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Código 115706
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/06/2026
Primeiro Leilão 30/07/2026 10:00:00 Último Leilão 27/08/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/2726/detalhes Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260618141412_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
 20260618141412_MATRICULA.pdf
 20260618141412_DUC.pdf
 20260618141412_DIVIDA_ATIVA.pdf
Cadastrado em: 18/06/2026 14:13:26
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Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)

Processo nº: 1064787-75.2024.8.26.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Executados: Kapos Comercial de Artefatos de Madeira e Reinaldo Daniel Katz
Vara: 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP


O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Lígia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Kapos Comercial de Artefatos de Madeira e Reinaldo Daniel Katz, e demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil.

A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes.


1. DO BEM

IMÓVEL: Apartamento nº 102, localizado no 10º andar do Edifício Oxford Park, à rua Canário, nº 906, Indianópolis, 24º Subdistrito, com a área privativa de 184,32m², área comum de garagem de 52,44m², área comum de 80,688m², área total de 317,448m², fração ideal no terreno de 2,8135% cabendo-lhe o direito de duas vagas individuais e indeterminadas, para estacionamento de um automóvel de passeio, em cada uma delas, na garagem coletiva, localizada no 1° e 2° subsolos. CONTRIBUINTE: 041.115.0746-8. Observação: Consta do laudo de avaliação às fls. 1.143/1.216 que o imóvel é composto por living, sala de jantar, terraço com área gourmet, cozinha, copa, despensa, quarto de despejo, área de serviço com banheiro, sala íntima, lavabo, quatro dormitórios sendo três suítes.

Matrícula: 102.906 do 14º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo-SP.

Localização: Rua Canário, 906, apartamento 102, 10º andar - Condomínio Edifício Oxford Park, Indianópolis, São Paulo - SP, 04521-004.


2. DOS ÔNUS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Em Av.07, de 15 de agosto de 2025, consta a PENHORA exequenda;
  2. Em Av.08, de 01 de setembro de 2025, consta PENHORA, processo 1003479-18.2024.8.26.0624, 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí-SP.

3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS

Valor da avaliação: R$ 2.607.000,00 para abril/2026, cujo valor atualizado para junho/2026 perfaz R$ 2.646.509,52, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Débitos tributários (IPTU):

  • R$ 9.950,22 referente ao exercício 2026.

Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC.

Débito exequendo: R$ 161.227,69, em junho/2025 (fls. 658).


4. DAS PRAÇAS

  • 1ª Praça: início em 27 de julho de 2026 às 10h00 e término em 30 de julho de 2026 às 10h00
  • 2ª Praça: início em 30 de julho de 2026 às 10h01 e término em 27 de agosto de 2026 às 10h00

5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial.


6. DO PAGAMENTO

O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei.


7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.


8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:

  • pagamento do ITBI, quando devido;
  • registro da Carta de Arrematação;
  • providências para imissão na posse;
  • regularizações administrativas, fiscais e registrais.

9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO

Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal.


10. DA QUOTA-PARTE

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital.

Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas.

Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.

 

São Paulo, 18 de junho de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Lígia Dal Colletto Bueno

Juiz(a) de Direito