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A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fundamento nos arts. 140 a 143 da Lei nº 11.101/2005 Lei de Falências e Recuperação de Empresas), com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil apenas no que compatível, especialmente o art. 895 do CPC, e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro Oficial nomeado, ANTONIO BRASIL II, matriculado na JUCEG sob o nº 019/2000, através da plataforma eletrônico www.leiloesbrasil.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) DADOS DO PROCESSO PROCESSO n° 0070122-95.1994.8.09.0107 NATUREZA: FALÊNCIA REQUERENTE (AUTOR): AMERICAN QUIMICA DO BRASIL REQUERIDA (MASSA FALIDA): COUROS GOIANO LTDA, CNPJ: 25.139.023/0001-02, representada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL/SÍNDICO: JBR AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ n° 17.715.980/0001-01, com responsável técnico DR. RODRIGO MARTINS ROSA,OAB/GO 42.250. INTERESSADOS: ANTONIO JOSE SANTOS DE ALMEIDA, CPF: 300.169.591-91; ILUMINADA ENG. COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ300.169.591-91; UNIÃO FEDERAL; RECEITA FEDERAL DO BRASIL; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA; SICAR-SISTEMA NACIONAL DE CADASTRTO AMBEIENTAL RURAL; IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS RENOVÁVEIS; FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS JP LEATHER BLUE LTDA, CNPJ: SUL COUROS LTDA, CNPJ: 05.689.046/0001-83; BANCO DO ESTADO DE GOIAS, CNPJ: 01.540.541/0001-75; FRANCISCO CONRADO COELHO, CPF: 135.311.071-00; JOAQUIM BERNARDES DE OLIVEIRA, CPF: 264.164.681-15; RAFAEL ESTEVES DE MATOS, CPF: 035.306.131-00; FRIGORIFICO MATA BOI, CNPJ: 16.820.052/0015-40; BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ: 17.184.037/0001-10; BANCO ECONOMICO S/A, CNPJ: 15.124.464/0001-87; BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A BANESTADO; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04; BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A-BANESPA-(GRUPO SANTANDER) MATISA - FRIGORIFICO INDUSTRIALCPF20.598.603/0001-44 UNIBANCO; N Z VEICULOS LTDA, CNPJ: 02.371.714/0001-31; GOODLINE TECHNOLOGY LTDA; ENIVAL PIRES DA SILVA, CPF: 506.590.001-99; BANCO REAL S/A; HOECHST DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA; CASAS SENDAS COMERCIO E INDUSTRIA S/A; BUCKMAN LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 44.589.885/0001-81; BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91; AUTO POSTO POMARINO LTDA, CNPJ: 25.095.811/0001-44; ADEMAR CANDIDO DA SILVA, CPF:278.359.101-44; CARLIANE APARECIDA SILVA DE SOUZA, CPF: 019.328.821-46; ELERSON MARQUES FERREIRA, CPF: 003.853.651-01; ADILSON SEVERINO DA SILVA,CPF: 517.465.651-87; LINDOMAR VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 373.433.782-87; AMARILDO JORGE DE BRITO, CPF: 532.193.411-87; RAFAEL PEREIRA DE SOUSA, CPF:260.873.401-49; KEILA ROSA DO CARMO SILVA, CPF507.612.261-68; JOELMA ALVES DOS SANTOS SOARES, CPF914.584.201-91; ROMARIO AMERICO MOREIRA, CPF: 979.848.251-49; GILMAR ALVES DOS SANTOS, CPF: 333.265.501-97; EDILSON FLORENCIO DA SILVA, CPF:470.504.111-91; ELIANE ALVES DE REZENDE SOUZA, CPF: 008.354.691-07; CLAUDIA LUCIANA DE SOUSA, CPF: 225.880.958-44; MEIRE ROSA DE JESUS, CPF005.256.861-00; STEFANY DE SOUZA FERREIRA, CPF: 978.217.991-49; ALBA FELIX SILVA, CPF:011.378.641-76; REGIMAR AMERICO MOREIRA, CPF: 003.810.051-78; ROQUE DOS SANTOS MATIAS, CPF: 378.983.705-97; MARIA JOSE DE BARROS, CPF: 276.507.071-72; JOAQUIM CANDIDO DE MOURA, CPF: 291.961.911-04; JOSE FRANCISCO VIEIRA NETO, CPF: 291.961.911-04; NELSON PEREIRA DA SILVA, CPF: 821.431.371-68; ROSELENE MARTINS DA SILVA, CPF: 434.240.401-00; JOELMA APARECIDA RABELO, CPF: 712.735.221-68; MARIO VITOR LEITE DE SOUZA, CPF: 061.499.951-00; AUGUSTO FLORENCIO DA SILVA, CPF: 964.296.311-68; ESTADO DE GOIÁS, CNPJ: 01.409.580/0001-38; UBALDINA MONTEIRO DE MENDONCA, CPF708.531.421-49; ELZENI DE FATIMA BARROS, CPF: 008.355.461-01; ODILIO CESAR MANSANO MARTINS, CPF: 269.785.121-68; GILMAR ANTONIO ROSA, CPF: 228.408.851-15; JOSE MOURA DA SILVA, CPF: 333.274.401-15; JOSE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 302.950.091-87; CLEIDIOMAR BARBOSA DA SILVA, CPF: 983.536.321-87; JOSE REIS DA COSTA, CPF: 914.607.351-53; JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF: 566.564.321-15; JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF: 233.126.701-44; JOAO ANTONIO MARTINS, CPF: 167.911.261-91; JONATHAN VINICIUS SILVA DE MATOS, CPF: 019.036.991-42; LELIO ROSA DE LIMA, CPF: 361.105.741-04; SEBASTIAO ERASMO MARINHO, CPF: 100.511.551-68; ANDREIA ROSA DE OLIVEIRA, CPF: 008.372.121-54; WILLIAM BATISTA LEMES, CPF: 797.083.581-34; JOAO PIRES DA COSTA, CPF: 134.801.461-04; ESPOLIO DE MILTON DE SOUZA MENDONCA; BANCO SANTANDER S/A, CNPJ: 90.400.888/0001-42; JBR Auditoria e Perícia Contábil, CNPJ: 17.715.980/0001-01.
2) DATA, HORÁRIO E LOCAL Em conformidade com a Decisão Judicial de mov. 626 e o art. 142, §3º-A da Lei 11.101/2005, o leilão ocorrerá em ciclo contínuo de três chamadas: 1ª CHAMADA (1º Leilão) : Início em 30/07/2026 - 15:00 horas. Encerramento em 04/08/2026 às 15:00 horas. LANCE MÍNIMO: R$ 1.281.917,35 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Condição: Valor integral da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/GO). 2ª CHAMADA (2º Leilão): Início em 04/08/2026 – 16:00 horas. Encerramento em 19/08/2026 às 15:00 horas. LANCE MÍNIMO: R$ 640.958,68 (seiscentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Condição: Correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3ª CHAMADA (3º Leilão): Início em 19/08/2026 - 16:00 horas. Encerramento em 03/09/2026 às 15:00 horas. LANCE MÍNIMO: pelo maior lance ofertado, independentemente do valor, nos termos do art. 142, §3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Condição: Fica expressamente consignado que, nos termos do art. 142, §2º-A, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, é inaplicável o conceito de preço vil à alienação de bens da massa falida, tratando-se de venda forçada em processo falimentar, regida por legislação especial. (142, §3º- A, I a III, c/c §2º-A, V, da LRF). AVALIAÇÃO: R$ 1.281.917,35 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, novecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) em julho de 2025. Movimentação 523. Leilão eletrônico (ELETRONICO) através do site: www.leiloesbrasil.com.br , que é plataforma da Leilões Brasil, localizada na Avenida das Palmeiras esquina com a Rua Vitória Régia, Quadra 05, Lote 06, Bairro Jardins dos Buritis, Aparecida de Goiânia - GO - CEP 74.923-640. Leiloeiro Público: ANTONIO BRASIL II - JUCEG 019 Telefones: (62) 3250-1500 e (62) 98474-8054. E-mail: parceria@leiloesbrasil.com.br
3) DESCRIÇÃO DO BEM E BENFEITORIAS: IMÓVEL: DESCRIÇÃO: Fazendas Cachoeirinha e Paraíso, neste Município, constituído de: Uma gleba de terras com a área de 11 (onze) hectares, 76 (setenta e seis) ares e 02 (dois) centiares, correspondentes a 02 (dois) alqueires e 34,38 litros de cerrados, distante da sede municipal 15 quilômetros, aproximadamente, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco M-02A cravado na confrontação com Paulo Geraldo Rodrigues Ramos; daí segue com azimute de 83º35 '54” e distancia de 282,70 metros, até o marco M-02B, limitando com a área remanescente; do marco M-02B ao marco M-04A, cravado na margem direita do Córrego dos Buritis, com azimute de 173º35'54 ” e distância de 408,17 metros com a mesma confrontação anterior; daí desce pelo referido Córrego contornando suas curvas até o marco M-04, com distâncias tomadas em reta de 369,20 metros; daí segue até o marco M-02A, com azimutes e distâncias respectivas de: M-04 ao M-03 azimute 28º56'58” distância de 80,40 metros, M -03 ao M-02A (ponto de partida) azimute 358º05'54 ”, distância de 227,10 metros. Cadastrado no INCRA, sob o nº 936.120.026.514, com a área de 77,4 ha, mód. 40,0, nº de módulos 1,68, fração M. Parcelamento 2,0.. BENFEITORIAS: Conforme Av.04 da matrícula, foi averbada a construção das seguintes benfeitorias: 1) Um galpão industrial com 3.460 m² cobertura com telha de fibrocimento de 6 mm, estrutura de concreto armado pré -fabricado, piso de concreto armado com 10 cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 8,50 m, com instalação sanitária de 75 m² e laboratório com 25m²; 2) Um galpão para almoxarifado com 300,00 m², cobertura com telhas de fibrocimento 6 mm, estrutura de concreto armado pré-fabricado, piso de concreto armado com 10cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 5,00 m; 3) Galpão para oficina mecânica com 50,00 m² cobertura com telhas de fibrocimento de 6mm, estrutura de concreto armado, pré-fabricado, piso de concreto armado com 10 cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 5,00 m; 4) Um galpão para carpintaria, com 100,00m², cobertura de fibrocimento 6 mm, estrutura de concreto armado pré-fabricado, piso de concreto armado com 10 cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 5,00 m; 5) Um galpão para graxaria com 100,00 m² cobertura de fibrocimento 6mm, estrutura de concreto armado pré-fabricado, piso de concreto armado com 10 cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 5,00m; 6) Um galpão para caldeiraria com 60,00 m², cobertura com telha fibrocimento, canalete 90, estrutura de concreto armado, piso de concreto armado com 5 cm de espessura, alvenaria revestida, pé direito 5,00 m; 7) Um galpão para casa de força com 60,00m², cobertura com telha de fibrocimento, canalete 90 com laje premoldado tipo volterrana, estrutura de concreto armado, piso de concreto armado com 5 cm de espessura, alvenaria revestida e pé direito 6,50 m; 8) Um tanque para recirculação de esgoto industrial com 356,36 m², sem cobertura; 9) Um reservatório inferior para água com 870.000 litros, coberto de telha de fibrocimento, canalete 90, estrutura de concreto armado, alvenaria revestida; 10) Um reservatório para água elevado com capacidade para 82.000 litros, estrutura metálica com 11,70 metros de altura; 11) Um silo para peneiras residuais com 50,00m²; 12) Lagoa areada com 720,00 m² sem cobertura revestida com concreto cimento; 13) Lagoas de maturação e sistema de tratamento de esgoto com capacidade para 5.200.000 litros; e, 14) Captação da ETA (Estação de Tratamento de Água) com 50,00m², cobertura de telha fibrocimento canalete 90, estrutura de concreto armado, piso de concreto armado, alvenaria revestida e pé direito com 3,00m. Matrícula: 9.045 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos/GO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO E OCUPAÇÃO ("AD CORPUS"): O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, não cabendo qualquer reclamação posterior. Caberá aos interessados verificar as condições, medidas e peculiaridades in loco, inclusive, no que se refere às edificações existentes, se houver, antes das datas designadas para a alienação e a verificação, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições, inclusive ambientais, quanto ao uso do imóvel. Na hipótese do bem estar ocupado por terceiros, caberá ao arrematante tomar todas as providências e custos para toda e qualquer desocupação. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação do imóvel, deverão ser levantadas diretamente pelos licitantes interessados na arrematação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem, correrão por conta do arrematante. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL- CCIR: 77049998267; INCRA: 936.120.029.556; CAR: GO-5213806-90D48C7E13EF4E1E85D61715F50DBEDD. Consta que o imóvel encontra-se inscrito junto aos cadastros competentes (INCRA, CCIR e CAR), sendo que as informações constantes destes possuem natureza meramente declaratória e estão sujeitas à análise e validação pelos órgãos competentes. Não tendo sido possível a verificação integral da situação fiscal do imóvel perante a Receita Federal quanto ao ITR, sendo ônus dos interessados a realização de diligência prévia junto aos órgãos competentes. Eventuais inconsistências, pendências ou necessidade de regularização, inclusive de ordem ambiental ou cadastral, deverão ser apuradas previamente, assumindo o arrematante a responsabilidade pela verificação da situação atual do imóvel. 4) RELAÇÃO DE ÔNUS E GRAVAMES (PUBLICIDADE REGISTRAL) Embora a alienação ocorra na forma de alienação judicial em processo falimentar, livre de ônus e sem sucessão , constam na matrícula para ciência: Hipotecas: R.03, hipoteca de 1º grau em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás, Agência de Goiânia/GO; R.05, hipoteca de 2º grau em favor do Banco do Estado de Goiás S.A, Agência local; Arrolamento: AV.06, o imóvel foi arrolado pela Receita Federal do Brasil, de acordo com o paragrafo 5° do art. 64, da Lei 9532, de 10/12/1997. Arresto: R.09, Arresto em favor da União, perante a 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Morrinhos/GO, nos autos de nº 0423585-77.2011.8.09.0107; Indisponibilidades: Av.11, INDISPONIBILIDADE de bens e direitos perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, processo nº 0317443.81.2015.8.09.0051; Consta conforme Av.13, INDISPONIBILIDADE de bens e direitos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo nº 00030055520164013508. Débitos Tributários: R$ 15.315.593,02 (quinze milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e noventa e três reais e dois centavos). Movimentação 283, arq. 01. Observação: Tais débitos sub-rogar-se-ão no preço da arrematação (art. 130 CTN e art. 141, II da LRF). 5) DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leiloesbrasil.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. ANTONIO BRASIL II, matriculado no JUCEG sob n.º 019/2000.
6) DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro: www.leiloesbrasil.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem imóvel a ser apregoado.
7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do Portal www.leiloesbrasil.com.br. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS: O bem será leiloado em três chamadas, sendo que, na primeira chamada serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação dos bens; na segunda chamada serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale à metade do valor de avaliação dos bens; e, na terceira praça serão admitidos lances de qualquer valor, sendo que o lance vencedor SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO JUDICIAL, onde será analisada a conveniência e viabilidade do lance para a massa falida. DO PAGAMENTO DO LANCE: à vista (preferencial). O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (Conforme art. 895 do CPC): Observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC. O pagamento deverá ser integral ou da primeira parcela, caso o lance vencedor seja em prestações (art. 895 do CPC). Em qualquer hipótese, a arrematação será homologada por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do lance e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC, salvo eventual acolhimento de proposta de parcelamento, hipótese em que a arrematação poderá ser homologada mediante instituição de hipoteca judicial sobre o bem/direito enquanto durar o parcelamento concedido. OBSERVAÇÃO: As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei - §1ºdo art. 895 do CPC - sinal de no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel. As parcelas serão corrigidas pelo índice oficial do TJGO (INPC) e serem enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, a fim de serem analisadas pelo MM. Juízo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, .§6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NA CONTA CORRENTE / CHAVE PIX INDICADA PELO LEILOEIRO, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que será enviado por e-mail ao arrematante, no endereço cadastrado no sistema do mesmo. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE: Não sendo efetuado o depósito do valor do lance, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado será considerado como desistência ou arrependimento por parte do arrematante. CONSEQUÊNCIAS: Nessas situações, o arrematante poderá ser impedido de participar de futuros leilões judiciais (art. 897, CPC) e será obrigado a quitar integralmente a comissão do leiloeiro, sob pena de aplicação, de multa diária a ser aplicada pelo Juízo
8) SITUAÇÃO JURÍDICA: AQUISIÇÃO LIVRE DE ÔNUS O imóvel será alienado LIVRE DE QUALQUER ÔNUS, nos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA e ACIDENTÁRIA, nos termos do artigo 141, II da Lei 11.101/05, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão. As hipotecas, penhoras e indisponibilidades serão baixadas por ordem judicial após a homologação da venda e pagamento do preço. 9) VISITAÇÃO: Fica autorizado a realização de visitas ao imóvel constrito por parte de qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificados, podendo fotografar o(s) bem(ns) e utilizar-se de reforço policial, se necessário. Tais visitas deverão ser organizadas mediante cadastro e agendamento prévio, que poderá ser realizado por meio eletrônico ou telefone, a fim de facilitar o acesso dos interessados. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
10) INTIMAÇÃO: Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde logo INTIMADAS através do presente edital, para todos os fins de direito, “nos termos do art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/2005. Ficam desde logo intimados: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS; Credores Hipotecários/Pignoratícios: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, AGÊNCIA DE GOIÂNIA/GO; BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S.A, AGÊNCIA LOCAL; Fazendas Públicas: UNIÃO FEDERAL (PRFN, AGU, PGN); FAZENDA ESTADUAL DE GOIÁS; FAZENDA MUNICIPAL DE MORRINHOS; Ministério Público: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS; Todos citados no inicio deste Edital, bem como todos os DEMAIS INTERESSADOS E CREDORES HABILITADOS. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesbrasil.com.br.
11) DISPOSIÇÕES FINAIS Impugnações: Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas após a arrematação, nos termos do art. 143 da Lei 11.101/05, exigindo-se caução de 10% do valor ofertado para impugnações relativas ao preço. Posse: A imissão na posse será concedida após o pagamento integral do preço (ou do sinal, no caso de parcelamento) e pagamento da comissão, com a expedição da Carta de Arrematação. Certidões: Todas as informações constantes deste edital foram extraídas das certidões de matrícula, ônus, indisponibilidades e Laudo Técnico de Avaliação juntados aos autos da falência. Condições gerais: As medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Em caso de desistência ou inadimplência, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualmente de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. |