Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 115683
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/06/2026
Primeiro Leilão 05/08/2026 10:00:00 Último Leilão 02/09/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2725/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260618103026_MATRICULA.pdf
 20260618103026_LAUDO_PERICIAL.pdf
 20260618103026_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260618103026_DUC.pdf
Cadastrado em: 18/06/2026 10:29:48
Visualizações: 9
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 1062161-98.2015.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executados: Conde Desenvolvimento Imobiliário Ltda., Espólio de Armando Conde, Espólio de Linda Lilly Conde, Christian Conde (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde), Marcelo Conde (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde), Corinne Conde Arsuaga (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde)
Interessados: Albatroz Investimentos Imobiliários Ltda., Flamingo Investimentos Imobiliários Ltda., Paulo Roberto Tavares de Sena, Elizabete Foresto Iódice
Vara: 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Lígia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Conde Desenvolvimento Imobiliário Ltda., Espólio de Armando Conde, Espólio de Linda Lilly Conde, Christian Conde (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde), Marcelo Conde (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde), Corinne Conde Arsuaga (Herdeiro(a) de Armando Conde e Linda Lilly Conde), ao(s) interessado(s) Albatroz Investimentos Imobiliários Ltda., Flamingo Investimentos Imobiliários Ltda., Paulo Roberto Tavares de Sena, Elizabete Foresto Iódicee demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

Prédio e respectivo terreno situado na Rua Silvio Portugal, nº 245, no 7º Subdistrito-Consolação, construído num terreno formado por dois lotes assim descritos: lote nº 02 da quadra nº 05, medindo 11,00 metros, de frente para a Rua Silvio Portugal, igual largura nos fundos, por onde confina com o lote nº 25, medindo da frente aos fundos, respectivamente, 35,45 metros, do lado direito e esquerdo de quem da rua olha o terreno, confrontando com os lotes nºs 01 e 03, encerrando a área aproximada de 394,00 m², o lote nº 03 da mesma quadra 05, mede 11,00 metros, de frente para a Rua Silvio Portugal, igual largura nos fundos, por onde confronta com o lote nº 24, medindo da frente aos fundos 36,20 metros, respectivamente dos lados direito e esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confinando com os lotes nºs 02 e 04, encerrando a área aproximada de 400,00 m², ditos lotes foram unificados formando um só todo. Contribuinte nº 011.143.0030.6. Observação: Consta no laudo de avaliação de fls. 1957/1977, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Silvio Portugal, nº 245, Pacaembu, São Paulo/SP. O terreno possui a área total de 1.177,00 m² e sobre o mesmo encontra-se edificado a Casa residencial com a área construída de 1.454,00 m². O imóvel é composto com garagem, sala de estar, terraço, escada interna, hall e elevador, lareira, corredor dos quartos, 04 (quatro) dormitórios, banheiros, salão, piscina, escritório, viveiro na área externa, copa e cozinha. Trata-se de Casa de Padrão Fino, que possui a idade de 36 anos e seu estado de conservação encontra-se regular.

Matrícula: 105.118, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

Localização: Rua Silvio Portugal, 245 - Pacaembu, São Paulo - SP, 01247-060.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Av. 05 (24/05/2021), Av. 08 (25/03/2022) e Av.10 (14/10/2024), INDISPONIBILIDADE DE BENS e ARRESTO convertido em PENHORA em favor de OCTAVIANO DUARTE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Processo nº 0016284-45.2021.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença nº 0016094-19.2020.8.26.0100), 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.
  2. Av. 09 (13/07/2022), INDISPONIBILIDADE DE BENS, Processo nº 0000242-31.2020.5.12.0023, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SC - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Vara do Trabalho da Comarca de Ararangua/SC.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 17.040.000,00 para setembro/2024, cujo valor atualização para junho/2026 perfaz R$ 18.630.092,90, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 125.976,61 referente ao exercício 2026 e R$ 2.568.755,69 em Dívida Ativa.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 63.126.237,17, valor atualizado em novembro/2022 (fls. 1446).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 31 de julho de 2026 às 10h00 e término em 05 de agosto de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 05 de agosto de 2026 às 10h01 e término em 02 de setembro de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Lígia Dal Colletto Bueno

Juiz(a) de Direito