| Código | 115333 | ||||||||
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| Justiça | EXTRAJUDICIAL | Vara | EXTRAJUDICIAL | ||||||
| Cidade/UF | SANTANA DE PARNAIBA/SP | Disponibilizar em: | 11/06/2026 | ||||||
| Primeiro Leilão | 23/06/2026 10:00:00 | Último Leilão | 26/06/2026 10:00:00 | ||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/06/2026 11:27:15 | ||||||||
| Visualizações: | 4 | ||||||||
| Conteúdo |
E D I T A L D E L E I L Ã O E X T R A J U D I C I A L LEI Nº 9.514/1997
JAGUARI URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA, sociedade empresária de direito privado, inscrita regularmente no CNPJ/MF sob o nº 13.918.327/0001-99, com sede na Estrada Jaguari, nº 1.137, Loteamento Villas do Jaguari, Gleba 1, Bairro Jaguari, Santana de Parnaíba – SP, CEP 06533-100, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante simplesmente denominada COMITENTE, com fundamento no artigo 27 e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 9.514/1997 e no respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTTA, onde figuram como DEVEDORES FIDUCIANTES, LEANDRO NEPOMUCENO DOS SANTOS, CPF nº 283.568.878-10 e ERITUZA SILVA SANTOS, CPF nº 213.731.508-40, ambos residentes na Rua Pradópolis, nº 267, Ariston, Carapicuiba-SP, CEP: 06390-410 e endereço eletrônico e-mail: XXXXXXX, levará a PÚBLICO LEILÃO, pelo maior lance, o imóvel descrito no item 3 do presente Edital.
1. DO CONDUTOR DO LEILÃO
O leilão será exclusivamente ON-LINEe presidido pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, proprietário do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br, com escritório profissional situado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000.
2. DAS DATAS DO LEILÃO
A 1ª praça terá início no dia 23 de junho de 2026, às 10:00 horas e se estenderá até o dia 24 de junho de 2026, às 10:00 horas. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 10:00 horas.
3. DA DESCRIÇÃO DO BEM
Lote 57 da Quadra 32 – Lote de terreno urbano nº 57 da Quadra “32” - de uso residencial, do loteamento denominado “VILLAS DO JAGUARI”, situado na Rua Dezesseis, na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se no alinhamento predial da referida rua; medindo 6,00 metros de frente para a mencionada rua; 25,00 metros do lado direito de quem da rua contempla o terreno onde confronta com o “Lote nº 56” da “Quadra nº 32”; 25,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o “Lote nº 58” da “Quadra nº 32; e 6,00 metros nos fundos onde confronta com o “Lote nº 18 da Quadra 32”, encerrando a área de 150,00 metros quadrados.
Matrícula nº 16.660 do Oficial de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba-SP.
Cadastro Municipal nº 24431.14.94.0376.00.000
4. DO PREÇO
O valor mínimo para a venda do imóvel em 1ª Praça é o valor atualizado fixado no INSTRUMENTOS DE VENDA E COMPRA DE BEM IMOVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTTA, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 9.514/97. 4.1. Caso não haja licitantes, o imóvel será entregue, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem mais oferecer acima do valor total da dívida atualizada, acrescida das despesas com a realização dos leilões, dos prêmios de seguro, dos emolumentos e demais encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, conforme tabela abaixo:
5. DO PAGAMENTO
O ARREMATANTE pagará o valor da arrematação, por meio de depósito bancário, impreterivelmente no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão e recebimento das informações bancárias. 5.1. A venda e/ou arrematação só será considerada aperfeiçoada após o pagamento integral do valor do lance vencedor. 5.2. Não será permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito própria ou de terceiros para adquirir o bem no leilão.
6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga por meio de depósito bancário, impreterivelmente no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão e recebimento das informações bancárias.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br e encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para poder efetuar seu lance. 7.1. O cadastramento no sistema do LEILOEIRO é gratuito e indispensável. 7.2. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do website www.projudleiloes.com.br . 7.3. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório do LEILOEIRO. 7.4. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.5. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes específicos para efetuar lances e para aquisição do bem. 7.6. Todos os horários estipulados consideram o horário oficial de Brasília/DF. 7.7. O interessado poderá ofertar quantos lances quiser, prevalecendo sempre o de maior valor. 7.8. O incremento, ou seja, a diferença mínima entre um lance e outro é ora fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 7.9. Não será cabível qualquer reclamação ao COMITENTE e/ou ao LEILOEIRO, caso ocorra queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO COMPRADOR/ARREMATANTE
No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do leilão, o ARREMATANTE deverá fornecer cópia autenticada, diretamente ao LEILOEIRO ou ao COMITENTE, dos seguintes documentos:
I. Se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF/MF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; e (d) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro;
II. Se pessoa jurídica: (a) CNPJ/MF; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) RG/RNE e CPF/MF do(s) seu(s) representante(s) legal(is), inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (e) certidão de casamento e pacto, se houver; e (f) comprovante de residência do representante legal (conta de luz, água, telefone ou gás).
8.1. Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE/VENDEDOR para fins de concretização da transação. 9.2. O COMITENTE/VENDEDOR se reserva ao direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação.
9. DAS PENALIDADES
O ARREMATANTE não poderá desistir da compra. 9.1. Caso o ARREMATANTE não pague o preço do bem arrematado no prazo estipulado, ficará sujeito às penalidades civis e criminais (arts. 335 e 358 do CPB). 9.2. Poderá o LEILOEIRO emitir título de crédito para a cobrança de tal valor, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. 9.3. Na hipótese de falta de pagamento do valor da arrematação nos prazos estipulados, a venda será desfeita e poderá, a critério do COMITENTE, ser direcionada para o segundo maior lance no leilão e assim por diante.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA
Será celebrado pelo COMITENTE/VENDEDOR e ARREMATANTE Escritura Pública de Venda e Compra em até 60 (sessenta dias) da conclusão do leilão. 10.1. Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda e arrematação, está poderá ser cancelada, a critério do COMITENTE. 10.2. Os prazos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais do COMITENTE/VENDEDOR, até a regularização destas.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA
As arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do bem são apenas ilustrativas. 11.1. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir da COMITENTE/VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço. 11.2. O COMITENTE/VENDEDOR assumirá a quitação de eventuais débitos de IPTU, bem como os demais débitos que recaem sobre o bem até a da data de arrematação. 11.3. O COMITENTE/VENDEDOR providenciará a baixa/cancelamento de todo e qualquer gravame averbado na Matrícula do imóvel até a data do leilão e antes da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra. 11.4. O bem será vendido no estado em que se encontra, física e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições; eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 11.5. A partir da arrematação o ARREMATANTE obrigar?se?á a aderir, integral e automaticamente, ao quadro social da Associação de Proprietários do Loteamento, sujeitando?se ao estatuto, regimento interno, convenções, normas e decisões regularmente tomadas pela Associação, às deliberações de assembleias e às regras de uso e ocupação do loteamento, por si e seus sucessores; também passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao bem, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do bem e reparações, segurança e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no bem e obtenção das respectivas aprovações ou regularizações necessárias. 11.6. O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do COMITENTE/VENDEDOR ou de seus antecessores. 11.7. O não exercício, pelo COMITENTE/VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 11.8. O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pelo LEILOEIRO, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. 11.9. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente bloqueados. 11.10. O LEILOEIRO não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e o COMITENTE/VENDEDOR, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao bem (descrição, informações, apresentação e publicidade). 11.11. Cabe ao COMITENTE/VENDEDOR, responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra. 11.12. Eventuais informações transmitidas pelo COMITENTE/VENDEDOR e pelo LEILOEIRO deverão ser confirmadas pelo interessado. 11.13. O LEILOEIRO, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital. 11.14. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão eletrônico. 11.15. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições de venda. 11.16. As demais condições do leilão obedecerão às normas reguladas legislação Civil, pelo Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, e demais disposições aplicáveis à espécie.
12. DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nos termos do artigo 27, §2°-B, da Lei 9.514/1997, ao devedor fiduciante é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo leilão. A arrematação ficará condicionada ao não exercício da preferência pelo devedor fiduciante.
13. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
Entrar em contato com o escritório do LEILOEIRO, localizado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000, telefones (11) 2892-8648 – (11) 98366-4084 ou por e-mail em contato@projudleiloes.com.br. 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
CARLOS CAMPANHÃ Leiloeiro Público
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