| Código | 115769 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 31/07/2026 10:00:00 | Último Leilão | 28/08/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/2727/detalhes | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 10:54:37 | ||||
| Visualizações: | 57 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 1029778-23.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Lígia Dal Colletto Bueno, da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Klar Construtora Ltda, Mário Sérgio da Silva Moutinho, Luiz Alberto Altmann Fazio,, ao(s) interessado(s) Marcia da Silva Moutinho, Renata da Silva Moutinho, Sergio da Silva Moutinho, Cnp Consórcio S.a Administradora de Consórciose demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM O imóvel localizado à Rua Marginal, 652 - Cibratel II, Itanhaém - SP, constituído pelos lotes 002 e 003 da quadra 015 e edificação existente sobre os lotes. Conforme certidão expedida pelo Oficial de Justiça às fls. 1072, não foi possível obter informações sobre dados da edificação, como número de quartos, banheiros, áreas de serviço e lazer. OBSERVAÇÃO: Embora a penhora tenha recaído sobre a parte ideal de 16,66% pertencente à Mário Sérgio da Silva Moutinho, ficou consignado em Decisão proferida às fls. 1.095 o praceamento do(s) bem(ns) em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Matrícula: 54.767 e 138.297 do CRI de Itanhaém/SP. Localização: Rua Marginal, 652 - Cibratel II, Itanhaém - SP, 11740-000. 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 500.000,00 para abril/2026 (fls. 1.072), cujo valor atualização para junho/2026 perfaz R$ 507.577,58, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 1.771.848,11 até 26/09/2025 (fls. 909). 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 19 de junho de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dra. Lígia Dal Colletto Bueno Juiz(a) de Direito |
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