| Código | 115621 | ||||||||||||||||||||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO | Vara | 2ª VC de Sertãozinho/SP | ||||||||||||||||||
| Cidade/UF | SERTAOZINHO/SP | Disponibilizar em: | 17/06/2026 | ||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 03/07/2026 13:30:00 | Último Leilão | 31/07/2026 13:30:00 | ||||||||||||||||||
| Link Leilão | https://www.valeroleiloes.com.br/buscador?busca=0005620-84.2019.8.26.0597+ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
| Categorias | |||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/06/2026 11:38:29 | ||||||||||||||||||||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Ronan Severo de Araújo, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que será realizada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, sendo o leilão conduzido pelo Leiloeiro Oficial José Valero Santos Junior JUCESP nº 809, por meio do site www.valeroleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, conforme as condições deste edital: Processo n°0005620-84.2019.8.26.0597– Cumprimento de sentença Exequente(s): G. B. S., e L. V. S. Executado(s): A. C. S.
DATA E HORA: O leilão será realizado em duas praças, sendo a 1ª com início em 03/07/2026 às 15:30, pelo valor mínimo correspondente a 100% do valor de avaliação, encerrando-se em 07/07/2026 às 15:30. A 2ª praça terá início em 07/07/2026 às 15:31, pelo valor mínimo correspondente a 50% do valor de avaliação, encerrando-se em 31/07/2026 às 15:30.
CONDIÇÕES DO BEM: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições, estado de funcionamento, características e eventuais restrições. Eventuais divergências entre a descrição constante deste edital e a situação real do bem não autorizam o cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou indenização. CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance.
PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem se cadastrar gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, com antecedência mínima de 48h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.valeroleiloes.com.br. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo (Art. 884, IV do CPC)
O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. Considerando tratar-se de bem móvel, o próprio bem não poderá ser utilizado como garantia do parcelamento. Assim, o arrematante deverá apresentar garantia idônea ao Juízo nos termos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil. A retirada do bem ficará condicionada à integral quitação do preço ou à aceitação da garantia pelo Juízo.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de transferência bancária ou PIX, na conta do Leiloeiro Oficial.
DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante. Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. Correrão também por sua conta os procedimentos de regularização, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária, nos termos da legislação vigente, razão pela qual o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de ônus, gravames e débitos anteriores à alienação judicial, os quais se sub-rogam no preço da arrematação, observadas as exceções previstas em lei. Eventuais restrições administrativas ou limitações de uso que, por sua natureza, acompanhem o bem poderão subsistir após a arrematação, não constituindo motivo para desistência ou anulação do leilão. Caberá aos interessados verificar previamente a situação e as condições do bem junto aos órgãos competentes, não sendo admitidas reclamações posteriores. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: e-mail contato@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16) 99603-5264. PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
Sertãozinho/SP, 25 de maio de 2026.
Dr. Marcelo Ronan Severo de Araújo M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sertãozinho , Estado de São Paulo.
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