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Código 115349
Justiça EXTRAJUDICIAL Vara EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF IGARATA/SP Disponibilizar em: 11/06/2026
Primeiro Leilão 23/06/2026 09:30:00 Último Leilão 26/06/2026 09:30:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260611135620_EDITAL___PARA_SO_DE_IGARAT_.pdf
Cadastrado em: 11/06/2026 13:53:28
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Conteúdo

E D I T A L   D E   L E I L Ã O    E X T R A J U D I C I A L

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI Nº 9.514/1997

 

ACredora Fiduciária IMOBILIÁRIA PARAÍSO DE IGARATÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.457.118/0001-11, com sede no Município de Igaratá, Km 19 da Rodovia D. Pedro I, neste ato representada na forma de seu contrato social, com fundamento no artigo 27 e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 9.514/1997 e nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA, firmado de 31/01/2017, no qual figuram como devedores Fiduciantes ANDRÉA NUNES PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 171.846.678-16, residente na Rua Professor Adhemar Antônio Prado, 953, casa 4, Jardim Tietê, CEP 03945-010, São Paulo-SP, com endereço eletrônico e-mail andreamachado652@bol.com.br  e anpereira.652@gmail.com , levará a PÚBLICO LEILÃO, pelo maior lance, o imóvel abaixo descrito e nas condições do presente Edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO

 

O leilão será exclusivamente ON-LINEe presidido pelo Leiloeiro Público, CARLOS CAMPANHÃ, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, proprietário do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br, com escritório profissional situado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000.

 

DAS DATAS DO LEILÃO

 

A 1ª praça terá início no dia 23 de junho de 2026, às 09:30 horas e se estenderá até o dia 25 de junho de 2026, às 09:30 horas. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 09:30 horas.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM

IMÓVEL: Uma área de terras constituída pelo lote no 82-A do Loteamento denominado "Paraiso de lgaratá", situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Município de lgaratá, desta Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontado: mede 16,50 metros de frente para a Rua Dois; mede 78,38 metros da frente aos fundos, pero lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº 81-B; mede 77,50 metros pelo lado esquerdo, também da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 82-B; e mede 17,13 metros de largura nos fundos, em confrontação com o lote nº 90-A, encerrando assim uma área de 1.323,75 metros quadrados. MATRÍCULA nº 32.545 do Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Santa Isabel – SP. CADASTRO MUNICIPAL nº 00506

 

DO PREÇO

O valor mínimo para a venda do imóvel em 1ª Praça é o valor atualizado fixado no INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do § 1º do art. 27 da Lei 9.514/97. Caso não haja licitantes, o imóvel será entregue, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, a quem mais oferecer acima do valor total da dívida atualizada, acrescida das despesas com a realização dos leilões, dos prêmios de seguro, dos emolumentos e demais encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, conforme tabela abaixo, cujos valores serão atualizados até a data do leilão:

 

LOTE

1ª PRAÇA

2ª PRAÇA

Lote 82 - A

R$ 140.000,00

R$ 83.616,30

 

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. O imóvel foi originalmente adquirido pela fiduciante por Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, firmado de 31/01/2017, em favor da credora fiduciária IMOBILIÁRIA PARAÍSO DE IGARATÁ LTDA. Em razão do inadimplemento da devedora fiduciante, foi promovida a intimação para purgação da mora, sem êxito, procedendo-se ao registro da Consolidação da Propriedade Fiduciária em nome da credora, conforme Averbação nº 04 da Matrícula nº 32.545, registrada em 17 de abril de 2026, perante o Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Santa Isabel – SP; 2. Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do artigo 30 e parágrafo único, da Lei 9.514/97; 3. Conforme AV.1 da Matrícula n° 32.545, o imóvel desta matrícula possui “RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROCESSO DE LOTEAMENTO”, com relação ao lote, não será permitido edificação de mais de uma residência por lote, sendo única e exclusivamente para fins residenciais ou de recreio; somente será permitido construção de mais de uma residência em lotes com área superior a 3.000,00m², e as demais restrições estão contidas no contrato padrão anexo ao processo de loteamento. O arrematante se vincula a todas as restrições incidentes sobre o imóvel, bem como a observar e fazer cumpri todas as regras do loteamento em que o imóvel está localizado. O arrematante vincula-se integralmente ao Regulamento do Loteamento Paraíso de Igaratá arquivado no processo de registro da Matrícula do lote; vinculação obrigatória à Associação de Moradores e pagamento de contribuição associativa mensal. O arrematante se obriga a ingressar como membro da Associação de Moradores do Loteamento Paraíso de Igaratá, nos termos do estatuto vigente;4. Nos termos da Certidão de Dados cadastrais e Valor Venal do Imóvel n° 2347/2026 emitida pela Prefeitura Municipal de Igaratá – SP, em 08/04/2026 o imóvel é constituído pelo Lote 082 A, Loteamento Paraíso de Igaratá, situado à Alameda das Quaresmeiras, Bairro Paraíso de Igaratá, CEP: 12350-000; 5. Os débitos de tributos imobiliários (IPTU) e outras despesas de natureza condominial vencidos até a data do leilão, vinculados ao imóvel em questão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por referidos débitos, independentemente do fato gerador. O credor fiduciário declara que, conforme informações disponíveis, não há débitos de contribuição associativa em aberto junto à Associação de Moradores do Loteamento Residencial Reserva dos Lagos até a data deste edital, sendo que eventuais débitos não conhecidos serão verificados e esclarecidos ao arrematante mediante solicitação; 6.Os fiduciantes serão intimados das datas e horários do presente leilão para, no caso de interesse, exercerem o direito de preferência na aquisição até a data do segundo leilão, na forma estabelecida no artigo 27, §2°-B, da Lei n° 9.514/97, 7. A presente venda é feita em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, tendo o arrematante a responsabilidade pela regularização de qualquer divergência constante do cadastro imobiliário da Municipalidade e demais órgãos públicos, arcando com os respectivos custos. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos, cartorários, registros, etc.

DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Compete a pessoa interessada promover a análise de todos os documentos e pesquisas pertinentes antes de ofertar lances, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida com base nas pesquisas, documentos e nas observações, ônus e gravames descritas no presente edital, assim como ter plena ciência de todas as normas aplicadas neste leilão, notadamente as dispostas na Lei n° 9.515/1997.

DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal www.projudleiloes.com.br , para que participem dos leilões. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico.

Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.projudleiloes.com.br .

Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 72 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação. Os cadastros e pedidos de habilitações requeridos com menos de 72 horas do encerramento do leilão sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ter aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão.

A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público, antes da aprovação da habilitação.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.projudleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

O envio de lances se dará exclusivamente pelas pessoas habilitadas para participar do leilão através do site www.projudleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo leiloeiro.

Nos termos do artigo 27, §2°-B, da Lei 9.514/1997, ao devedor fiduciante é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo leilão. A arrematação ficará condicionada ao não exercício da preferência pelo devedor fiduciante.

Se exercido o direito de preferência pelo devedor fiduciante, este deverá efetuar o pagamento até a data da realização do segundo leilão, por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e a comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo devedor fiduciante, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos. Para o exercício do direito de preferência o devedor fiduciante deverá entrar em contato com o Leiloeiro Público para obter maiores informações.

Se o devedor fiduciante, não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao credor fiduciário multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance à título de comissão do Leiloeiro Público, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171, inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 e seguintes do Código de Processo Civil.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá promover o pagamento do lance vencedor, à vista, por meio de depósito ou transferência bancária, no prazo de até 3 (três) dias do encerramento do leilão, na conta que será indicada ao arrematante por e-mail após o encerramento do leilão. Sobre o valor do lance vencedor, pagará o arrematante a comissão do Leiloeiro Público, correspondente a 5% sobre o valor total do arremate, que não está incluída no valor do lance, no prazo de até 3 (três) dias do encerramento do leilão, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro que será informada ao arrematante após o encerramento do leilão.

DEMAIS DISPOSIÇÕES: A presente arrematação é feita em caráter ad corpus, o Vendedor não responde pelas condições físicas e de ocupação do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão, bem como devendo o arrematante cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estará obrigado a respeitar, por força da arrematação.

Considerando que o imóvel foi transferido ao vendedor em decorrência de constituição de garantia de alienação fiduciária o vendedor não possui a totalidade dos documentos técnicos a ele relacionado, tais como projetos e plantas, sendo certo também, que não conferiram divisas, confrontações, descrições ou realizaram “as built”, de modo que o vendedor não pode afirmar se qualquer construção existente no imóvel foi edificada de acordo com as aprovações dos órgãos competentes e, sendo assim, o arrematante nada exigira? do vendedor, a qualquer tempo, por qualquer irregularidade constatada, seja com relação à construção, seja com relação a área do imóvel, que e? vendido ad corpus e no estado de ocupação que se encontra, sendo certo assim, que o arrematante arcara? totalmente inclusive, com as despesas para eventual regularização perante os órgãos públicos e terceiros, seja de que natureza for, ainda que impliquem em pagamento de multas, taxas, impostos, bem como a contratação de serviços especializados de engenharia, arquitetura e/ou jurídica.

O credor fiduciário está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de outubro de 1998.

Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que determine a suspensão ou o cancelamento do leilão do imóvel após a arrematação, a pedido do arrematante a arrematação poderá ser desfeita e o vendedor ficará limitado apenas à devolução do valor pago na arrematação (valor do arremate e comissão do Leiloeiro Público). Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.

Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo arrematante à título de arrematação e comissão do Leiloeiro Público. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do arrematante.

Encerrado o leilão será emitido pelo Leiloeiro o auto de arrematação que conterá a assinatura do arrematante, do Leiloeiro e do credor fiduciário, com base nas orientações que serão encaminhadas ao arrematante após o encerramento do leilão.

Será celebrado entre credor fiduciário e o arrematante contrato de compra e venda, por instrumento público ou particular, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da realização do leilão ou documento equivalente de transferência do domínio, se o caso, a critério do credor fiduciário, o prazo poderá? ser prorrogado caso haja pendências documentais do vendedor ou até a regularização destas. O contrato de venda e compra, por instrumento público ou particular, será firmado com o arrematante, cujo nome constar do auto de arrematação, e? vedada a cessão ou transferência dos direitos decorrentes da aquisição. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, a? transferência do imóvel, tais como: ITBI – imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, certidões, alvarás, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas etc.

Outorgada o contrato de compra e venda o arrematante devera? apresentar ao credor fiduciário, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório de registro de imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações justificadas e autorizadas, bem como devera? efetivar a substituição do contribuinte na prefeitura municipal, INCRA, Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União – SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e demais órgãos existentes, para que a cobrança de tributos, taxas, contribuições e demais encargos sejam emitidas em seu nome sob pena de reparação de danos, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando o cumprimento de obrigação de fazer.

O arrematante respondera? integralmente por danos patrimoniais e morais que causar ao credor fiduciário, inclusive os decorrentes de ações judiciais ou protestos que venha sofrer em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que decorram de omissão no cumprimento da obrigação assumida no item anterior.

O comitente vendedor responderá, em regra, pela evicção de direitos, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo do vendedor, nos termos do art. 448 do Código Civil.

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem imóvel, bem como toda a documentação pertinente. Todas as informações, avisos e documentos anexos no site www.projudleiloes.com.br , na divulgação deste leilão, farão parte integrante deste edital.

As demais condições obedecerão ao que regula o decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de leiloeiro oficial.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

 

Entrar em contato com o escritório do LEILOEIRO, localizado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, sala 703 e 704, 7º andar, Bairro Barra Funda, São Paulo – SP, CEP 01139-000, telefones (11) 2892-8648 – (11) 98366-4084 ou por e-mail em contato@projudleiloes.com.br. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.

 

DAS INTIMAÇÕES

Ficam intimados do presente leilão a devedora fiduciante ANDRÉA NUNES PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 171.846.678-16 e DEMAIS INTERESSADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal.

 

CARLOS CAMPANHÃ

Leiloeiro Público