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Código 115348
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP
Cidade/UF AVARE/SP Disponibilizar em: 11/06/2026
Primeiro Leilão 08/07/2026 10:00:00 Último Leilão 05/08/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2542/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260611134453_MATRICULA.pdf
 20260611134453_AUTO_DE_PENHORA_E_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 11/06/2026 13:44:31
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 0000747-56.2022.8.26.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Ribeiro Neto Centro Educacional Ltda
Executados: Marcio Luciano Ferreira e Marnie Regina Alves da Silva
Interessados: Olivia Amaral Panccioni, Luiz Antonio Panccioni, Irene Aparecida Panchoni, Silmara Regina Ferreira de Andrade e Edesio Araujo de Andrade
Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fábio Renato Mazzo Reis, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Marcio Luciano Ferreira e Marnie Regina Alves da Silva, ao(s) interessado(s) Olivia Amaral Panccioni, Luiz Antonio Panccioni, Irene Aparecida Panchoni, Silmara Regina Ferreira de Andrade e Edesio Araujo de Andradee demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Parte ideal correspondente a 25% da nua propriedade do imóvel: O LOTE de terreno sob número 06, da quadra I, situado no loteamento denominado PARQUE SANTA ELISABETH II, nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a rua Mato Grosso, onde mede dez (10) metros, do lado direito de quem do terreno olha para a rua, na extensão de trinta metros, confronta com o lote nº 07, do lado esquerdo na extensão de trinta metros, confronta com o lote nº 05, e nos fundos na extensão de dez metros confronta com o lote nove, encerrando a área total de 300,00 metros, sem benfeitorias. Consta em AV-03/8.903 - 10 DE MAIO DE 1.988: Edificação de uma casa, construída de tijolos, coberta com telhas, fazendo frente para a Rua Mato Grosso nº 3.471, com uma área construída de 53,95 m2. Cadastro municipal: 3.144.007.00.

Matrícula: 8.903 do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré - SP

Localização: Rua Mato Grosso, 3471, Jardim Brasil, CEP 18702-720, Avare - SP


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Av-12/8.903 (19/01/2018) - PENHORA. Origem: Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Avaré-SP. Processo: Execução Fiscal nº 1002141-91.2016.8.26.0073. Exequente: SECRETARIA DA FAZENDA (CNPJ 46.377.222/0012-81). Executado: MARCIO LUCIANO FERREIRA. Objeto: Penhora do imóvel para garantia da dívida de R$ 38.499,43. Observação (conforme Av-13): A penhora refere-se tão somente à PARTE IDEAL DE 25% da NUA PROPRIEDADE do imóvel.
  2. Av-13/8.903 (26/04/2018) - RETIFICAÇÃO. Retifica a Av-12 para constar que a penhora incide apenas sobre a PARTE IDEAL DE 25% da NUA PROPRIEDADE do imóvel pertencente a MARCIO LUCIANO FERREIRA.
  3. Av-14/8.903 (19/02/2019) - PENHORA. Origem: 1ª Vara Cível de Avaré-SP. Processo: nº 0003146-34.2017.8.26.0073. Exequente: AUTO POSTO ESTRELA DE AVARÉ LTDA (CNPJ 03.367.925/0001-63). Executados: MARNIE REGINA ALVES DA SILVA e MARCIO LUCIANO FERREIRA. Objeto: Penhora de 25% da NUA PROPRIEDADE do imóvel para garantia da dívida de R$ 7.933,26.
  4. Av-15/8.903 (07/12/2021) - INDISPONIBILIDADE. Origem: Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Vara do Trabalho de Botucatu. Processo: nº 00872006020025150025 (pelo TST). Protocolo: 202112.0315.01934123-IA-330. Requerido: MARCIO LUCIANO FERREIRA (CPF 068.092.568-65). Objeto: Indisponibilidade de bens do executado.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 87.500,00 para dezembro/2025, cujo valor atualizado para maio/2026 perfaz R$ 89.800,31, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 16.010,43, valor atualizado em outubro/2023 (fls. 123)


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 03 de julho de 2026 às 10h00 e término em 08 de julho de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 08 de julho de 2026 às 10h01 e término em 05 de agosto de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 11 de junho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Fábio Renato Mazzo Reis

Juiz(a) de Direito