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Código 115775
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP Disponibilizar em: 19/06/2026
Primeiro Leilão 13/07/2026 14:30:00 Último Leilão 03/08/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18016/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260619113633_0003854_28.2009.8.26.0538.pdf
Cadastrado em: 19/06/2026 11:36:25
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DAS REQUERIDAS

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO das requeridas Iolanda Pinheiro Emílio Me e Iolanda Pinheiro Emílio, expedido nos autos da Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar, proc. nº 0003854-28.2009.8.26.0538, em face de Iolanda Pinheiro Emílio Me e Iolanda Pinheiro Emílio.

 

O Doutor Tiago Henrique Grigorini, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 08 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 13 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 03 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.032 DO 1º CRI DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP, assim descrito: Um lote de terreno situado nesta cidade com frente para a Rua 1, designado sob nº 1 da quadra “E” do loteamento denominado “Centro Empresarial Mário Dedini Ometto”, onde mede 11,00 mts. (onze metros), e uma curva de concordância com 14,14 mts. (quatorze metros e quatorze centímetros) do lado direito de quem da rua olha mede 41,00 mts. (quarenta e um metros) confrontando com a Rua 8, do lado esquerdo mede 50,00 mts. (cinquenta metros) confrontando com o lote 2, nos fundos mede 20,00 mts. (vinte metros), confrontando com o lote 20, perfazendo a área de 982,62 mts². Inscrição municipal nº 75600080025001. Conforme Auto de avaliação de fl. 283, o imóvel de esquina, situado á Rua Mário Lunardi, 221, esquina com a Rua Nielson da Silva, no local conhecido como Centro Empresarial Mario Dedini Ometto, apresenta, em sua parte frontal, uma área de grandes proporções, tipo galpão, coberta por telhamento metálico; uma casa de moradia nos fundos, composta por dois pisos e área de lazer, esta última coberta, em grande parte, por telhado; e ainda dois terrenos de fundos. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 780.000,00 em 10/08/2023, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 882.851,58 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) em 12/05/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: Proprietário Adriano Ometto Agrícola Ltda. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 186.950,81 até agosto/2017. Nomeado depositário o Sr. Erick Ulisson Emanuel Emilio, quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 5% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge e/ou companheiro, se casadas forem bem como outros eventuais interessados, tal como Eric Uilsson Emanuel Emilio, Carlos Alberto Emilio e Adriano Ometto Agrícola Ltda,caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Conforme despacho de fls. 187/188 [...] “se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 14 de maio de 2026.

 

 

Tiago Henrique Grigorini

Juiz de Direito