| Código | 115381 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP | Disponibilizar em: | 12/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 15/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17972/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/06/2026 11:02:08 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/c Ltda, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, proc. nº 1501422-39.2021.8.26.0538, em face de Firma Ramos e Alquati Emp. Imob. S/c Ltda.
O Doutor Tiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 22 de JUNHO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 25 de JUNHO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de JULHO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.236 DO CRI DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP, assim descrito: Um lote de terreno situado nesta cidade com frente para a Rua 04, designado sob nº 02 da quadra “A”, do loteamento “Jardim Arlindo Ramos”, onde mede dez metros (10,00mts); do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede vinte e cinco metros e noventa e sete centímetros (25,97 mts) confrontando com o lote 03; do lado esquerdo mede trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (31,25 mts) confrontando com o lote 01; nos fundo mede onze metros e dezesseis centímetros (11,16 mts) por uma reta, confrontando com a viela 02; e dois metros e três centímetros (2,43 mts) por uma reta, confrontando com a rua 02, contendo a área total de 299,72mts²; distando 12,00 mts da esquina da rua 01. Contribuinte: 60.60.023.0050.001. AVALIAÇÃO: Bem avaliado em R$ 105.000,00 em novembro/2025 e atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 107.040,68 (cento e sete mil, quarenta reais e sessenta e oito centavos) em abril/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: R.01 – proc: 432/1995. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal consta em aberto o valor de R$ 92.342,53 referente aos débitos de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 3.033,85 fevereiro/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Fica, ainda, o executado, INTIMADO das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casado for,caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 28 de abril de 2026.
Tiago Henrique Grigorini Juiz de Direito |
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