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Código 115575
Justiça TRABALHISTA Vara EXE3 – ARARAQUARA
Cidade/UF JABOTICABAL/SP Disponibilizar em: 16/06/2026
Primeiro Leilão 01/07/2026 17:00:00 Último Leilão 01/07/2026 17:00:00
Link Leilão https://www.extrajustleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260616140728_EXTRAJUSTLEILOES.pdf
Cadastrado em: 16/06/2026 14:06:02
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO TRT15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 – ARARAQUARA.

Processo: 0010625-03.2019.5.15.0029

Exequente: KEITE CRISTINE MARTINS DA SILVA E OUTROS (4)

Executado: ORGANIZACAO CONTABIL BRASIL LTDA - ME E OUTROS (2)

Nomeio, para realização da alienação, a Sra. ANGELA EIKO INOUE DOS SANTOS, JUCESP 1144, https://www.extrajustleiloes.com.br, devidamente credenciado no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR nº04/2014, Art. 880 do NCPC e Provimento GP-CR N° 1/2017, do TRT15, no dia 01/07/2026 a partir das 17:00:00.

PREÇO MÍNIMO: Fixo o preço mínimo de alienação em 60% da avaliação.

Imóvel Identificação: Matrícula: 15293 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP

Descrição: Imóvel de matrícula n. 15.293 do CRI de Jaboticabal, localizado na Rua José Bonifácio, n. 1180, B. Aparecida, em Jaboticabal - SP, que conta com R$ 193,83 m² de área predial construída em médio padrão, em terreno de 389 m² de área total, situado em posição de esquina.
Uma casa com 60,92 m2 construída sobre um terreno com 386,21 m2, localizada na Rua José Bonifácio, 1080, em Jaboticabal, contendo 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, A casa, localizada bem no fundo do terreno, é de alvenaria e possui piso frio, além de cobertura de laje de concreto. Não possui cobertura de telhas acima da laje. Na frente, do lado esquerdo de quem de frente olha, possui uma pequena cobertura metálica que serve de garagem. Como a construção fica no fundo do terreno, há uma parte livre de mais de 30 metros na frente dele.
DESCRICAO RETIFICADA DO BEM. Imóvel de Matricula n. 15.293, localizado na Rua José Bonifácio, 1.080, bairro Aparecida, Jaboticabal, SP.

DESCRIÇÃO NA MATRÍCULA: Um terreno denominado de C, parte de uma area maior, delimitada por um polígono irregular, localizado a Rua Jose Bonifacio, sem número, lado da numeração par, e distante 33,18 metros da divisa ou esquina do alinhamento da propriedade de Domingos Servidoni ou com a rua particular denominada Rua José E. Servidoni, situado no Bairro do Barreiro, nesta cidade, distrito, município e comarca de Jaboticabal, e quem de frente da Rua Jose Bonifacio olha para o terreno mede 10,00 metros de frente para a dita via pública do lado esquerdo da frente aos fundos mede 40,60 metros, confrontando com o terreno D, propriedade de Tadaki Akassaka e outros; do lado direito da frente aos fundos mede 37,45 metros, confrontando com o terreno B, propriedade de Tadaki Akassaka e outros, e finalmente na linha dos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Pastorelli e Aurelio Betioli, perfazendo a área de 386,21 metros quadrados. 
CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA. Sobre o terreno foi edificada uma construção residencial, não averbada na matrícula, de 60,92 m2, conforme cadastro na Prefeitura e observado no local. A edícula, localizada bem no fundo do terreno, possui 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. E de alvenaria e possui piso frio, além de cobertura de laje de concreto. Nao possui cobertura de telhas acima da laje. Na frente, do lado esquerdo de quem de frente olha, possui uma pequena cobertura metálica que serve de garagem. Como a construção fica no fundo do terreno, há uma parte livre de mais de 30 metros na frente dele. 
Rua José Bonifácio Número: 1080, Bairro: Aparecida, Cidade: JABOTICABAL - SP.
Valor do lance mínimo (60%): R$ 132.000,00.

OBSERVAÇÃO: FORMA DE PAGAMENTO:

À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor).

OBSERVAÇÃO:

1 - PREÇO MÍNIMO: 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.

2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: NÃO HAVENDO O PAGAMENTO À VISTA, DEFERE-SE UM SINAL DE 30% DO VALOR OFERTADO E O REMANESCENTE EM ATÉ 06 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO Inpc;

3 - EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO, A CARTA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SERÁ EXPEDIDA COM HIPOTECA JUDICIAL;

4 - COMISSÃO DE CORRETAGEM NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO. OBSERVAÇÃO: O lance vencedor será apreciado nos termos do Art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU E CONDOMÍNIO, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E 908, §1º DO NCPC). Importante: O bem apenas será disponibilizado para "VENDA DIRETA" se não for vendido na "ALIENAÇÃO". 3 - PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro o prazo para a alienação do bem, prorrogável a critério do Juízo. O início do prazo será contado a partir da publicação de edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  4- COMISSÃO (por fora): O licitante (adquirente) deverá pagar ao Sr. ANDRÉ SOBREIRA DA SILVA, além do preço da arrematação e em razão dos serviços realizados, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da venda, no prazo a ser determinado pelo Juízo, após a homologação da proposta.

5-FORMAS DE PAGAMENTO: a) A VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. b) A PRAZO, com um sinal de 30% do valor ofertado e o remanescente em até 06 parcelas, corrigidas. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o licitante/adquirente 50% do valor já depositado em favor da execução.

6 –ÔNUS: A aquisição do bem imóvel em processo judicial é originária, não havendo que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, de modo que apenas se sub-rogam no preço oferecido, na forma do § 1°, do art. 908, do CPC,  do art. 130, do CTN" e art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inexistindo relação jurídica entre o licitante e o anterior proprietário do bem. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação. DA PROPOSTA CONDICIONAL: As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitos a posterior apreciação do Juízo responsável. IMPORTANTISSÍMO: O licitante que formular proposta condicional, se declara ciente e de acordo, que o recebimento da referida proposta, não implicará em imediata homologação, logo, proposta posterior que atenda às condições mínimas do edital, poderá ser imediatamente acolhida pelo juízo, sem a possibilidade de complementação da proposta condicional pelo licitante.

7 –AUTORIZAÇÃO AO LEILOEIRO/CORRETOR: Fica autorizado ao Leiloeiro Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20 por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do NCPC. Caberá ao leiloeiro nomeado proceder aos atos necessários à divulgação da venda, inclusive e a seu critério, publicação em jornal de ampla circulação local.

8 – ACORDO OU PAGAMENTO DE DIVIDA: Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, a executada responderá pela comissão do leiloeiro/corretor, no importe de 5% sobre o valor do acordo homologado ou do lance inicial, sempre o de menor valor.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS: Publique-se edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixando-o no átrio desta Vara do Trabalho.