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Código 115719
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF ASSIS/SP Disponibilizar em: 18/06/2026
Primeiro Leilão 03/08/2026 15:00:00 Último Leilão 17/08/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260618172311_J6109___Edital.pdf
Cadastrado em: 18/06/2026 17:23:04
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Conteúdo

1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP – J266109

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:Falência
PROCESSO Nº:1000404-97.2017.8.26.0047
REQUERENTE:Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados
FALIDA:DAP Indústria e Comércio de Pré Moldados em Concreto Ltda
ADMINISTRADOR JUDICIAL:AOM Administração Empresarial Ltda
TERCEIRO(S):
Ministério Público do Estado de São Paulo
Município de Assis/SP

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma na forma do §3º-A, do art. 142 da Lei 11.101/05, FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª CHAMADA: De 03/08/2026 às 15:00:00 até17/08/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª CHAMADA: De 17/08/2026 às 15:00:00 até 01/09/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50%  do valor de avaliação. 

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO:Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 2 dias corridos após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 2 dias corridos após o encerramento do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 30 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas pelo IPCA.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva chamada. Caso haja oferta de proposta em chamada anterior, sendo superior a eventual lance angariado em chamada subsequente, ambos serão submetidos à apreciação do MM Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o conjunto de galpões localizados à Rua Biotita, 790, Bairro CDA, Assis/SP, composto pelos lotes 01 a 35 e Lotes 84 a 118 todos da Quadra F, melhor descrito na Escritura de Doação de fls. 601-611 celebrada entre a Prefeitura Municipal de Assis/SP e DAP Indústria e Comércio de Pré Moldados em Concreto Ltda.

CONTRIBUINTE(S): 6188001001.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O referido imóvel está localizado no final das Ruas Biotita e da Castanheira, no Distrito Industrial de Assis/SP, e é composto de diversos lotes que em sua totalidade tem área de 20.611,25m². A área possui diversos galpões é ocupada por 4 empresas. Sendo basicamente dividido da seguinte forma: Galpão Administrativo: 235,00m²; Galpão de Trabalho: 120,00m²; Galpão Oficina: 60,00m²; Galpão de Reciclagem: 115,00m²; Cobertura de Trabalho: 300,00m²; Escritório Administrativo: 50,00m²; Galpão de Jateamento de Areia: 270,00m², totalizando uma área construída aproximada de 1.150m². O abastecimento de água é feito através de poço artesiano e a captação de esgoto por fossa séptica..

OBSERVAÇÕES: O imóvel descrito corresponde a 70 lotes individualizados, todos originários  da matrícula nº 22.744 do CRI de Assis/SP, do Loteamento denominado Centro de Desenvolvimento de Assis, cujo titular do domínio é o Município de Assis. Conforme a escritura pública de doação de fls. 601-611 o Município de Assis doou os lotes 01 a 35 e 84 a 118, todos da quadra F do referido loteamento à empresa falida, título este que não foi objeto de registro imobiliário. Dessa forma, referidos lotes estão descritos apenas na Escritura Pública de Doação celebrada entre a Prefeitura Municipal de Assis e empresa falida. Será necessária a regularização registral, bem como, eventual unificação dos lotes.
A área é ocupada por 4 empresas, sendo que apenas duas delas apresentaram Contrato de Locação às fls. 1088-1092/1195-1197/1200.

DO BEM: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra, e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, assumindo total responsabilidade pela eventual necessidade de abertura de matrícula, regularização e/ou desmembramento do imóvel, especialmente no que diz respeito às partes: elétrica, sanitária, hidráulica, estrutural e registral. 


VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.165.543,59 (em 04/2026) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 117.414,83 (em 06/2026).

DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, nos termos do artigo 141 da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão. Ficará a cargo do arrematante as custas relativas à transferência patrimonial do bem arrematado junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes, inclusive, eventual regularização junto à União, Estado ou prefeitura e no cartório de registro de imóveis (fls. 2062/2065).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 1131019851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a falida, credores, terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.