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Código 115728
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 36ª Vara Cível do Foro Central Cível
Cidade/UF MURIAE/MG Disponibilizar em: 18/06/2026
Primeiro Leilão 03/07/2026 16:25:00 Último Leilão 30/07/2026 16:25:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/lote/01-casa-em-muriaemg-direitos-hereditarios Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260618172606_Edital_Leil_o_AML_SP.pdf
Cadastrado em: 18/06/2026 17:25:53
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Conteúdo

36ª Vara Cível do Foro Central Cível

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel (“Direitos hereditários”) e para intimação de JLM REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 32.747.487/0001-67, na pessoa do seu representante legal, MARIA LINDACI DE SOUZA SANTOS, CPF/MF nº 150.346.235-87 e MARCIO DE SOUZA SALES, CPF/MF nº 783.989.755-04, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, cujo exequente é SIGLIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ/MF nº 18.325.929/0001-56., na pessoa do seu representante legal. Processo nº 1016250-63.2015.8.26.0100

A Dra. PAULA DA ROCHA E SILVA, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 03/07/2026, às 16h25min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/07/2026, às 16h25min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 06/07/2026, às 16h25min. e se encerrará no dia 30/07/2026, às 16h25min., para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados JLM REPRESENTAÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 32.747.487/0001-67, na pessoa do seu representante legal, MARIA LINDACI DE SOUZA SANTOS, CPF/MF nº 150.346.235-87 e MARCIO DE SOUZA SALES, CPF/MF nº 783.989.755-04, as coproprietárias Fernanda Prado dos Santos E Denise Prado dos Santos, bem como a Municipalidade de Muriaé – MG, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP.

DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento).

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DO BEM IMÓVEL: OS DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE A EXECUTADA MARIA LINDACI POSSUI SOBRE O SEGUINTE IMÓVEL: "O lote nº 01, medindo 15 metros de frente para rua E, 16 metros de largura nos fundos, confrontando com o lote 11, 24 metros de extensão de um lado, esquina da Av. Cel. Francisco Gomes Campos, 21 metros do outro lado onde confronta com o lote nº 2, com a área de 360,00m², situado na quadra J, no bairro São Francisco", registrado sobmatrícula de nº 6.326 perante o Cartório Pacheco Registro de Imóveis de MURIAÉ-MG. C.C.M nº 27506 / Inscrição Imobiliária 01.06.074.0302.001. Avaliação (JULHO de 2026): R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Dr. Newton Resende, nº 336, Centro, Muriaé – MG.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise as avaliações apresentadas, consignou um dos avaliadores: "Salienta-se que a descrição da área é apenas com análise a matrícula do imóvel e das transações realizadas. O imóvel foi totalmente transmitido ao Sr. Mário Alves Barros Junior, que transacionou alguns lotes, restando uma área remanescente de apenas 363M2. Não há como precisar, de igual modo, qual a ocupação da área remanescente, bem como qual a metragem da construção existente no local.” Em análise a matrícula do imóvel atualizada (08.05.2026), verificou-se constar: PENHORA EXEQUENDA (R.8). Em análise aos autos, verificou-se constar que a Executada Maria Lindaci, juntamente com suas duas filhas, são herdeiras do Sr. Geraldo Prado dos Santos, o qual recebeu via sucessão testamentária o imóvel objeto deste leilão, conforme doc. fls. 1043/1048. De acordo com decisão de fls. 1827/1829, o bem será vendido em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC.

O DÉBITO ATUALIZADO SERÁ JUNTADA AOS AUTOS EM MOMENTO OPORTUNO PELA EXEQUENTE 

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 08 de maio de 2026.

Dra. PAULA DA ROCHA E SILVA
Juiz de Direito