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Código 115281
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 03/08/2026 15:00:00 Último Leilão 06/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610163634_J6093___Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 16:36:21
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Conteúdo

3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP – J244743

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cumprimento de Sentença
PROCESSO Nº:0000962-21.2017.8.26.0004
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Edifício Mansão Mont Clair
EXECUTADO(S)/RÉU(S):
Ariadne Gual Lins da Costa
Maurinita Gual da Costa
Espólio de Sérgio Roberto Lins da Costa (rep. Por Ariadne Gual Lins da Costa)
TERCEIRO(S):
Município de São Paulo/SP
Carla Cordeiro da Silva
Maria Zuila Ursulino Chaves
José Lopes Silva
Elenildo Augusto de Macedo
Eliaciny Coelho Cavalcante Costa
Aguinaldo Carvalho Costa
José Maria de Sousa Costa
Pedro Urbano da Silva
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S):Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 03/08/2026 às 15:00:00 até06/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 06/08/2026 às 15:00:00 até 26/08/2026 às 15:00:00 - mínimo de 70% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão2 e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance na respectiva praça. Nos termos da decisão de fls. 953-954, não será admitido o parcelamento do pagamento.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 31, localizado no 3º andar do Edifício Mansão Mont Clair, Bloco "B", à Rua Dardanelos, nº 108, no 14º subdistrito, Lapa, com a área privativa de 120,725m², área comum de 75,62m², e área total de 196,345m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,4647% no terreno descrito na matrícula 31.265 deste Cartório, na qual sob o R.7. foi registrada a especificação de Condomínio do referido Edifício

MATRÍCULA(S): nº 38.492 do 10º CRI de São Paulo/SP

CONTRIBUINTE(S): 080.128.0170-1

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de um apartamento com área útil de 120,725m², situado no 3º andar no Edifício Mansão Mont Clair, bloco B, apartamento nº 31, contendo sala de estar e jantar, três dormitórios, sendo suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e quarto de serviço. Este apartamento não possui vagas de garagem. As duas vagas de garagem pertencentes a este aparamento foram alienadas anteriormente. O Condomínio apresenta hall de entrada, jardins, playground, salão de festas, academia, piscina, saunas seca e vapor, elevadores. O estado de conservação do imóvel pode ser considerado como necessitando de reparos simples a importantes, apresentando em vários pontos sinais de umidade ou infiltração. Foram verificados sinais de desgastes da pintura causados pelo tempo.

ÔNUS: Hipoteca em favor de Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário (R.2-21/12/81; Av.3-21/12/81 e Av.04-21/12/81); Decreto de Indisponibilidade (Av.7-27/07/20 - Proc. nº 0143100-06.2006.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$18.657,60 (em Nov/25); Av.8-06/11/20 - Proc. nº 0000651-83.2010.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP; Av.9-12/11/20 - Proc. nº 0001798-13.2011.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP; Av.10-10/05/21 - Proc. nº 0000650-98.2010.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$57.766,87 (em Fev/21); Av.11-01/11/21 - Proc. nº 0155400-97.2006.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$39.284,00 (em Jul/25); Av.15-18/07/22 - Proc. nº 0144800-95.1998.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$100.000,00 (em Mai/22); Av.17-07/12/23 - Proc. nº 0001355-90.2010.5.02.0203 - 3ª VT de Barueri/SP; Av.18-03/04/24 - Proc. nº 0000230-90.2010.5.02.0202 - 02ª VT de Barueri/SP - R$131.144,90 (em Jan/24); e Av.19-06/09/24 - Proc. nº 0000641-02.2011.5.02.0202 - 02ª VT de Barueri/SP - R$128.673,05 (em Set/25)); Penhora em favor de Carla Cordeiro da Silva (Av.12-23/11/21 - Proc. nº 0000228-23.2010.5.02.0202 - 2ª VT de Barueri/SP - R$171.617,66 (em Abr/24)); e Penhora em favor do Exequente (Av.13-16/05/22 e Av.14-16/05/22)

OBSERVAÇÕES: Em que pese conste o falecimento do Sr. Sérgio Roberto Lins da Costa durante o trâmite do processo, não houve o respectivo registro na Matrícula, estando pendente de regularização, bem como não foi encontrado Ação de Inventário e Partillha. O sr. Sérgio Roberto Lins da Costa deixou como herdeiras a sra. Ariadne Gual Lins da Costa e a meeira Maurinita Gual da Costa (tendo em vista que foi casada com ele no regime de comunhão universal de bens). Por esse motivo elas foram incluídas no polo passivo da ação

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dardanelos, 108, apto 31, Alto da Lapa, São Paulo, SP, 05.468-010

DEPOSITÁRIO(S): Ariadne Gual Lins da Costa e Maurinita Gual da Costa

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (em 10/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 203.799,99 (em 06/2026).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 743.544,07 (em 06/2026)

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Maria Zuila Ursulino Chaves - proc. nº 0000237-79.2010.5.02.0203 - 3º VT de Barueri/SP - R$ 119,380,31 (em Jun/22); Em favor de José Lopes Silva - proc. nº 0182000-58.2006.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$ 52.700,00, (em Ago/22) ; Em favor de Elenildo Augusto de Macedo - proc. nº 0155400-97.2006.5.02.0201 - 1ª VT de Barueri/SP - R$ 29.988,00 (em Set/22); Em favor de Carla Cordeiro da Silva - proc. nº 0000228-23.2010.5.02.0202 - 2ª VT de Barueri/SP - R$ 215.797,15 (em Nov/22); Em favor de Eliaciny Coelho Cavalcante Costa - proc. nº 0364800-43.2009.5.02.0203 - 3ª VT de Barueri/SP - R$ 46.518,04 (em Nov/23); Em favor de Aguinaldo Carvalho Costa – proc. nº 0000651-83.2010.5.02.0201 – 1ª VT de Barueri/SP – R$ 51.435,77 (em Ago/23); Em favor de José Maria de Sousa Costa - proc nº 0007600-59.2006.5.02.0203 - 3ª VT de Barueri/SP - R$ 43.290,28 (em Abr/18); Em favor de Pedro Urbano da Silva - proc nº 0001355-90.2010.5.02.0203 - 3ª VT de Barueri/SP - R$ 136.711,88 (em Nov/23)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/02/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.