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Código 115282
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara de Orlândia/SP
Cidade/UF ORLANDIA/SP Disponibilizar em: 10/06/2026
Primeiro Leilão 03/07/2026 09:00:00 Último Leilão 03/07/2026 13:00:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/motocicleta-honda-lead-110-cor-preta-ano-2014/lote/1372/motocicleta-honda-lead-110-preta-ano-2014-em-otimo-estado-de-conservacao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260610164358_Edital__1002824_61__movel.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 10/06/2026 16:43:29
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juiz de Direito Dr. JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ, da 1ª Vara Cível do Foro de Orlândia - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial do bem imóvel abaixo descrito, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital:

 

Processo n° 1002824-61.2023.8.26.0404Execução de Título Extrajudicial

Débitos da ação: R$ 12.171,01 as fls. 249

Exequente(s): Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia

Executado(s): Ricardo Donizeti dos Santos 39868160898 e Ricardo Donizeti dos Santos

 

DATA E HORA: O leilão será realizado em única etapa, com início em 03/07/2026 às 09h00min, pelo valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação, encerrando-se em 03/07/2026 às 13h00min.

 

LOTES

1 - Propriedade do veículo motocicleta Honda LEAD, 110, PlacaFXZ0230, renavam: 01041042458, localizado na Rua Rio de Janeiro, 626, Centro, CEP 14640-000, Morro Agudo - SP


Descrição:veículo motocicleta Honda LEAD, 110, PlacaFXZ0230, em bom estado geral de conservação, ano 2014, cor preta, que se encontrava estacionada em frente ao imóvel, por tanto em funcionamento, contanto apenas com marcas de uso, (conf.fls.233).

Placa: FXZ0230

Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 17/11/2025

Avaliação atualizada: R$8.155,48 (oito mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) em 27/04/2026.

Ônus: Consta no site do SENATRAN restrição RENAJUD de transferência expedida nestes autos e restrição RENAJUD de transferência expedida pela 1 Vara do foro de Orlândia – SP, proc. 10001351020248260404.

 

CONDIÇÕES DO BEM: O veículo vendido no estado de conservação em que se encontra, integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações fornecidas no presente edital. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da pela documentação oficial constantes nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.

 

CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação em praça única.

  • Ocorrendo propostas de idêntico valor, será considerada vencedora aquela que prever o menor número de parcelas. Persistindo a igualdade de condições, será declarada vencedora a proposta recebida em primeiro lugar, nos termos dos arts. 891 e 895, §§ 1º ao 8º, do CPC.

  • Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

  • Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, fica autorizada desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co-proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site  www.valeroleiloes.com.br

 

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)

  • À vista: no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento. 

  • Parcelado: Será admitido parcelamento mediante entrada de 25% e o restante em até 10 (dez) parcelas corrigidas pelo índice Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.

O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos.

O parcelamento só será permitido com oferta de garantia por caução idônea.

  • Com créditos: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial. A comissão será devida pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo ou remição.

 

DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

·       Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Orlândia SP, 27 de abril de 2026

 

Dr(a). João Paulo Rodrigues da Cruz

M.M. Juiz(a) de Direito da 1 ª Vara Cível do Foro Orlândia - SP.