| Código | 115380 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | TAQUARITINGA/SP | Disponibilizar em: | 12/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 30/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 30/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18024/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/06/2026 10:58:27 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Antonio de Almeida, Silvana Ferreira da Silva Gomes e Cleide Franco Ferreira da Silva, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel, Proc. nº 0000971-73.2020.8.26.0619, movida por O Espólio de Antonio Dante de Oliveira Buscardi, e inventariante MBF Agribusiness Assessoria Empresarial Eireli.
O Doutor Adriano Pugliesi Leite, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para leilão único com início no dia 30 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas,e encerramento no dia 30 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. Não serão admitidos lances inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 18.011 DO CRI DE TAQUARITINGA/SP, assim descrito: Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado “vale do Sol”, à Rua 0, sob nº 26, da quadra nº 13, medindo 10,00ms de frente, igual medida nos fundos, por 20,00ms de cada lado da frente aos fundos, ou seja a área de 200,00ms2, se dividindo e confrontando pela frente com a rua referida; do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 25; do lado direito esquerdo com o lote nº 27 e nos fundos com o lote nº 12. Inscrição municipal: 0100401560311001. Conforme certidão de avaliação de fls. 356, trata-se de terreno com edificação de uma casa, contendo 3 quartos, sendo um suíte, uma sala, cozinha, 01 WC, despensa, lavanderia, e garagem sem cobertura, localizada na Rua Erasmo Tafuri, 122, Vale do Sol, CEP 15901-308, Taquaritinga/SP. AVALIAÇÃO: Parte ideal avaliada por R$ 85.000,00 em 13/06/2025, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em abril/2023, R$ 88.396,94 (oitenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Proprietários: Nelson de Jesus Nunes s/m Vanda Rossetto Nunes Pereira; Av.2 – Penhora da presente demanda. Em consulta no site da Prefeitura em 15.05.2026, constam em aberto débitos tributários no valor de R$ 7.992,23. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 28.337,92 até abril/2023. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital (antes da data designada para a alienação judicial eletrônica) e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada, INTIMADA das designações supra, juntamente com o cônjuge, bem como eventuais terceiros, tais como Tania Mara Ferreira da Silva Teixeira, Silvana Ferreira da Silva, Suzana Maura Ferreira da Silva, Agnaldo Ferreira da Silva, Alessandro Ferreira da Silva, Adriano Ferreira da Silvia e Laerte Ferreira da Silva Junior, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de maio de 2026.
ADRIANO PUGLIESI LEITE Juiz de Direito |
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