| Código | 115523 | ||||||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VARA CÍVEL DE AMERICANA | ||||
| Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 15/06/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 17/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 09/09/2026 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lote/001-terreno-e-construcao-jd-europa-iv-santa-barbara-doeste | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/06/2026 16:45:33 | ||||||
| Visualizações: | 3 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de MÁRCIO FERNANDES CAPEL (CPF/MF nº 177.618.218-95); GUSTAVO DE JESUS FERNANDES CAPEL (CPF/MF nº 474.835.238-83); MIGUEL FERNANDES CAPEL (CPF/MF nº 962.065.948-15); GERUSA DA SILVA FERNANDES (CPF/MF nº 123.817.328-45) e MARCIA FERNANDES (CPF/MF nº ignorado)
O DR. WILLI LUCARELLI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Americana(SP), na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, na Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contrato (processo nº 1006503-36.2018.8.26.0019) que JOSÉ LUIZ GAZETA move contra MÁRCIO FERNANDES CAPEL e OUTRO, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 14/08/2026 às 15:00 horas e término no dia 17/08/2026 às 15:00 horas, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de R$ 151.485,58 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 17/08/2026 às 15:00 horas e término no dia 09/09/2026 às 15:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, conforme determinado na r. decisão de fls. 408/409. BEM – totalidade (100%) do lote de terreno nº 29, da quadra “K”, do Jardim Europa IV, perímetro urbano de Santa Barbara D’Oeste(SP), sem benfeitorias, com frente para a rua 08, medindo 10,00m de frente e nos fundos, onde confronta com parte do 31, por 25,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, com área total de 250,00m², objeto da matrícula nº 28.513 do CRI de Santa Barbara D’Oeste. Consta averbado na matrícula que foi edificada uma casa de morada, com área construída de 50,00m² e recebeu o nº 65 da rua 08 (atualmente rua Lituânia). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito de IPTU no valor de R$ 10.111,84 (outubro/24) e débitos junto ao DAE no valor de R$ 27.562,47 (novembro/24). ÔNUS – Nada consta na matrícula. PARCELAMENTO – Interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, sendo que a cota-parte dos coproprietários (75% do valor da avaliação) deverá ser depositado à vista. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. As regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Americana, aos 15 de junho 2026.
WILLI LUCARELLI Juiz de Direito |
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