| Código | 115670 | ||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/06/2026 |
| Primeiro Leilão | 06/08/2026 15:00:00 | Último Leilão | 26/08/2026 15:00:00 |
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/leilao/1871/lotes | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 17/06/2026 18:02:26 | ||
| Visualizações: | 13 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 1036983-69.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Ligia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Espólio de Rafael Ovidio Neto; Clélia Maria Baracioli Ovidio; Nilton Flávio Castrequini Filho; Caroline Ovidio de Paula, ao(s) interessado(s) Petrobrás Distribuidora S/A e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DOS BENS LOTE 1: Totalidade dos imóveis descritos nos lotes 2 ao 4. Observação: Caso o LOTE 1 seja arrematado (a totalidade dos bens), então dar-se-á preferência para venda integral, sendo cancelado os demais lotes. Não havendo arrematação do LOTE 1, os imóveis serão ofertados e poderão ser arrematados individualmente. LOTE 2: Imóvel rural com a área de 7,854352 hectares ou 3,2456 alqueires de terras, situado na FAZENDA NOVA ou RIBEIRÃO BONITO, neste distrito, município e Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, cujos limites e confrontações encontram-se mais bem descritos na matrícula 25.670 do CRI de Tanabi/SP. Cadastro INCRA nº 950.190.930.415-8. LOTE 3: Imóvel rural com a área de 5,139038 hectares ou 2,1235694 alqueires de terras, situado na FAZENDA NOVA ou RIBEIRÃO BONITO, neste distrito, município e Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, cujos limites e confrontações encontram-se mais bem descritos na matrícula 25.671 do CRI de Tanabi/SP. Cadastro INCRA nº 950.190.930.415-8. LOTE 4: Imóvel rural com a área de 85,12381 hectares ou 35,175128 alqueires de terras, situado na FAZENDA NOVA ou RIBEIRÃO BONITO, neste distrito, município e Comarca de TANABI, Estado de São Paulo, com a denominação especial de SÍTIO FLOR DE LYS, contendo 01 casa de tijolos, 04 currais, barracão, 01 paiol, 4.000 cafeeiros e cercas de arame, cujos limites e confrontações encontram-se mais bem descritos nas matrículas 25.672 e 37.256 do CRI de Tanabi/SP. Cadastro INCRA nº 610.151.010.065-7. Localização: Fazenda Nova ou Ribeirão Bonito, Tanabi/SP. 2. DOS ÔNUS Constam das matrículas imobiliárias, entre outros, os seguintes gravames: LOTE 1: todos os ônus individualizados em cada lote abaixo. LOTE 2: Consta em AV-03/25.670 - 26 DE SETEMBRO DE 2.014: o cadastro do INCRA antes referido, bem como a área total de 12,9933 há., módulo fiscal 24,0000 há., número de módulos fiscais 0,5413, fração mínima de parcelamento 2,000 há., nome do imóvel Estância JN, e número da Receita Federal 8.457.281-7; Consta em REG-06/25.670 - 29 DE ABRIL DE 2.019: hipoteca do imóvel em favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ nº 34.274.233/0001-02); Consta em AV-07/25.670 - 06 DE NOVEMBRO DE 2.023: distribuição de ação sob o nº 1001673-09.2023.8.26.0615 (exequente HUALASSI PEGUIM - CPF Nº 381.923.748-82); Consta em AV-08/25.670 - 06 DE FEVEREIRO DE 2.024: penhora no nº 0061477-15.2023.8.26.0100 (exequente BANCO ABC BRASIL S.A. - CNPJ Nº 28.195.667/001-06); Consta em AV-09/25.670 - 13 DE NOVEMBRO DE 2.025: penhora exequenda. LOTE 3: Consta em AV-03/25.670 - 26 DE SETEMBRO DE 2.014: o cadastro do INCRA antes referido, bem como a área total de 12,9933 há., módulo fiscal 24,0000 há., número de módulos fiscais 0,5413, fração mínima de parcelamento 2,000 há., nome do imóvel Estância JN, e número da Receita Federal 8.457.281-7; Consta em REG-04/25.671 - 29 DE ABRIL DE 2.019: hipoteca do imóvel em favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ nº 34.274.233/0001-02); Consta em AV-05/25.671 - 06 DE NOVEMBRO DE 2.023: distribuição de ação sob o nº 1001673-09.2023.8.26.0615 (exequente HUALASSI PEGUIM - CPF Nº 381.923.748-82); Consta em AV-06/25.671 - 07 DE FEVEREIRO DE 2.024: penhora no nº 0061477-15.2023.8.26.0100 (exequente BANCO ABC BRASIL S.A. - CNPJ Nº 28.195.667/001-06); Consta em AV-07/25.671 - 13 DE NOVEMBRO DE 2.025: penhora exequenda. LOTE 4: Consta em AV-01/25.672 - 24 DE FEVEREIRO DE 2.014: RESERVA LEGAL de uma área de 20,1852 de terras, correspondente a 20,572539% do imóvel da MATRÍCULA anterior nº 23.706, que os proprietários se comprometeram a PRESERVAR e a recuperar, quando necessário, não podendo ser feita qualquer intervenção na vegetação, a não ser com autorização do órgão ambiental competente, conforme TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL nº 00040651/2013, e seu memorial descritivo e planta; Consta em REG-02/25.672 - 12 DE SETEMBRO DE 2.014: hipoteca do imóvel em favor de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ nº 34.274.233/0001-02); Consta em AV-03/25.672 - 06 DE JULHO DE 2.023: penhora exequenda; Consta em AV-04/25.672 - 21 DE DEZEMBRO DE 2.023: distribuição de ação sob o nº 1039753-35.2023.8.26.0100 (exequente BANCO ABC BRASIL S.A. - CNPJ Nº 28.195.667/001-06); Consta em AV-05/25.672 - 21 DE AGOSTO DE 2.025: o imóvel econtra-se inscrito no CAR – Cadastro Ambiental Rural, com número de registro SP-3553401-F6AF.324B.C17A.4E26.BC4F.0862.277F.B998; Consta em AV-07/25.672 - 21 DE AGOSTO DE 2.025: RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – GEOREFERENCIAMENTO, para fazer constar que o imóvel tem a área de 84,7951 hectares de terras, com medidas e conforntações mais bem descritas na supracitada matrícula, sendo certo que o imóvel, com a nova descrição, foi devidamente descrito e caracterizado na MATRÍCULA nº 37.256 desde mesmo Oficial de Registro de Imóveis, ficando ENCERRADA a presente matrícula. Consta na descrição/37.256: o cadastro do INCRA antes referido, bem como a área total de 85,1238 ha., módulo rural 40,0855 ha., número de módulos rurais 1,62, módulo fiscal 24,0000 ha., número de módulos fiscais 3,5468, fração mínima de parcelamento 2,000 ha., e na Receita Federal sob nº CIB 0.307.653-9, constando a área total 85,1 ha. Repetem-se as mesmas averbações da matrícula de origem nº 25.672. 3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: LOTE 1: R$ 9.757.029,70 para julho/2024, cujo valor atualizado para junho/2026 perfaz R$ 10.715.566,29, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. LOTE 2: R$ 3.280.815,93 para julho/2024, cujo valor atualizado para junho/2026 perfaz R$ 3.603.125,30, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. LOTE 3: R$ 976.213,77 para julho/2024, cujo valor atualizado para junho/2026 perfaz R$ 1.072.117,61, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. LOTE 4: R$ 5.500.000,00 para julho/2024, cujo valor atualizado para junho/2026 perfaz R$ 6.040.323,38, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários: Eventuais débitos tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 21.423.706,89, valor atualizado em setembro/2025 (fls. 1.932). Débito hipotecário (valor atualizado em dezembro/2025 - fls. 2.082ss): LOTE 1: R$ 11.031.764,60; LOTE 2: R$ 7.806.302,72; LOTES 3 e 4: R$ 2.222.574,14. 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 17 de junho de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dra. Ligia Dal Colletto Bueno Juiz(a) de Direito
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