| Código | 115773 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Judicial | |
| Cidade/UF | ARTUR NOGUEIRA/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 27/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17915/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 11:21:03 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jair Aparecido Duzzi, Jane Cristina Bertazzo Rossetti, Norberto Rosseti e Hamilton Rossetti, expedido nos autos do Execução Fiscal, movido por Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no Proc. nº 0010674-04.2008.8.26.0666.
O Doutor Luiz Gustavo Primon, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 02 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 06 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS aquisitivos que a parte executada Jair Aparecido Duzzi possui sobre o imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, nº 203, Lote: 06, Quadra: E, Jd. Rezek III, Artur Nogueira/SP. Conforme Auto de avaliação de fls. 352/354, o imóvel possui o cadastro municipal sob número 01.1370.0370, onde consta área do terreno de 363,30m² e área construída de 234,00m², com testada principal de 18,63m. No local, constatado que se trata de imóvel residencial com grau de acabamento de médio padrão. Da certidão de matrícula nº 4.275 do CRI de Mogi Mirim, referente ao loteamento, não consta registro do referido lote. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 701.178,66 em 24/03/2024, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 08/04/2026 por R$ 768.245,00 (setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais). ÔNUS: Não foi possível a verificação de ônus, em razão do imóvel penhorado não ter sido destacado da matrícula mãe do loteamento de nº 4.272 do CRI de Mogi Mirim), conforme informação de fls. 182. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 98.779,14 até julho/2025. Nomeado depositário o executado quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Fica, ainda, o executo, INTIMADO das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casado(a) for, bem como eventuais interessados, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de abril de 2026.
Luiz Gustavo Primon Juíza de Direito |
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