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Código 115376
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Juizado Especial Cível e Criminal
Cidade/UF MATAO/SP Disponibilizar em: 12/06/2026
Primeiro Leilão 25/06/2026 13:30:00 Último Leilão 25/06/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18011/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260612101329_0001125_58.2025.8.26.0347.pdf
Cadastrado em: 12/06/2026 10:12:35
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Camila G. Conceição, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Andreia Perfumaria e Acessórios (MEI), Proc. nº 0001125-58.2025.8.26.0347, em face de Camila G. Conceição.

A Doutora Maria Cecilia Faulin dos Santos Reschini, MMª. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Matão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para leilão único no dia 25 de JUNHO de 2026 às 13:30 horas. O bem poderá ser arrematado por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo VW/Gol Special, placa DBV5H55, cor branca, ano 2001/2001, chassi 9BWCA05Y61T188344. Obs.: o veículo apresenta pneus em estado regular, vários amassados pela lataria, para choques dianteiro e traseiro apresentam várias avarias, pequenos riscos pela lataria. Na consulta Detran consta: Renavam 00759954275; à gasolina. Avaliação: veículo avaliado estimado pela Tabela Fipe emoutubro/2025por R$ 11.074,00 (onze mil e setenta e quatro reais). Ônus: em consulta ao site do Detran dia 13/05/2026, consta: DÉBITO / MULTAS – Municipais R$ 130,16; Não Consta Bloqueio Judicial – Renajud; Exerc. Licenciamento 2025. Nomeado depositário o Sr. Everton Ricardo de Carvalho, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua João Pessoa, 1940, Vila Santa Cruz, CEP 15990-325, Matão – SP. Débito Exequendo: R$ 1.346,96 até novembro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro (a) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio de 2026.

 

 

Maria Cecilia Faulin dos Santos Reschini

Juíza de Direito