| Código | 115774 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/07/2026 14:00:00 | Último Leilão | 31/07/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18111/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 11:26:05 | |||
| Visualizações: | 2 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Daniele Silva Camargo, expedido nos autos do Procedimento Comum Cível – Condomínio, Proc. Nº 1006351-21.2024.8.26.0037, que Thiago Martins de Moraes dos Santos Camargo, move em face de Daniele Silva Camargo.
A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 07 de JULHO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 31 de JULHO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 136.845 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Terreno designado Área “A” do desdobro do lote 633 da quadra 22 do loteamento Parque Gramado II, em Araraquara, com a superfície de 125,00 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente para a Rua João Batista; 5,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote 614; 25,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos, onde confronta com o lote 632; e, 25,00 metros do lado direito, onde confronta com a Área “B”(M.136.846). CADASTRO MUNICIPAL: 06.477.022. AV.2 – construção de um prédio residencial com 59,32 m², sob o nº 30 da Rua João Batista. Conforme despacho de fls. 257/259 [...] eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 210.000,00 em 08/11/2024, atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP em 02/06/2026 por R$ 229.298,16 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: Av.4 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Conforme fls. 189, consta em aberto junto à credora fiduciária o valor de R$ 91.513,50 até julho/2025. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP dia 02/06/2026, consta débitos tributários em aberto no valor de R$ 201,01. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 02 de junho de 2026.
Ana Claudia Habice Kock Juíza de Direito |
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