| Código | 115776 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | MOGI-GUACU/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 15/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 04/08/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17937/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 11:42:30 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Creso Aparecido de Lima e Luzia Caetano Leite, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida pela Ghara Incorporadora Ltda, Proc. nº 1007728-90.2022.8.26.0362 em face deCreso Aparecido de Lima e Luzia Caetano Leite.
O Doutor Roginer Garcia Carniel, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Guaçu, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 15 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 04 de AGOSTO de 2026 às 14:30 horas. Poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS AQUISITIVOS dos fiduciantes sobre o imóvel de matrícula nº 72.173 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP, assim descrito: IMÓVEL: CASA 165 da QUADRA “I”, futura unidade a ser construída, integrante do condomínio de interesse social denominado ‘RESIDENCIAL VILA ANGORÁ”, situado na Avenida Honório Orlando Martini, no imóvel Portão e Cercadinho, nesta cidade e comarca, contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, varanda e área de serviço, com a área privativa de 107,92m2, sendo 50,96m2 ocupado pela casa e 56,96m2 de área acessória (quintal); 62,7144 de área de uso comum, perfazendo um total de 170,6344m2, correspondente a 0,596465 do terreno do condomínio, com direito a uma vaga de garagem situada na entrada da unidade autônoma, dentro da área de uso exclusivo de cada condômino. Cadastro: IC-NE-32-13-04-013-000. Conforme averbação 5, [...] o condomínio denominado Residencial Vila Angorá, localizado na Avenida Honório Orlando Martini, nº 3595, foi concluído. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 170.000,00 em 21/03/2024,atualizado pelo índice de abril/2025 da Tabela Prática do TJSP por R$ 186.260,16 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos) em 15/04/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: ALIENANÃO FIDUCIÁRIA: R.4 – Em favor de Caixa Econômica Federal. Declarado às fls. 161/479 que o valor do saldo em aberto é R$ 127.996,94 até junho/2025. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 36.776,07 até março/2026. Nomeado depositários os executados quando da penhora. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, a qual deverá ser depositada em juízo, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casadas forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de abril de 2026.
Roginer Garcia Carniel Juiz de Direito |
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