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Código 115379
Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF SAO JOSE DOS PINHAIS/PR Disponibilizar em: 12/06/2026
Primeiro Leilão 29/06/2026 14:30:00 Último Leilão 20/07/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18002/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260612104936_0017048_74.2022.8.16.0035.pdf
Cadastrado em: 12/06/2026 10:49:22
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Erdelyi Participações e Representações Ltda; Instituto Sergius Erdelji e Panagro Empreendimentos Florestais LTDA, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, movida por Frítola & Silva Advogados Associados, Proc. nº 0017048-74.2022.8.16.0035.

 

A Doutora Márcia Hübler Mosko, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, do Estado do Paraná, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que deste edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 879 ao 903 Código de Processo Civil, foi designado para 1º leilão, o dia 29 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 880). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCEPAR sob o nº 25/425 L, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 1) PARTE IDEAL DE 314.810,00m2 PERTENCENTE A EXECUTADA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.740 DO 2º CRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, assim descrito: Terreno rural com área de 20 (vinte) alqueires e dois (2)litros, situado no lugar denominado Contenda-Tayssuquara, distrito de Campo Largo da Roseira, deste Município e comarca, com suas medidas e confrontações melhor descrita na matrícula. Conforme Avaliação de evento 165, trata-se de lote de terreno rural de mato, situado no lugar denominado Contenda – Tayassuquara, distrito de Campo Largo da Roseira, deste município e Comarca, com a área de 20 alqueires e 2 litros, ou sejam, 485.210,00 metros quadrados, sem benfeitorias. Conforme averbação nº 8 o número do INCRA do imóvel é 701.149.019.356-9. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em sua integralidade por R$ 3.216.942,00 em 12/05/2025, que atualizado pelo índice do TJ/PR em 05/05/2026 por R$ 3.357.548,10, sendo a parte ideal de 314.810,00m2, por R$ 2.185.089,39 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). ÔNUS:  Na matrícula consta: RESERVA LEGAL: Av.2 - Sobre uma área de 9,7042 hectares, correspondente a 20% e está localizada e averbada no imóvel de matrícula nº 42.172; COMPROMISSO: Av.3 – Reflorestamento (área do projeto – efetivo plantio de 28,77ha); HIPOTECA: R.12 – Em favor da Exequente Frítola & Silva Advogados Associados; PENHORA: R.13 - 0012039-59.2007.8.16.0035 DA 2º VC de São José dos Pinhais/PR. 2) Imóvel de matrícula 42.172 do 2º CRI de São José dos Pinhais/PR, assim descrito: Uma área de terras medindo 88,00 (oitenta e oito) alqueires paulistas, situado no lugar denominado “Lirio e Chorão” deste município e comarca de São José dos Pinhais, com suas medidas e confrontações melhor descrita na matrícula. Conforme Avaliação de evento 165, O lote de terreno rural de mato, situado no lugar denominado Lírio e Chorão, distrito de Campo largo da Roseira, deste Município e Comarca, com a área de 88 alqueires, ou sejam, 2.129.600,00 metros quadrados, sem benfeitorias. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 14.119.248,00 em 12/05/2025, que atualizado pelo índice do TJ/PR em 05/05/2026 por R$ 14.736.372,09 (quatorze milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e nove centavos). ÔNUS:  Na matrícula consta: RESERVA LEGAL: Av.3 - Sobre uma área de 42,5920 hectares, correspondente a 20% do imóvel desta matrícula; Av.4 – Imóvel de matrícula nº 20.740 deste ofício, cuja área é de 9,7042 hectares, correspondendo a 4,56 do imóvel desta matrícula; COMPROMISSO: Av.5 - Reflorestamento (área do projeto – efetivo plantio 27,18ha); HIPOTECA: R.11 - Em favor da Exequente Frítola & Silva Advogados Associados. 3) imóvel de matrícula 67.727 do 2º CRI de São José dos Pinhais/PR, assim descrito: Área de terras medindo 161.512,00 metros quadrados, ou 16,1512 ha, situado no lugar denominado “Campo da Palha”, no município de Tijucas do Sul/PR, desta comarca, com suas medidas e confrontações melhor descrito na matrícula. Conforme Avaliação de evento 165, o lote de terreno de campo, várzea e banhado, situado no lugar denominado Campo da Palha, situado no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 6 alqueires, 26 litros e 582,00 metros quadrados, ou seja, 161.512,00 metros quadrados, sem benfeitorias. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 21.804.120,00 em 12/05/2025, que atualizado pelo índice do TJ/PR em 05/05/2026 por R$ 22.757.134,48 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). ÔNUS:  Na matrícula consta: R.2 – SERVIDÃO DE PASSAGEM – em favor de Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR; HIPOTECA:R.7 – Em favor da exequente Frítola e Advogados Associados. 4) Imóvel de matrícula nº 69.129 do 2º CRI de São José dos Pinhais/PR, assim descrito: Casa nº 12 (doze), do Condomínio Residencial, com acesso independente pela Rua Bosque da Saúde, sob número predial 1080; sendo a quarta casa a contar da direita para a esquerda, de quem da rua olha o imóvel; localizada entre a casa nº 11 e o loteamento Jardim Bosque da Saúde III; com a área total construída exclusiva de 88,30m2; área de uso exclusivo do terreno de 1.883,64m2; área de uso comum de 212,99m2; e fração ideal do solo de 2.184,95m2; contendo: 01 quarto, cozinha, 02 bwc, corredor, garagem e abrigo; construída sobre o lote nº 01 (um) da quadra “B-1”, do loteamento “Jardim Bosque da Saúde II”, situado no quadro urbano da cidade de Tijucas do Sul/PR, nesta comarca, com área total de 6.687,38 metros quadrados, com suas medidas e confrontações melhor descrito na matrícula. Indic. Fiscal: Cadastro 09.0100.100010. Conforme Avaliação de evento 165, trata-se de uma parte ideal correspondente a 2.184,95 metros quadrados (fração ideal de solo), do lote de terreno com a área total de 6.687,38 metros quadrados, sob n. 1, da quadra B-1, da planta Jardim Bosque da Saúde II, quadro urbano da cidade de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, fazendo frente para marginal da estrada da Palha ou Rua Tobias Dias do Rosário. Sobre o lote supra, consta a seguinte edificação: A construção em alvenaria descrita junto a matrícula, designada de casa n. 12, encontra-se em ruínas, não possuindo, portanto, valor comercial.  Bem avaliado por R$ 590.635,00 em 12/05/2025, que atualizado pelo índice do TJ/PR em 05/05/2026 por R$ 616.450,47 (seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos). ÔNUS:  Na matrícula consta: HIPOTECA:R.6 – Em favor da exequente Frítola e Advogados Associados. Em consulta à Prefeitura em 06.05.2026, consta débitos tributários em aberto no valor de R$ 1.887,91. 5) Imóvel de matrícula 71.407 do 2º CRI de São José dos Pinhais/PR, assim descrito: Residência nº 4 (quatro), do Condomínio Residencial, com acesso comum pela Rua Emilia Camargo de Lima (antiga Rua nº 07), sob número predial 380; sendo a segunda residência a contar da esquerda para a direita, de quem da rua interna do condomínio olha o imóvel; localizada entre a residência nº 03 e a residência nº 05; com a área construída exclusiva de 51,00m2; área de uso exclusivo ocupados pela construção de 51,00m2; área de uso comum de 42,525m2; área de jardim e quintal delimitados por muros de 43,80m2; e fração ideal do solo de 137,325m2; contendo: 02 quartos, estar/jantar, cozinha, bwc, serviço e circulação; construída sobre o lote de terreno nº 07 (sete) da quadra “N”, do loteamento “Jardim Bosque da Saúde II”, situado no quadro urbano da cidade de Tijucas do Sul/PR, nesta comarca, com área total de 810,00 metros quadrados, com suas medidas e confrontações melhor descrito na matrícula. Indic. Fiscal: Cadastro nº 09.01.001.00001.000. Conforme Avaliação de evento 165, trata-se de uma parte ideal correspondente a 137,325 metros quadrados (fração ideal do solo), do lote de terreno com a área total de 810,00 metros quadrados, sob n. 7, da quadra N, da planta Jardim Bosque da Saúde II, situado no quadro urbano da cidade de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com acesso pela rua Emilia Camargo de Lima, sobre o lote supra, consta a seguinte edificação: Uma construção em alvenaria, designada de residência n. 4, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de barro, forro em pvc, piso em cerâmica, com esquadrias em ferro, com a área de 51,00 metros quadrados, em bom estado de conservação.  AVALIAÇÃO: Bem avaliado em por R$ 105.822,00 em 12/05/2025, que atualizado pelo índice do TJ/PR em 05/05/2026 por R$ 110.447,27 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). ÔNUS: Na matrícula, consta: HIPOTECA:R.5 – Em favor da exequente Frítola e Advogados Associados. Em consulta a Prefeitura em 06.05.2026 consta débitos tributários em aberto no valor de R$ 987,45. DÉBITO EXQUENDO:R$ 7.013.242,99 até dezembro/2024. Nomeada depositária a executada, quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Conforme despacho de movimentação 185, “Fica autorizado o pagamento em até 24 vezes, com entrada mínima de 25% do preço a ser pago. O adimplemento da arrematação fica garantido com hipoteca sobre o próprio bem (art. 885 do CPC/2015).” O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, tais como DILMA DO ROCIO DE BASTOS caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado do Paraná, neste Ofício, aos 08 de maio de 2026.

 

 

Márcia Hübler Mosko

Juíza de Direito