| Código | 115695 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR | |
| Cidade/UF | FAZENDA RIO GRANDE/PR | Disponibilizar em: | 18/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/07/2026 10:00:00 | Último Leilão | 23/07/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.liderleiloes.com.br/eventos/leilao/honda-cg-125i-fan-2018-2018/lote/37928/veiculo-conservado-honda-cg-125i-fan-2018 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/06/2026 12:35:13 | |||
| Visualizações: | 5 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0008636-77.2024.8.16.0038 A MM. Juíza de Direito Dra. Louise Nascimento e Silva da 1ª Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda em leilão judicial eletrônico o bem abaixo descrito, nos autos de Execução de Título Judicial promovida por MOVE ON ESCOLA DE IDIOMAS LTDA (KNN IDIOMAS) em face de WANDERLEY DO PRADO. LEILOEIRA OFICIAL O leilão será realizado pela Leiloeira Oficial TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR sob o nº 22/358-L, regularmente habilitada, observadas as normas do Código de Processo Civil, da legislação aplicável e as condições estabelecidas neste edital. MODALIDADE O leilão ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica, através da plataforma https://www.liderleiloes.com.br/. DESCRIÇÃO DO BEM 01 (uma) motocicleta HONDA CG 125I FAN, ano/modelo 2018, placa BCQ0G41, chassi nº 9C2JC6900JR327532, no estado de conservação em que se encontra LOCALIZAÇÃO DO BEM Conforme informações constantes nos autos e nos registros o bem encontra-se cadastrado em nome do executado, possuindo como endereço vinculado ao veículo o seguinte local: Rua São João de Brito, nº 102, Bairro Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande/PR, CEP 83829-370. AVALIAÇÃO O bem foi avaliado em R$ 11.191,00 (onze mil cento e noventa e um reais), conforme informação constante na mov. 63.2, valor este sujeito à atualização monetária pelo índice IPCA-E até a data da realização do leilão. Nos termos da decisão judicial constante na mov. 76.1, serão admitidos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizada, correspondendo, na presente data, ao montante mínimo de R$ 5.595,50 (cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). DATA DO LEILÃO: 23/07/2026, com realização do leilão pelo valor mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada do bem. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste LEILÃO, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término do Leilão, observadas a condições estabelecidas neste edital. CONDIÇÕES DE VENDA O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, cabendo aos interessados a prévia vistoria e verificação de suas condições físicas, documentais e mecânicas. A participação no leilão implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital. COMISSÃO DA LEILOEIRA/ADJUDICAÇÃO/REMIÇÃO A comissão da Leiloeira Oficial será devida da seguinte forma: I - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. II- 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a cargo do adjudicante. III- 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de remição ou acordo, a cargo da parte executada. A comissão não integra o valor da arrematação. O arrematante deverá efetuar o pagamento da comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante depósito ou transferência bancária em conta a ser informada pela Leiloeira, encaminhando o respectivo comprovante para o e-mail financeiro@liderleiloes.com.br, nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 21.981/1932. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da venda. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado para a leiloeira via e-mail financeiro@liderleiloes.com.br. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõem o artigo 144-A do Código de Processo Penal, com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.694/2012; o Código de Processo Civil, conforme artigo 3º do Código de Processo Penal; o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do Código Penal. DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Pública Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MMº. Juiz da causa, e poderá ainda a Leiloeira Pública Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão da Leiloeira Pública Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. DO PRAZO DE RETIRADA DO BEM: Após o pagamento da guia judicial e da comissão do leiloeiro, o arrematante deverá aguardar a expedição da carta de arrematação, que será emitida pelo magistrado em um prazo mínimo de 30 dias, podendo, eventualmente, levar mais tempo. DOS DÉBITOS E RESTRIÇÕES: A solicitação de desvinculação dos débitos incidentes sobre o veículo será realizada pela Leiloeira Oficial, podendo o próprio arrematante, se assim desejar, adotar as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para acompanhar ou requerer a efetivação da baixa dos débitos. As eventuais restrições judiciais registradas no sistema RENAJUD serão objeto de determinação de baixa pela 1ª Vara Criminal de Fazenda Rio Grande, por meio de ofício ou ordem judicial expedida aos órgãos competentes, após a homologação da arrematação e observados os trâmites processuais cabíveis. Após a formalização dos pedidos de baixa dos débitos pela Leiloeira e das restrições judiciais pela Vara competente, os prazos para processamento e efetivação das respectivas baixas são de exclusiva responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, não cabendo à Leiloeira Oficial nem à 1ª Vara Criminal de Fazenda Rio Grande qualquer responsabilidade por eventuais atrasos, exigências complementares ou demora na conclusão dos procedimentos administrativos e judiciais necessários. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento nos telefones 11 4425-2905 ou 11 99553-2706 e/ou e-mail: cliente@liderleiloes.com.br. Para participar acesse www.liderleiloes.com.br A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que a Leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Eu, TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA, Leiloeira Oficial Designada, que digitei esse edital por ordem do MMª. Juíza; Rio Grande/PR, 15 de Junho de 2026 Dra. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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