| Código | 115633 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/06/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 23/06/2026 14:00:00 | Último Leilão | 15/07/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?search=1022272-40.2015.8.26.0100 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/06/2026 13:43:55 | ||||
| Visualizações: | 4 | ||||
| Conteúdo |
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado PATRICK GONTIER (CPF nº 148.107.838-04), das empresas dos executado ICONE HOLDING S/A (CNPJ nº 15.359.857/0001-70) na pessoa de seus representantes legais; TORNADO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 15.639.648/0001-80), na pessoa de seus representantes legais, e ainda da terceira interessada CONDOMÍNIO THE BUCKINGHAM expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, Processo nº. 1022272-40.2015.8.26.0100 , ajuizado pelo FELIPE JUNQUEIRA GONTIER representado por sua genitora MARIANA DE TOLEDO PIZA JUNQUEIRA DE CAMARGO(CPF nº 174.083.028-83).
A Dra. Eliane da Camara Leite Ferreira, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/06/2026 às 14:00h, e com término no dia 25/06/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/06/2026 às 14:01h, e com término no dia 15/07/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 310.663 do 11° CRI de São Paulo – SP: Imóvel denominado CASA nº 2, do tipo “B”, com frente para a via de circulação interna, integrante do empreendimento denominado “THE BUCKINGHAM”, situado na Rua Dr. Francisco Malta Cardoso, sem numeração oficial, Rua Heron Domingues e Rua Irias de Figueiredo, no Sítio Cordeiro ou Sítio dos Cordeiros, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa real de 517,390m² e a área real comum de 106,390m², perfazendo a área real total de 623,78m², correspondendo-lhe uma fração ideal de áreas construídas de 4,1092%; cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 316,40m², mais uma área ideal sobre o terreno comum de 105,82m², totalizando uma área ideal de 422,22m² ou 4,1092%, que corresponde à sua participação sobre o todo do terreno condominial. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob nº 43 na matrícula nº 272.131. Cadastro Municipal sob nº 088.214.0016-6.
LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Francisco Malta Cardoso, 250 Cs 2 – Jd. Cordeiro – CEP: 04640-110.
AVALIAÇÃO: R$ 4.125.000,00 (quatro milhões e cento e vinte e cinco reais), conforme média apresentada e homologada nas fls. 1665/1666 dos autos.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 26.05.2026, conforme AV.10 de 30.01.2025 – PENHORA – Nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo n° 1043269-39.2018.8.26.0100.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 30.440,71, atualizados até 26/05/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2021 e 2022, no valor total de R$ 61.125,15, atualizados até 27/05/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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