| Código | 115479 | |||
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| Justiça | Leilão Extrajudicial | Vara | Leilão Particular | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/06/2026 14:30:00 | Último Leilão | 25/06/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/3059/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/06/2026 12:56:06 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Wanderley Samuel Pereira, Leiloeiro Oficial, JUCESP no 981, com escritório situado àAlameda Santos, 415 - 10° andar - Vila Mariana - São Paulo/SP, FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que levaráa PÚBLICOLEILÃOdemodo somenteON-LINEe do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, devidamente autorizado pelo possuidor do imóvel FARIA BARBOSA ENGENHARIA GESTÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 32.648.620/0001-28, com sede em São Paulo/SP, doravante denominado VENDEDOR. O leilão terá início a partir da data da liberação dosimóveis no site: 10/06/2026, às 14:30 horas, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 25/06/2026 às 14:30 horas, emÚNICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a 39,0625% do valor da avaliação ( R$ 3.200.000,00 ) =R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta milreais),a ser entregue a posse logo após o pagamento da arrematação ou do sinal de até 30% do lance, livre de quaisquer ônus, seja ele de IPTU, cota condominial, hipoteca, penhora, sem qualquer indisponibilidade, o imóvelalugado e matriculado sob n° 72.991 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, constituído por Apartamento n° 81 Duplex tipo cobertura, localizado no 8º e 9° andar ou 10° e 11° pavimento do Edifício Porto Belo, situado à Rua Agnaldo Manuel dos Santos, 357, com área útil de 196,40 m2, área comum real de 185,344 m2, área total de 381,744 m2, com 3 vagas de garagem indeterminadas para estacionamento de 3 automóveis de passeio na garagem dosub-solo,compostode: i) 8° andar: um dormitóriodotiposuíte com banheira de hidromassagem e closet,um dormitório com armários, um dormitório comum, salaparadoisambientes, banheirosocial, área de circulação, cozinha,áreadeserviço, quarto de dispensa, lavabo, sacada; ii) 9° andar: sala de TV com lareira,banheiro social, terraço com pia.Imóvel com pintura nova, pisos da cozinha, área de serviço, quarto de dispensa, área de circulação e closet novos.Localizado a 5 minutos da estação de metrô Santos-Imigrantes.O condomínio possui salão de festas, piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva. O imóvel possui contrato de locação vigente com prazo restante de 23 meses, no valor de R$ 9.200,00, e em caso do arrematante optar em exigir a desocupação, bastará realizar o comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência ao inquilino. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.Imóvel será entregue livre de débitos de IPTU, cota condominial e quaisquer tipo de hipotecas, penhoras e indisponibilidade.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
Cláusula 1ª:Oenviode lanceson-line se daráatravésdo sitewww.wspleiloes.com.br.O lance será registrado por meio de senha pessoal no sistema do leiloeiro, que confere assinatura eletrônica nos termos do § 4° do inciso XII do artigo 784do Código de Processo Civil.
Cláusula 2ª:O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado à vista, por meio por meio de TED ou PIX, no prazo de 24horas do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro.
Cláusula 3ª: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá efetuar o pagamento do sinal em até 24 horas do encerramento do leilão, de no mínimo 30% do valor do lance, e o saldo restante em até 25(vintee cinco) parcelas mensais, corrigidos semestralmente pelo índice IGP-M, contados a partir do pagamento do sinal mínimo.
Cláusula 4ª:Os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, independentemente se de menor valor, desde que a partir do valor mínimo de 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), ficando o sistema do leiloeiro automaticamente bloqueado para lances parcelados após o registro do primeiro lance à vista.
Cláusula 5ª:Caso haja arrematante no Único Leilão, a Carta de Arrematação será emitida em 3 (três) dias úteis, inclusive para arrematação parcelada, a contar do pagamento do valor (à vista ou sinal)pelo Arrematante. A Escritura Definitiva no imóvel será outorgada ao Arrematante no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da quitação do lance à vista, ou, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de quitação da arrematação parcelada.
Cláusula 6ª: Após o encerramento do leilão, o leiloeiro encaminhará ao arrematante na data do encerramento, o instrumento particular de compra e venda do imóvel que deverá ser devolvido via Sedexem prazo de postagem de 24 horas, ao endereço a ser informado pelo leiloeiro e assinado fisicamente com firma autenticada em cartório e encaminhado cópia escaneada via e-mail juntamente do comprovante de postagem via correios, sob pena de desclassificação do leilão e adjudicação de lance vencedor ao próximo maior lance.
Cláusula 7ª: Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos dosartigos783 e 784, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos.
Cláusula 8ª: As visitações serão permitidas mediante agendamentos com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a ser solicitada no whatsapp (11) 2853-0636 ou pelo e-mail: contato@wspleiloes.com.br.
Cláusula 9ª: Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registroseetc.
Cláusula 10ª: A contar da data de arrematação, o Arrematante responderá por todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do Vendedor, de seus antecessores ou de terceiros.
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Os interessados em participar do leilão, deverão se cadastrar no site www.wspleiloes.com.br e encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro em até 24 horas antes do término do leilão. Informações pelo tel/whatsApp: 11-2853-0636, e-mail: contato@wspleiloes.com.br.
Wanderley Samuel Pereira, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 981. |
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