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Código 115558
Justiça Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – DESENVOLVE/MT Vara Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – DESENVOLVE/MT
Cidade/UF CUIABA/MT Disponibilizar em: 16/06/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 11:00:00 Último Leilão 06/07/2026 11:00:00
Link Leilão https://www.danielgarcialeiloes.com.br/item/76863/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260616120912_edital_6a29d3dc9c8be.pdf
Cadastrado em: 16/06/2026 12:08:56
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Conteúdo
LEILÃO PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – DESENVOLVE/MT - Edital 01/2025.

EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 01/2026 DATA DE REALIZAÇÃO: 06/07/2026, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF) PREÂMBULO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 06.284.531/0001-30, com sede na Rua Eng. Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo, CEP - 78050-970, em Cuiabá-MT, neste ato representado por seu Presidente, HÉLIO TITO SIMÕES DE ARRUDA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 06/07/2026, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF), leilão público online pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br, de BEM MÓVEL INSERVÍVEL, nas condições estabelecidas no presente edital, tendo como Leiloeiro Oficial, o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA, Leiloeiro Público Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso – JUCEMAT 57/2021. 1. DA SESSÃO 1.1. O leilão será realizado no dia 06/07/2026, às 11H00 (horário oficial de Brasília/DF), através do recebimento de lances pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br. 1.2. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno da Desenvolve/MT; pelo Decreto 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº. 52/2022 e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO 2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir OBJETO: BEM MÓVEL INSERVÍVEL DE PROPRIEDADE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE/MT. algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e Negativa Municipal. 2.3. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. 2.4. Pessoa Física - RG e CPF. Comprovante de Endereço. 2.5. Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 2.6. Para participar os interessados deverão se credenciar em até 48 horas antes do leilão no site www.danielgarcialeiloes.com.br. 2.7. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer momento ou fase do processo licitatório. 2.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 2.8.1 Estarão impedidos de participar deste leilão: 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.8.8. Ficam ainda impedidos de participar do leilão Servidores Públicos Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – Desenvolve/MT. 3. DOS BENS 3.1. O(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) estão devidamente descrito(s) abaixo: LOTE DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO 001 01 (UMA) CAMINHONETE, CHEVROLET/S10 LT DD4A, PLACAS: OAW 3D27, ANO FABRICAÇÃO 2019, ANO/MODELO: 2020, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, CHASSI: 9BG148FK0LC409791 E RENAVAM: 01204516623. VALOR INICIAL R$ 68.970,00; OBS.: VEÍCULO SE ENCONTRA PRONTO PARA USO. OBS².: VEÍCULO APRESENTA PARACHOQUE DIANTEIRO COM INDÍCIO DE PINTURA, PARABRISA DIANTEIRO TRINCADO; O VEÍCULO É VENDIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, PODENDO APRESENTAR AVARIAS, IRREGULARIDADES E/OU AUSÊNCIA DE PEÇAS. A VISITAÇÃO PRÉVIA É R$ 68.970,00 INDISPENSÁVEL PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS, MECÂNICAS, ELÉTRICAS, E DOCUMENTAIS DO BEM, SENDO AS FOTOGRAFIAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS. A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO, INCLUINDO DÉBITOS, CASO EXISTENTES, DOCUMENTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, BAIXA OU NOVO REGISTRO, SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. 4. DA VISITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS BENS 4.1. Cabe aos interessados vistoriar o(s) bem(ns) a serem apregoado(s) no dia 03 de julho de 2026, em horário de funcionamento do órgão, no endereço a Rua Eng. Edgar Prado Arze. Nº 215, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP 78049-909, mediante prévio agendamento com o leiloeiro, por meio do link disponibilizado no sítio eletrônico oficial. 4.2. Os bens relacionados para o leilão serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo apresentar danos físicos e/ou elétricos, não cabendo ao leiloeiro e ao Desenvolve/MT a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado, posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 4.3. A inspeção física dos bens poderá ser efetuada conforme disposto no item 4.1, podendo o interessado se fazer acompanhar de um técnico ou profissional da área, para avaliar o bem de seu interesse, para tanto, foram deixados datas para visitação pública, não podendo assim reclamar judicial ou extrajudicialmente sobre eventuais danos, avarias, falta de peças nos bens ou requerer devoluções. 4.4. Os interessados ficam cientes que, caso optem por não realizar a visitação, assumem total responsabilidade por não fazerem uso da faculdade de vistoriar os bens ofertados, havendo, desde já, presunção de que conhecem as condições e peculiaridades do objeto. Este leilão é de interesse público e não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de relação de consumo, vez que a Administração e o Leiloeiro não se enquadram como fornecedor de produtos para o mercado de consumo. 4.5. As fotos divulgadas no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 4.6. Constitui ônus do licitante em arrematar, certificar-se das características e circunstâncias que envolvem individualmente cada bem descrito no ITEM 03, o estado físico, itens mecânicos de veículos, motocicletas, mesmo sucateados, seu interior e exterior, ano, cor repintura original, chave de partida, bateria, acessórios e demais detalhes gerais pertinentes, inclusive, número de série, motor, chassis e eventual necessidade de remarcação, não podendo alegar desconhecimento das condições dos lotes ofertados no leilão e adquiridos por livre e espontânea vontade, dos prazos para transferência de propriedade e registro, das possíveis restrições ou obrigações impostas por leis vigentes. 5. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO 5.1. Os arrematantes deverão pagar, à vista, ao LEILOEIRO o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). 5.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado. 6. DOS LANCES 6.1. Os lances poderão ser ofertados através do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br (até a data do encerramento do leilão), em moeda corrente nacional a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no ITEM 03 do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA POR LOTE. 6.2. O lance somente poderá ser feito para pagamento à vista. 6.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome,pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.4. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 6.5. O simples oferecimento do lance por parte do licitante, implicará na inteira aceitação deste regulamento. 6.6. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 6.7. O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 7. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS BENS 7.1. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O preço do bem arrematado e o valor devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de rede bancária, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do leilão e, aos arrematantes serão encaminhados e-mails, ao final do leilão, com as informações dos dados bancários correspondentes, que também podem ser obtidos na tesouraria do Órgão; 8.2. Em caso de inobservância ao disposto no subitem anterior, o objeto (lote) poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente, desde que observada a diferença máxima de 20% entre os lances realizados, a juízo da Desenvolve/MT. 8.3. O pagamento do ICMS, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto à Secretaria do Estado da Fazenda do Estado. 8.4. O pagamento de demais tributos, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto ao Órgão responsável. 8.5. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamentos e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão. 8.6. O arrematante fica responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, assim como, pela realização de vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo, procedimentos estes, que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir, no prazo de 30 dias (art. 123 da Lei n. 9.503/97). 8.7. Nos casos em que for necessária a emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), caberá ao arrematante a responsabilidade de realizar todas as manutenções e reparos necessários no veículo, de modo a garantir que o mesmo esteja em condições adequadas para aprovação em vistoria. Somente após a aprovação nessa vistoria, a Desenvolve/MT poderá dar continuidade ao processo de solicitação da segunda via do CRV. 9. DO COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO 9.1. A Nota de Venda de Leilão será enviada ao arrematante somente após a compensação do pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro e, envio do comprovante de depósito por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: contato@dgleiloes.com.br. 10. DA RETIRADA 10.1. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Órgão proprietário, cujo contato será oportunamente informado. 10.2. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem/retirada/desinstalação, remoção, transportee impostos incidentes sobre os bens arrematados. 10.3. O Leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s). 10.4. Após efetivação do pagamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da efetiva compensação financeira do valor do lance e da comissão devida ao leiloeiro, será realizado o agendamento da liberação documental e operacional do(s) bem(ns), junto a Desenvolve/MT, oportunidade em que serão informados ao(s) arrematante(s) ou seu(s) procurador(es) a data, horário e demais procedimentos necessários para retirada do(s) bem(ns), mediante apresentação da Nota de Venda e, se for o caso, de Procuração com firma reconhecida. 10.5. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematantedeverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Desenvolve/MT, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidadee/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns). 10.6. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da Desenvolve/MT, constante do bem arrematado. 10.7. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverárespeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela Desenvolve/MT, no que se refere à utilização deveículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Órgão ou Leiloeiro, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 10.8. O(s) bem(ns) objeto do presente leilão somente serão entregues ao respectivo arrematante ou a seu procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com assinatura digital (preferencialmente via GOV.BR), documento oficial com foto do arrematante e da pessoa responsável pela retirada. No caso de veículos, a retirada somente será autorizada por meio de guincho ou plataforma. 10.9. O arrematante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a convocação, para retirar os bens arrematados. 10.10. Decorridos os 10 (dez) dias úteis, a não retirada do lote implicará declaração de “ABANDONO” pelo arrematante, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, restando à Administração Pública a devida reincorporação ou destinação dos bens, nos termos da legislação vigente. 10.11. A declaração de “ABANDONO” acarretará perda do valor já pago pelo arrematante e da comissão do leiloeiro. 10.12. Após a retirada do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou questionamentos quanto às condições e o estado de conservação dos bens móveis. 11. DOS VEÍCULOS 11.1. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão. 11.2. Em até sessenta dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido ao leiloeiro, o(s) veículo(s) arrematado(s) e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Órgão, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação do Comprovante de Arrematação e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se for caso. 11.3. A disponibilização do(s) veículo(s) e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados. 11.4. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Órgão proprietário, cujo contato será oportunamente informado. 11.5. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Desenvolve/MT, independentemente dessa providência, o órgão cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, a Desenvolve/MT, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável. 11.6. Correrão por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT. 11.7. O leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s). 12. DA INADIMPLÊNCIA 12.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas neste Edital, às disposições previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno da Desenvolve/MT, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão. 12.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Desenvolve/MT, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas neste Edital, no que couber, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 12.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal. 12.4. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados. 12.5. Caso o arrematante seja considerado inadimplente, realizar-se-á ofício à Autoridade Policial, informando o ocorrido, para apuração da ilicitude e autoria das infrações descritas com base na legislação acima mencionada. 13. DO SISTEMA 13.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br. 13.2. O leiloeiro não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicasou falhas no sistema da Internet. 13.3. O leiloeiro não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle. 14. DAS IMPUGNAÇÕES 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto a Desenvolve/MT até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 87 da Lei 13.303/2016. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendoo aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 15.2. As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de intimação publicada; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 5 (cinco) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.3. O recurso de que trata o item 15.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 15.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo interessado. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno da Desenvolve/MT, independentes de menção expressa. 16.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observânciadas normas e instruções previstas neste Edital, arcando os mesmos com as consequências da inobservância de quaisquer avisos ou erratas expedidas pela Comissão de Avaliação. 16.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 16.4. As consequências decorrentes dos atos praticados para participar deste Leilão não geram nenhum dever de indenizar pela Administração Pública. 16.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão de avaliação, com base na legislação em vigor. 16.6. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadaspelo leiloeiro e a Comissão de Avaliação da Desenvolve/MT. 16.7. Havendo anulação por ilegalidade, não possuirá direito à restituição do valor pago o arrematante que houver concorrido para a prática da irregularidade. 16.8. Esta licitação pode ser suspensa, mediante prévia comunicação aos que demonstrarem interesse no certame, sem que caiba qualquer indenização aos mesmos. 16.9. A Comissão de Avaliação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens descritos neste Edital. 16.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos ou erratas emitidas referentes ao Leilão ora estabelecido, observarão,para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília; toda menção avalores neste Edital refere-se à moeda corrente nacional, a saber, o Real (R$). 16.11. Para dirimir judicialmente as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro de Cuiabá/MT. 16.12. O Leiloeiro Público Oficial atua na forma do Decreto Federal nº 21.981/32 e suas alterações ou regulamentação, sendo apenas consignatário ou mandatário para operacionalizar, preparar, realizar o leilão e prestar contas com fé de oficial, não respondendo por atrasos nos pagamentos ou inadimplências dos arrematantes, pela transferência de propriedade de bens, por documentos fiscais ou demais pertinentes, falta, falhas ou omissões ou quaisquer atos relacionados fora de sua competência profissional, antes, durante e após o leilão, homologação do leilão e demais obrigações do Vendedor, não fazendo parte e nem tendo responsabilidade na relação administrativa ou jurídica entre Vendedor e Arrematante. 16.13. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão e os casos omissos serão imediatamente submetidas ao crivo administrativo da Desenvolve/MT e resolvidos pelo Presidente da Comissão de Avaliação do presente Leilão Público. 16.14. Os prazos aqui estabelecidos terão início e vencimento apenas nos dias em que houver expediente na Desenvolve/MT. Quaisquer informações a respeito do Leilão poderão ser prestadas pelo Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431. Cuiabá/MT, 10 de junho de 2026. HÉLIO TITO SIMÕES DE ARRUDA Presidente