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Código 115366
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível Botucatu-SP
Cidade/UF BOTUCATU/SP Disponibilizar em: 11/06/2026
Primeiro Leilão 22/06/2026 10:00:00 Último Leilão 15/07/2026 10:00:00
Link Leilão https://www.gaialeiloes.com.br/oferta/1-vara-civel-botucatu-sp-direitos-apto-55m-resid-cachoeirinha-iv-4643529 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260611173031_botucatu04.pdf
Cadastrado em: 11/06/2026 17:30:22
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Edital de 1º e 2º Leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação da requerida ISABEL CRISTINA MOURA DA SILVA, CPF/MF n.º 024.670.024-62, nos autos do Proc. nº 1007938-83.2023.8.26.0079 em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu - SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.642.797/0001-30, representado neste ato pelo síndico eleito. O Dr. MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que que a Leiloeira PRISCILA DA SILVA JORDÃO, JUCESP sob nº 1.081, com endereço na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056, realização o LEILÃO ON-LINE através do sítio eletrônico www.gaialeiloes.com.br (“Gaia Leilões”), em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS DA UNIDADE AUTÔNOMA denominada APARTAMENTO N° 04, no andar térreo, BLOCO 13 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV", com frente Rua Ângelo de Biagi n° 314, na Chácara Cachoeirinha, 1° subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com a área privativa de 55,12m2, área comum de 6,65m2, perfazendo a área total construída de 61,77m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,81m2) e nas demais coisas de uso comum. Identificação Municipal: 11.0168.0006 (área maior). Matrícula n° 57.454 do 2° Registro de Imóveis de Botucatu – SP. AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em janeiro/2026, conforme consta do mandado do oficial de justiça às fls. 398, a qual será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). DOS ÔNUS E DAS OBSERVAÇÔES: Em análise a matrícula consta Av.1, de 07/10/2020 de alienação fiduciária com a credora FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. No R.2 de 07/10/2020 o Fundo de Arrendamento Residencial FAR transmitiu a venda a Isabel Cristina Moura da Silva. No R.3, de 07/10/2020 Isabel Cristina Moura da Silva constitui-se devedora do Fundo de Arrendamento Residencial Far. Na AV.4 7 de outubro de 2020 consta que a compradora/devedora tomou conhecimento da vedação legal contida no artigo 36, da Lei 11.977/09 pela qual fica impedida pelo prazo de 15 anos, a contar da data do presente instrumento a promover o remembramento do imóvel objeto desta. Na Av.5 consta a penhora exequenda. A credora fiduciária às fls 324 apresentou que a dívida em 30/09/2025 era R$ 3.466,61 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) Página 2 de 5 DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.817,01 (dois mil, oitocentos e dezessete reais e um centavo), em JANEIRO DE 2026. O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo requerente nos autos do processo e disponibilizado no sitewww.gaialeiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta. VISITAÇÃO: Não há visitação. DATA DAS PRAÇAS • 1ª Praça começa em 22/06/2026, às 10hs00min, e termina em 25/06/2026, às 10hs00min e; • 2ª Praça começa em 25/06/2026, às 10hs01min, e termina em 15/07/2026, às 10hs00min. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24h após ter sido declarado(a) pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial como vencedor. PAGAMENTO À VISTA; O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, a qual poderá ser obtida através em link específico do Banco do Brasil para esse fim, prazo de até 24h do encerramento do leilão com a declaração do vencedor; independente da data de vencimento que constar nas guias judiciais respectivas. As guias da arrematação serão enviadas pela Leiloeira Oficial ao término da praça, com envio das informações por e-mail. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar sua proposta por escrito, até o início do Primeiro Leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do Segundo Leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta para aquisição em prestações deverá conter, obrigatoriamente, a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o qual deverá ser depositado por meio de guia judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da Hasta, sendo o saldo remanescente parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, em parcelas mensais e sucessivas. O saldo parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis (Art. 895, § 1º, do CPC). As propostas para aquisição em prestações deverão, ainda, indicar de forma clara, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o Leilão (Art. 895, § 6º, do CPC), e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, será declarada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor, ou, em condições iguais, pela formulada em primeiro lugar (Art. 895, § 8º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida Página 3 de 5 com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 5º, do CPC). Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Art. 895, § 9º, do CPC). DO INADIMPLEMENTO DO LANCE OU PROPOSTA: Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o(a) Leiloeiro(a) Oficial comunicará o fato ao MM. Juízo responsável, informando os lances imediatamente anteriores (art. 270, das NSCHJ), para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da Praça. COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 24h úteis a contar do encerramento da praça na conta da empresa, que será enviada por e-mail ao arrematante. A comissão da Leiloeira Oficial não compõe o lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o(a) Leiloeiro(a) Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) Praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento; após a realização da alienação, a comissão da Leiloeira Oficial será devida integralmente, devendo as partes declinarem na minuta de acordo de quem será a responsabilidade pelo adimplemento, sob pena de o Executado suportá-lo integralmente. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Nos termos do parágrafo único do art. 130, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogam-se no preço da arrematação. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, Página 4 de 5 no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. A alienação será realizada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). DA FRAUDE E DA PERTURBAÇÃO DE HASTA: Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanadas através do telefone (11) 3135-5689, WhatsApp (11) 9.8270-2280, e-mail: contato@gaialeiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório situado na Av. 9 de Julho, 3575 - Ed. Maxime Office Tower - 14 andar - Salas - 1407 e 1408 Anhangabaú, Jundiaí, SP - CEP 13208-056. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NAS PRAÇAS: Os interessados em participar do leilão deverão realizar o cadastro prévio no site www.gaialeiloes.com.br e, subsequentemente, se habilitar acessando a página específica desta Praça, para participação online, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas integralmente as condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª Praça estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. Para fins de habilitação e validação do cadastro, é obrigatório o envio da seguinte documentação: para Pessoa Física, deve-se anexar documento de identificação válido, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 (noventa) dias, e certidão de casamento (se o estado civil for casado, viúvo ou divorciado); para Pessoa Jurídica, é necessário o cartão de CNPJ, contrato social, comprovante de endereço e o documento de identificação válido do sócio responsável. Fica a requerida ISABEL CRISTINA MOURA DA SILVA, CPF/MF n.º 024.670.024-62, nos autos do Proc. nº 1007938-83.2023.8.26.0079 em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu - SP INTIMADA das designações supra, bem como da penhora e avaliação realizadas, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 6 de abril de 2026 Página 5 de 5 MARCUS VINICIUS BACCHIEGA JUIZ DE DIREITO