORA DE DIREITOSCREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43.
O Dr. RICARDO DAL PIZZOL, Juíz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão público os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:


1- DESCRIÇÃO DOS BENS:

(i) MATRICULA 2127 - IMÓVEL RURAL situado no Município e Comarca de de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, denominado “FAZENDA SÃO VICENTE”, com área georefernciada de 3.755,7297 hectares de terras, (desmembrada de área maior de 4.303,9537-ha), melhor descrito na MATRICULA 2127 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE /MT;

(ii) MATRICULA 2177 – IMÓVEL RURAL, denominado “FAZENDA SÃO VICENTE III”, situado no Município e Comarca de de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, com área georefernciada de 1.176.72,32 hectares de terras, (desmembrada de área maior de 3.226.2996-ha, melhor descrito na MATRICULA 2177 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE/MT;

(iii) MATRICULA 2155 – IMÓVEL RURAL situado no Município e Comarca de de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, denominado “FAZENDA GALERA”, com área georefernciada de 2.666,7747, melhor descrito na MATRICULA 2155 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT.

 

2- ÔNUS:

(i) MATRICULA 2127 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R3-2127- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); R4-2127: ADITIVO ao Contrato de Alienação Fiduciária registrado na R3, em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOSCREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); AV-6- 2127: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00009127420155230076; AV-7-2127- INDISPONIBILIDADE, conforme oredem de Indisponiblidade nº 202102.0116.010471475-IA-109; AV8-2127- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00036387620168110041; R9-2127: PENHORA da Exequente; AV-10-2127- INDISPONIBILIDADE extraída dos auros do processo nº 00003323820185230141; AV11-2127 – ARROLAMENTO extraído dos autos do Processo nº 10120.757817/2021-83; AV-14-2127: INDISPONIBILIDADE extraída do processo nº 00007440420175230076; AV-15-2127: PENHORA – Extraída dos autos da Carta Precatória Cível nº 0000428-52.2022.5.23.0096; AV-16-2127: PENHORA extraída dos Autos do Processo nº 0001599-80.2017.5.23.0076; AV-17-2127- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00009127420155230076; AV-18-2127- PENHORA extraída dos autos do processo nº 1040746- 25.2016.8.26.0100; AV-19-2127 – INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 10440826120218110041; AV-20-2127- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00036136320168110041.

(ii) MATRICULA 2177 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R3-2177- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); R4-2177: ADITIVO ao Contrato de Alienação Fiduciária registrado na R3, em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); R5-2177: PENHORA da Exequente; AV-6-2177: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00009127420155230076; AV-7-2177: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00003408820155230086; AV-8-2177: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00007440420175230076; AV-9-2177: PENHORA extraída dos autos do processo nº nº 1040746- 25.2016.8.26.0100; AV-10-2177: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00569881320158110041.

(iii) MATRICULA 2155 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R-3-2155 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); R4-2155: ADITIVO ao Contrato de Alienação Fiduciária registrado na R3, em favor de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A (Exequente); AV-6- 2155: INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00007440420175230076.; AV7-2155- INDISPONIBILIDADE, conforme ordem de Indisponiblidade nº 00009127420155230076; AV8-2155- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00036387620168110041; R9-2155: PENHORA da Exequente; AV-10-2155- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00003323820185230141; AV11-2155 – ARROLAMENTO extraído dos autos do Processo nº 10120.757817/2021-83; AV-14-2155: INDISPONIBILIDADE extraída do processo nº 00007440420175230076; AV-15-2155: PENHORA – Extraída dos autos da Carta Precatória Cível nº 0000428-52.2022.5.23.0096; AV-16-2155: PENHORA extraída dos Autos do Processo nº 0001599-80.2017.5.23.0076; AV-17-2155- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00009127420155230076; AV-18-2155- PENHORA extraída dos autos do processo nº 1040746- 25.2016.8.26.0100; AV-19-2155 – INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 10440826120218110041; AV-20-2155- INDISPONIBILIDADE extraída dos autos do processo nº 00036136320168110041.

3- AVALIAÇÃO:

(i) MATRICULA 2127 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 6.009.167,52 (seis milhões, nove mil centos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) em 04/08/2022, conforme Laudo de Avaliação de folhas 1264/1271dos autos. 

(ii) MATRICULA 2177 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 1.882.757,12 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta sete reais e doze centavos) em 04/08/2022, conforme Laudo de Avaliação de folhas 1264/1271dos autos.

(iii) MATRICULA 2155 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 4.266.839,52 (quatro milhões, duzentos e sesenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) em 04/08/2022, conforme Laudo de Avaliação de folhas 1264/1271dos autos.


4- AVALIAÇÃO ATUALIZADA:

(i) MATRICULA 2127 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 6.954.856,30 (seis milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e conquenta e seis reais e trinta centavos) atualizados pelo índice do TJSP.

(ii) MATRICULA 2177 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 2.179.054,78 (dois milhões, cento e setenta nove mil, cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) atualizados pelo indice do TJSP.

(iii) MATRICULA 2155 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: R$ 4.938.330,50 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta reais e cinquenta centavos) atualizados pelo indice do TJSP.

 

5- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 28.537.949,41 (Vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, noveventos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de débitos de folhas 1033 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação.

6- DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos fiscais deverão ser consultados nos orgãos compententes.

7- VISITAÇÃO: Os interessados em visitar os imóveis, deverão entrar em contato com o Leiloeiro através dos telefones (11) 2361-8050; (11) 9.4521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br.


8- DATA DO LEILÃO:

(i) MATRICULA 2127 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMATRINDADE /MT: 1º Leilão começa em 29/06/2026, às 10h00min, e termina em 03/07/2026, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 03/07/2026, às 10h10min, e termina em 23/07/2026, às 10h00min.

(ii) MATRICULA 2177 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: 1º Leilão começa em 29/06/2026, às 10h30min, e termina em 03/07/2026, às 10h30min e; 2º Leilão começa em 03/07/2026, às 10h40min, e termina em 23/07/2026, às 10h30min.


(iii) MATRICULA 2155 do 1º CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE /MT: 1º Leilão começa em 29/06/2026, às 11h00min, e termina em 03/07/2026, às 11h00min e; 2º Leilão começa em 03/07/2026, às 11h10min, e termina em 23/07/2026, às 11h00min.

9- CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada. PROPOSTAS: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizada. As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

10- QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

11- PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).

12- COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

13- DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.

14- DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao
MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

15- RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

16- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560, Conj. 308, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br

Ficam os Requeridos (i) DIEGGO BRUNO PIO DA SILVA (CPF: 997.450.891-68); (ii) MARISA CAMARGOPUPIN (CPF: 836.382.701-06); (iii) RECEITA FEDERAL DO BRASIL; (iv) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INCRA) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como das penhoras realizadas em 02/09/2020 caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 15 de maio de 2026.