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Código 115652
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
Cidade/UF TATUÍ/SP Disponibilizar em: 17/06/2026
Primeiro Leilão 29/06/2026 14:25:00 Último Leilão 23/07/2026 14:25:00
Link Leilão https://leiloei.com/felipe-nunes-gomes-teixeira-bignardi/imoveis/fazenda-sitio-chacara/fracao-de-25-de-um-sitio-alq-3-8-quadras-sp-121111 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260617160039_EDITAL_DATADO.pdf
Cadastrado em: 17/06/2026 15:59:50
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ/SP.

 

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 25% SOBRE A NUA-PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL e de INTIMAÇÃO do executado ORLANDO DE OLIVEIRA JÚNIOR (CPF/MF 160.085.768-02), e seu respectivo cônjuge, se casado for; dos coproprietários e seus respectivos cônjuges CRISTIANI SIQUEIRA RODRIGUES OLIVEIRA (CPF/MF 296.921.768-60), EDSON GALVÃO DE OLIVEIRA (CPF/MF 049.311.518-84), VALÉRIA XAVIER DE BARROS OLIVEIRA (CPF/MF 144.907.408-16), MARIA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (CPF/MF 057.959.888-80), MOISÉS RODRIGUES (CPF/MF 002.982.258-08), ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO (CPF/MF 141.627.698-00) e ARMANDO CÉSAR (CPF/MF 089.114.098-04); da usufrutuária TEREZINHA LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF 099.325.558-27), e seu respectivo cônjuge, se casada for; dos credores LUIZ CARLOS DA SILVEIRA (CPF/MF 081.810.998-00), ISAÍAS FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS (CPF/MF n° 027.176.078-89) e AUTO POSTO BOM JESUS DE QUADRA LTDA (CNPJ/MF 01.692.636/0001-04); e demais interessados.

 

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr. Rubens Petersen Neto, na forma da lei:

 

FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALque ARMANDO CÉSAR COELHO E OUTRO movem contra ORLANDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Processo nº 1000638-55.2021.8.26.0624, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados por meio do Portal www.leiloei.com.

 

O 1º leilão terá início no dia 29/06/2026, às 14h25, encerrando-se no dia 02/07/2026, às 14h25.

 

Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 23/07/2026, às 14h25 (horários de Brasília/DF).

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.

 

A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.

 

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.

 

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

 

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, que serão submetidas ao Juízo para aprovação e estabelecimento de garantias (Art. 895, do CPC c/c Art. 891, § único).

 

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.

 

DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.

 

RELAÇÃO DE BEM(NS) – A FRAÇÃO IDEAL DE 25% SOBRE A NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL denominado SÍTIO TABOÃOZINHO, estrada Municipal, bairro Guarapó de Cima, Município de Quadra/SP. Marco inicial: vértice BFM M1931 (coordenadas E=801.903,12m e N=7.418.513,68m), situado em ponto comum da referida estrada; do imóvel da matrícula nº 426, e do imóvel em questão. Confrontantes: M1931-M1932, estrada Municipal; M1932-M1934, propriedade de Carlos Vieira de Andrade; M1934-M1935, estrada Municipal; M1935-M1937, propriedade de Benedito Francisco Mendes; M1937-M1938, estrada municipal; M1938-M1940, imóvel da matrícula nº 27.241; M1940-M1941, imóvel da matrícula nº 50.827; M1941-M1931, imóvel da matrícula nº 426. Área: 36,8529 hectares; perímetro de 3.418,03m. Cadastro: nº 631.078.015.660-1; área de 44,90 hectares; módulo rural 16,0311 hectares, nº módulos rurais 2,57; módulo fiscal 18,00 hectares; nº módulos fiscais 2,49; fração mínima de parcelamento 2,00 hectares. Certificação do INCRA-SR08(SP) nº 081312000140-64. Inscrição no Cadastro Rural (SICAR/CAR): 35416530010385. Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF: 2.384.833-2. Matrícula nº 81.958 do C.R.I. da Comarca de Tatuí.

 

AVALIAÇÃO – R$ 570.000,00 (dezembro/2021– fls. 127 dos autos).

 

VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO – R$ 768.085,49 (abril/2026)

 

 

ÔNUS – Consta da referida matrícula imobiliária, conforme R.04 (01/07/2014), o USUFRUTO VITALÍCIO, em favor de Terezinha Lopes de Oliveira; conforme Av.05 (18/04/2017), a PENHORA de parte ideal de 25% sobre o imóvel, pertencente ao Executado,extraída do Processo n° 1007186-72.2016.8.26.0624, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, por LUIZ CARLOS DA SILVEIRA; conforme Av.06 (25/05/2017) e Av.08 (24/10/2017), respectivamente, a PREMONITÓRIA e a PENHORA de parte ideal de 25% sobre o imóvel, pertencentes ao Executado, extraída do Processo n° 1001253-84.2017.8.26.0624, ajuizado perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, por ISAÍAS FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS; conforme Av.7 (17/08/2017), a PENHORA de parte ideal de 25% sobre o imóvel, pertencente ao Executado, extraída do Processo n° 1006756-23.2016.8.26.0624, ajuizada perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, por AUTO POSTO BOM JESUS DE QUADRA LTDA; Av.09 (16/03/2021) e Av.10 (07/12/2021), respectivamente, a PREMONITÓRIA e a PENHORA EXEQUENDA de parte ideal de 25% sobre o imóvel, pertencente ao Executado; e conforme Av.11 (03/07/2025), a PENHORA de parte ideal de 25% sobre o imóvel, pertencente ao Executado, extraída do Processo n° 0004822-37.2022.8.26.0624, ajuizada perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, pelos Exequentes.

 

Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

 

DÉBITOS FISCAIS –Não constam débitos sobre o imóvel, conforme CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 27/04/2026.

 

DÉBITO EXEQUENDO R$ 249.064,41 (junho/2024 – fls. 357 dos autos).

 

*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo.

 

Tatuí, 27 de abril de 2026.

 

 

RUBENS PETERSEN NETO

JUIZ DE DIREITO