| Código | 115382 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP | Disponibilizar em: | 12/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 15/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17999/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 12/06/2026 11:07:08 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Fábio Somera, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Marcio Antonio Franco de Camargo, proc. nº 0003026-66.2008.8.26.0538, em face de Fábio Somera.
O Doutor Thiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 22 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 25 de JUNHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 15 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% da última avaliação atualizada (CPC, art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.383 DO CRI DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP, assim descrito: UM TERRENO próprio, situado nesta cidade a rua Coronel Penteado, o qual mede treze (13) metros e dez (10) centímetros de frente por cinquenta (50) metros e cinquenta centímetros da frente aos fundos, ou sejam 661,55 mts.2, confrontando de um lado com bens de Ruth Mazzotti Deperon, de outro lado com bens do Dario Pieri e pelos fundos com bens de Maria Luzzi. Av.2 – Cadastro Municipal sob nº 70.40.077.0344. Conforme Laudo de pags. 137/142, no referido imóvel possui as seguintes construções: Imóvel 1 – residencial, cadastrado na prefeitura sob o nº 12.236, com área construída de 180,38 m², com sala de estar, sala de jantar, sacada, claraboia, 2 quartos, banheiro, 1 suíte, lavandeira, 1 banheiro e uma área externa. Nos fundos há uma escada que dá acesso ao andar térreo onde se encontra a garagem, na Rua Coronel Penteado, nº 815, centro. Imóvel 2 – salão comercial, cadastrado na prefeitura sob o nº 9.773, com área construída de 197,63 m², com 2 banheiros, 1 feminino e outro masculino, 1 cozinha e 1 sala, na Rua Coronel Penteado, nº 821, centro. Imóvel 3 – barracão comercial nos fundos, cadastrado na prefeitura sob o nº 2.091, com área construída de 154,00 m², com 1 sala e 1 banheiro, na Rua Coronel Penteado, nº 827, centro. TODAS AS 3 CONSTRUÇÕES ENCONTRAVAM-SE EM ÓTIMO ESTADO, QUANDO DA VISTORIA EM JULHO/2019. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado na integralidade em 23/07/2019 por R$ 1.100.000,00,sendo a PARTE IDEAL DE 50% atualizado pelo índice de 07/05/2026 da Tabela Prática do TJSP por R$ 802.171,15 (oitocentos e dois mil, cento e setenta e um reais e quinze centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Av.11 – penhora da presente demanda. Coproprietária: São Bento Administração e Participações LTDA. VALOR DA CAUSA: R$ 23.798,04. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de maio de 2026.
Thiago Henrique Grigorini Juiz de Direito |
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