| Código | 115514 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca de São Paulo | |
| Cidade/UF | ILHA COMPRIDA/SP | Disponibilizar em: | 15/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 03/07/2026 15:00:00 | Último Leilão | 30/07/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lote/004-lote-de-terreno-250m-ilha-compridasp | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/06/2026 15:48:24 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca de São Paulo Edital de 1º e 2º Leilão de bem IMÓVEL e para intimação de TITO CORREIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA., CNPJ/MF nº 67.406.934/0001-07, na pessoa do seu representante legal, CARLOS ROBERTO CORREA, RG nº 6.304.822 (SSP/SP), CPF/MF nº 659.045.248-20, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal, Processo nº 0132882-02.1995.8.26.0001. A Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Comarca de São Paulo, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 07/10/2025, às 15h00min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 10/10/2025, às 15h00min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 10/10/2025, às 15h01min. e se encerrará no dia 31/10/2025, às 15h00min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados TITO CORREIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA., CNPJ/MF nº 67.406.934/0001-07, na pessoa do seu representante legal, CARLOS ROBERTO CORREA, RG nº 6.304.822 (SSP/SP), CPF/MF nº 659.045.248-20,ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro). Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. Após a publicação do edital: a) pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência (art.775 c.c. o art711, parágrafo único, ambos do NCPC) da execução/cumprimento do julgado, pelo(a)(s) exequente(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; b) remição da execução, pelo(a)(s) executado(a)(s) (art. 826 do NCPC), ou pagamento do débito por terceiro (art. 930 do CC de 2002), competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; c) substituição dos bens constritos por dinheiro, pelo(a)(s) executado(a)(s), competirá, a este(a)(s), depositar, nos autos, em guia judicial, os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Essa disposição também se aplica ao depositário infiel, hipótese em que o percentual incidirá em relação a(o)(s) bem(ns) sonegado(s). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial; d) composição das partes, competirá, a elas, declinar, na petição de acordo, quem arcará com os custos do(a) leiloeiro(a), que arbitro em 2,5% do valor da avaliação dos bens constritos, que seriam alienados, por pregão eletrônico. Esse valor deverá ser recolhido, em guia de depósito judicial, que deverá instruir a petição de acordo. Na omissão das partes, esses custos do(a) leiloeiro(a) deverão ser suportados pelo(a)(s) exequente(s). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. DO BEM IMÓVEL: LOTE 01: 1) Lote de terreno sob nº 14 (quatorze) da quadra nº 28 (vinte e oito), do loteamento denominado "Balneário Praia Azul do Atlantico", situado em Ilha Comprida, zona urbana deste município e comarca de Iguape, que assim se descreve e caracteriza: mede 10,00 m (dez metros) de frente para a Avenida A, igual medida nos fundos, por 25,00 m (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo uma área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); confrontando do lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote nº 13, do lado esquerdo, com o lote nº 15 e nos fundos com terras de propriedade/de Gladstone Komel. Matrícula nº 88.652, CRI de Iguapé/SP. Valor de avaliação (NOV/2024): R$ 64.854,33 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Balneário Praia Azul do Atlantico, Ilha Cumprida/SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, constatou-se: Av. 5: Matrícula inserida na área de proteção ambiental denominada APA da Ilha Cumprida; Av. 06: Penhora exequenda. LOTE 02: 2) Lote de terreno sob nº 14(catorze) da quadra 56 (cinquenta e seis) do loteamento denominado "Recreio Janaina", situado na Ilha Comprida, neste município de Iguape, medindo 10,00m de frente para a Av. 1; igual medida nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 250,00m², confrontando do lado direito de quem da avenida olha o imóvel, com o lote 15; do lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos com propriedade de Jose Anibal Soares da Costa ou sucessores. Matrícula nº 95.439, CRI de Iguapé/SP. Valor de avaliação (NOV/2024): R$ 61.521,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, constatou-se: Av. 7: Matrícula inserida na área de proteção ambiental denominada APA da Ilha Cumprida; Av. 08: Penhora exequenda. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Loteamento Recreio Janaina, Ilha Cumprida/SP. LOTE 03: Lote de terreno sob nº 23 (vinte e três) da quadra 10(dez), do loteamento denominado "Balneário Itapuã", situado na Ilha Comprida, neste município de Iguape, medindo 10,00m de frente para a Rua Doze; igual medida nos fundos, por 36,00m da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando uma area de 360,00m², confrontando do lado direito com o lote 24; do lado esquerdo com o lote 22 e nos fundos com o lote 14, todos da mesma quadra. Matrícula nº 84.668, CRI de Iguapé/SP. Valor de avaliação (NOV/2024): R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Balneário Itapuã, Ilha Cumprida/SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, constatou-se: Av. 7: Matrícula inserida na área de proteção ambiental denominada APA da Ilha Cumprida; Av. 09: Penhora exequenda. LOTE 04: Lote de terreno sob nº 04 (quatro) da quadra "AJ", do loteamento denominado "BALNEÁRIO DO ATLANTICO", situado na Ilha Comprida, neste município de Iguape, medindo 10,00 m de frente para a A1. Porto Ferreira, igual medida nos fundos, por 25,00 m. da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 250,00 m², confrontando do lado direito de quem da Al, olha o imóvel, com o lote nº 05; do lado esquerdo.com o lote nº 03, e nos fundos com o lote nº 24; Todos da mesma quadra. Matrícula nº 41.811, CRI de Iguapé/SP. Valor de avaliação (NOV/2024): R$ 64.854,33 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos). LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Balneário do Atlântico, Ilha Cumprida/SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, constatou-se: Av. 9: Matrícula inserida na área de proteção ambiental denominada APA da Ilha Cumprida; Av. 10: Penhora exequenda. DÉBITO EXEQUENDO DA AÇÃO (OUT/2024) (fls. 2899/2900): R$ 27.910.874,04 (vinte e sete milhões, novecentos e dez mil e oitocentos e setenta quatro reais e quatro centavos) DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 11 de agosto de 2025. Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza |
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