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Código 115317
Justiça TRIBUNAL DO TRABALHO DO PARANÁ Vara VARA DO TRABALHO DE PINHAIS
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 11/06/2026
Primeiro Leilão 14/07/2026 14:00:00 Último Leilão 21/07/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260611092038_Edital_.pdf
Cadastrado em: 11/06/2026 09:19:14
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Conteúdo

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DE PINHAIS – PR,  ROBERTO WENGRZYNOVSKI, nomeando o leiloeiro público Rafael Danielewicz,  JUCEPAR 16/286L, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, o, conforme art 888 da CLT, e CPC em primeira praça/leilão, no dia 14 de julho de 2026 às 14 h e, em segunda praça/leilão, no dia 21 de julho de 2026 às 14 h, ambas a serem realizadas pelo site www.rdleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando será aceita a melhor proposta desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015), devendo ser observada, em caso de alienação, a quota-parte de eventual cônjuge e/ou coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e §§ 1ºe 2º .Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC.  FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA: O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. b) LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, até o dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet, por intermédio do site www.rdleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na hora marcada para o fechamento, se o bem receber lances, abrirá o relógio por mais 3 min., assim sucessivamente a cada lance recebido, ate que ninguém mais ofereça lances e o leilão seja encerrado. d) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, bem como as despesas para realização do leilão. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Em caso de pagamento da execução ou acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) de comissão sobre o valor da avaliação.  e) INFORMAÇÕES: pelo site www.rdleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 98872-3235; f) DÍVIDAS E ÔNUS:  Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal,  salvo  quando  conste  do  título  a  prova  de  sua  quitação,  estejam  ou  não inscritos na dívida ativa (Código Tributário Nacional/CTN, art. 130, parágrafo único).Ficam através deste edital intimadas as partes, os cônjuges, os credores concorrentes, os credores hipotecários, os arrematantes e terceiros interessados. CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas, confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, devem ser consideradas enunciativas, uma vez que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliado e demais documentos anexados aos autos. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado inclusive se necessário os honorários de advogado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante verificar as condições do imóvel, tais como limitações legais, potenciais construtivos, e demais características, as quais não poderá alegar desconhecimento. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. g) Publicação: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.rdleiloes.com.br. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006 presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe:

ATOrd.  0002717-93.2016.5.09.0245

EXEQUENTE: ANA PAULA VIEIRA

EXECUTADOS: UGUALE RESTAURANTES LTDA, NAYZA FERNANDA DE SENE E SILVA e APARICIO SOUSA DOS SANTOS.

BENS: Matrícula n° 37654, 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA, IMÓVEL: CASA no 10 (dez), geminada, do "CONJUNTO RESIDENCIAL SAFI-RA", localizado à Rua Francisco Derosso, nesta Capital, com 02 pavimentos, situada no lado direito de quem olha da Rua Francisco Derosso em direção aos fundos do terreno, sendo a 5a. casa de frente para uma rua particular interna de acesso ao referido conjunto, com a área total construída de 60,00m2, ocupando no solo uma área de implantação de 30,00m2, área de 30,00m2, exclusiva para jardim e quintal, área comum, via de acesso e recreação de 34,18m2. correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,067701 do terreno constituído pelo lote nº 6-F/4-A, oriundo da unificação e subdivisão dos lotes 4 e 6, da Quadra nº 451, da Planta Fazenda Boqueirão, no Distrito do Boqueirão, nesta Capital, com a área de 1.391,20m2, medindo 27,49 metros de frente para a Rua Francisco Derosso, por 50,22 metros da frente aos = fundos, pelo lado direito de quem da rua olha, onde confronta com o = lote 4-B, por 61,32 metros do lado esquerdo, confronta com o lote 6-E e na linha de fundos, com 25,00 metros confronta com o lote nº 05 e com o lote 4-D. Indicação Fiscal: Setor 84 Quadra 237 Lote no 012.000-5

Localização: Rua Francisco Derosso, 3513, casa 10, Xaxim, Curitiba

VALOR AVALIAÇÃO: R$ 340.000, 00 (trezentos e quarenta mil reais).

VALOR DA CAUSA: R$ 18.158,71 (dezoito mil cento e cinquenta e oito reais) em 06/11 /2025, o valor será atualizado até a devida quitação.

REGISTROS E AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: AV 11- INDISPONIBILIDADE: autos n° 00301297120178160001, tramita na 4° Vara Cível de Curitiba. AV 12- INDISPONIBILIDADE: autos n° 00111737220165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 13- INDISPONIBILIDADE: autos n°001099157201650, tramita na 15° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 14-INDISPONIBILIDADE:  autos n° 00116206020165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 15- PENHORA: autos n° 0030129-71.2017.8.16.001, tramita na 4° Vara Cível de Curitiba. R 16- DOAÇÃO: Neiva Aparecida da Silva Cenovicz e Cesar Augusto Gallinea doaramparte ideal correspondente a 12,50% que possuía do imóvel em favor de Nayza Fernanda de Sene e Silva. AV 17- INDISPONIBILIDADE: autos n° 00111737220165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 18- INDISPONIBILIDADE: autos n° 001099157201650 tramita na 15° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 19- INDISPONIBILIDADE: autos n° 001162020165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 20- INDISPONIBILIDADE: autos n° 00301297120178160001, tramita na 4° Vara Cível de Curitiba. AV 21- INDISPONIBILIDADE: autos n°00109915720165090015, tramita na 15° Vara do Trabalho de Curitiba. R 22- DOAÇÃO: Neiva Aparecida da Silva Cenovicz e Luiz Antônio Hundzinsku doaramparte ideal correspondente a 12,50% que possuía do imóvel em favor de Nívia de Abreu e Silva Vahldiek. AV 23- PENHORA: autos n°00108004120165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 24- PENHORA: autos n° 0030129-71.2017.8.16.0001, tramita na 4° Vara Cível de Curitiba. AV 26- Indisponibilidade: autos n° 00108004120165090652, tramita na 18° Vara do Trabalho de Curitiba. AV 27- Indisponibilidade: autos n° 00108697620165090651, tramita na 17° Vara do Trabalho de Curitiba. R 28- PENHORA- autos do leilão.

Despesas administrativas: R$ 488,65 (quatrocentos e oitenta e oito reais).  

Dado e passado, 11 de junho de 2026. Eu, Rafael Danielewicz, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. ROBERTO WENGRZYNOVSKI – VARA DO TRABALHO DE PINHAIS.