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Código 115474
Justiça Justiça Estadual/PR Vara VARA CRIMINAL
Cidade/UF MARECHAL CANDIDO RONDON/PR Disponibilizar em: 15/06/2026
Primeiro Leilão 22/06/2026 13:00:00 Último Leilão 29/06/2026 13:00:00
Link Leilão https://diegoleiloes.com.br/leilao/1075/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260615123341_EDITAL.pdf
Cadastrado em: 15/06/2026 12:33:18
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 014/2026

 

Edital de 1º e 2º Leilão Judicial de Alienação de Veículo, classificado como conservados/recuperável, conforme relacionado no anexo único do presente Edital, de acordo com a AÇÃO PENAL (DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS), Processo nº 0001814-10.2025.8.16.0112, que tramita na Vara Criminal da Marechal Cândido Randon/PR.

 

O Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira, regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 20/317-L, autorizado pelo r. Juízo da Vara Criminal da Marechal Cândido Randon/PR, na forma da Lei, faz saber a todos, que levará a Leilão Público, exclusivamente na modalidade eletrônica/on-line, por meio do site www.diegoleiloes.com.br , o bem descrito no anexo único do presente Edital e conforme as condições a seguir descritas:

 

DESCRIÇÃO DO BEM: motocicleta conservada/recuperável, conforme indicado no anexo único do presente Edital.

 

ÔNUS: Os que constarem.

 

LOCALIZAÇÃO: Depósito da 47ª Delegacia Regional de Polícia de Marechal Cândido Rondon.

 

VISTORIA E VISITAÇÃO: Não haverá visitação.

 

1º LEILÃO: Dia 22/06/2026, às 13 horas (horário de Brasília/DF), exclusivamente na modalidade on-line, por preço igual ou superior ao da avaliação, com abertura a partir da publicação do Edital no site do Leiloeiro. 

2º LEILÃO: Dia 29/06/2026, às 13 horas (horário de Brasília/DF), exclusivamente na modalidade on-line, pela melhor oferta, caso não sejam arrematados no 1º Leilão, desde que, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (Art. 144-A, §2º do CPP.). 

 

Nota: O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br - sendo o cadastro requisito indispensável para participação na Alienação Judicial Eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.

 

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente on-line por meio do site do leiloeiro, qual seja: www.diegoleiloes.com.br .

 

Nota: Não havendo expediente forense, desde já, fica designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.

 

PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br - dispensada a publicação em jornal.

 

1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Leilão, incapazes nos termos da legislação civil.

1.2. Para o cadastro de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica interessados em participar do leilão deverão se cadastrar antecipadamente no site do leiloeiro, www.diegoleiloes.com.br , juntando a documentação solicitada no site, as quais serão conferidas para posterior liberação do cadastro;

1.3. É de responsabilidade do(s) interessado(s)/arrematante(s) verificar o estado de conservação do bem e suas especificações antes do leilão, sendo responsabilidade do(s) mesmo(s) a visitação dos bens, e/ou assumir o risco consciente pela simples participação no leilão, de acordo com o art. 19 da IN 133/2022, não cabendo reclamações posteriores a arrematação;

1.4. O veículo alienado, por ser objeto de apreensão criminal, será vendido e entregue nas condições físicas e de funcionamento em que se encontra, ou seja, será vendido no estado e condições que se encontra, não havendo qualquer espécie de garantia;

1.5. O veículo será leiloado na condição de CONSERVADOS / EM CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o Arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.

 

2. DA RETIRADA DOS BENS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

2.1. A liberação do bem para retirada pelo arrematante, fica condicionada a autorização desde Juízo;

2.2. A retirada do bem por terceiros, só será permitida mediante apresentação de procuração do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida e/ou com assinatura digital contendo código de verificação para sua validação;

2.3. O bem leiloado deverá ser retirado, pelo arrematante, mediante apresentação da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega expedido pelo juízo competente;

2.4. O bem arrematado será entregue no estado em que se encontra, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, e/ou assumem o risco consciente pelo simples fato da participação no leilão, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores;

2.5. O Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças do veículo leiloado, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-lo em circulação, a revisão técnica do veículo para eventual necessidade de substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, e, após, registro de transferência;

2.6. O Arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destino final do bem arrematado e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;

2.7. O lote arrematado deverá ser retirado do pátio em até 30 (trinta) dias corridos após a expedição da autorização, sendo o arrematante, responsável por todas as despesas que eventualmente se façam necessárias.

 

3. CONDIÇÕES GERAIS:

3.1. O bem será vendido livre de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação;

3.2. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, e/ou, assumir o risco consciente da arrematação, de acordo com o art. 19 da IN 133/2022;

 3.3. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (se houver), cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramita os autos a que se refere o presente Edital;

3.4. O arrematante será o único responsável pelas providências e pagamento das despesas caso seja necessário a confecção de placas no padrão Mercosul, vistorias, dentre todos os demais atos necessários para a transferência e regularização do bem arrematado;

3.5. O(a) Magistrado(a) determinará aos órgãos de registro de veículos a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em favor do arrematante, o qual ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao proprietário anterior (Art. 24 da IN 133/2022);

3.6. Os impostos que venham a incidir sobre a arrematação no leilão são de responsabilidade exclusiva do arrematante, sendo o Leiloeiro isento de qualquer obrigação neste sentido;

3.7. Ficam cientes os interessados de que será necessário a baixa de registros (débitos e restrições) perante o DETRAN e/ou Secretaria da Fazenda Estadual, devendo-se aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou Leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos;

 

4. DA COMISSÃO:

4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o Leilão, a título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem (não compõe o valor do arremate), através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32. O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao Leiloeiro via e-mail contato@diegoleiloes.com.br .

 

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO ARREMATE:

5.1. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial vinculada ao processo, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da venda, sendo as instruções enviadas ao arrematante pelo Leiloeiro, no e-mail constante no cadastro, após o encerramento do Leilão.  O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao leiloeiro via e-mail contato@diegoleiloes.com.br .

 

6. DO INADIMPLEMENTO:

6.1. Se o arrematante não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas, podendo ainda, o Leiloeiro Público Oficial, emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante remisso.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou, com o Leiloeiro por meio dos seguintes contatos: telefones – 47 99928.5888 ou 47 3804.0874, e/ou e-mail: contato@diegoleiloes.com.br . Para participar acesse www.diegoleiloes.com.br .

 

Visando dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei.

 

Eu, Diego Wolf de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial designado, quem digitei este edital por força de decisão judicial.

 

Marechal Cândido Randon/PR, 21 de maio de 2026.

 

 

 

 

Diego Wolf de Oliveira

Leiloeiro Público Oficial

JUCEPAR 20/317-L

 

  

 

 

ANEXO ÚNICO

 

MOTOCICLETA CONSERVADA/EM CIRCULAÇÃO

 

Poderão participar do leilão Pessoa Física e Pessoas Jurídica, conforme
item 1 deste edital.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica e/ou assumir o risco da arrematação consciente.

 

LOTE

DESCRIÇÃO

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

 

AVALIAÇÃO

01

TIPO DE VEÍCULO: MOTOCICLETA;

MARCA/MODELO: YAMAHA/ FACTOR YBR 125  K; ANO DE FABRICAÇÃO:2008;

COR: AZUL; PLACA/UF: MEQ9056/SC;

CHASSI: 9C6KE122090002150;  motor: E3D1E-002159

 

OBSERVAÇÕES: apresenta arranhões, amassados, podendo apresentar outras avarias e falta de peças. Porta a placa nº BSJ-9623. Motocicleta sem testes e recolhida há considerável tempo.

 

Conforme consta na Decisão do movimento 100, a ordem judicial retificou a modalidade de classificação da motocicleta. 

REGULAR

R$1.000,00