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Código 115528
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
Cidade/UF SANTANA DE PARNAIBA/SP Disponibilizar em: 15/06/2026
Primeiro Leilão 26/06/2026 15:30:00 Último Leilão 21/07/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/10172/leilao-de-terreno-em-santana-de-parnaiba-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260615172814_Alfa_Leil_es@3VC_Foro_Regional_IV___Lapa_Edital_Proc._0002723_48.2021.8.26.0004_v5.pdf
Cadastrado em: 15/06/2026 17:28:11
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Conteúdo

3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 08.405.960/0001-43); bem como do terceiro interessado: ASSOCIACAO RESIDENCIAL SERRA DO SOL (CNPJ/MF Nº 19.531.579/0001-47).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e pedido de Tutela de Urgência em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por PAULO CESAR CATALDO (CPF/MF Nº  090.597.028-40) e KELY APARECIDA DE SOUZA (CPF/MF Nº  264.149.498-17) em face de NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 08.405.960/0001-43), nos autos do Processo nº 0002723-48.2021.8.26.0004 (Processo Principal nº 1002015-20.2017.8.26.0004),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:  

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cordilheira do Himalaia (Altavis Aldeia), nº 60, Lote 04, Quadra 05, Quintas do Ingaí, Residencial Serra do Sol, Santana de Parnaíba/SP – CEP 06519-176 - DESCRIÇÃO DO MÓVEL: Um terreno com 420m² de área (total), anteriormente descrito como: Um terreno urbano, situado na Rua "G", constituído pelo lote nº 04, da quadra nº 05 (residencial), do loteamento denominado Residencial e Comercial Serra do Sol, localizado no Bairro Chácara Boa Vista, Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com os limites e medições descritos na correspondente matrícula imobiliária; encerrando 420m² de área de terreno (total).

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

171.859

Registro de Imóveis de Barueri/SP

     

 

OBS.01: O Loteamento denominado Residencial e Comercial Serra do Sol, do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo do loteamento, conforme descrito na averbação nº 01 da Matrícula Imobiliária.

 

OBS.02: A penhora deferida às Fls. 1144, está pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS.03: Os executados impugnaram o valor de avaliação apresentado pela parte exequente, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente os Ilmos. Corretores de Imóveis avaliaram infimamente o imóvel (Fls. 1202/1204). A impugnação foi acolhida, homologando-se o valor de avaliação em                    R$ 579.600,00 (Decisão de Fls. 1228/1230). Da decisão não houve recurso. 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 579.600,00 (Ago/2024 – às fls. 1202/1204 – Homologação às fls. 1228/1230).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 630.977,56 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 81.229,11 (Mai/2026) – R$ 78.150,55 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 3.078,56 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 1228/1230).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 11.947,70 (Nov/2022) – R$ 10.861,54 referente aos Débitos Condominiais e R$ 1.086,15 referente aos Honorários Advocatícios.  Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 194.994,23 (Jan/2026 – Fls. 1351/1352).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de junho de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de julho de 2026, às 15 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Não serão admitidas propostas de arrematação parcelada (Decisão às Fls. 1266).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 1228/1230, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 19 de maio de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI

JUIZ DE DIREITO