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Código 115790
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Vara Cível
Cidade/UF NIQUELÂNDIA/GO Disponibilizar em: 19/06/2026
Primeiro Leilão 05/08/2026 10:30:00 Último Leilão 05/08/2026 12:30:00
Link Leilão https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/1623/niquelandia-go-2-partes-de-terras-designadas-lote-03-e-lote-04 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260619130537_2026.06.19___Edital.pdf
Cadastrado em: 19/06/2026 13:04:30
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Conteúdo

BENS EM LEILÃO:

1-MATRICULA N° 11.982 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: "UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 03, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA (70) ares e NOVENTA E SEIS (96) centiares, desmembrada de uma área maior, do imóvel denominado "ÁGUA CLARA", localizado dentro do perímetro urbano desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações seguintes: "COMEÇAM no marco 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por esta confrontação, com Azimute e distância de 344° 32' 43" - 388,80 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue por esta confrontação, com Azimutes e distâncias de 26° 28' 43"-23,63 metros; 18° 19' 35"-111,49 metros; 20° 25' 20" - 59,43 metros, passando pelos marcos 03 e 04 e indo até o marco 05, também cravado na faixa de domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Salvador Maria de Godoi, com azimute e distância de 166° 21' 01" -532,24 metros, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua, com azimute e distância de 245° 31' 27" - 97,05 metros, indo até o marco 01, ponto de partida".

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Matrícula 11.982, descrito como IMÓVEL UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 03, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA (70) ares e NOVENTA E SEIS (96) centiares, desmembrada de uma área maior, do imóvel denominado "ÁGUA CLARA" localizado dentro do perímetro urbano desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações seguintes: "COMEÇAM NO MARCO 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por esta confrontação, com Azimute e distância de 344º 32' 43" - 388,80 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue por esta confrontação, com Azimutes e distâncias de 26º 28' 43" - 23,63 metros; 23,63 metros; - 19º 19' 35" - 111,49 metros; 20º 25' 20" - 59,43 metros, passando pelos marcos 03 e 04 e indo até o marco 05, também cravado na faixa de domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Salvador Maria de Godoi, com azimute e distância de 166º 21' 01" - de 532,24 metros, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua, com azimute e distância de 245º 31' 27'' - 97,05 metros indo até o marco 01, ponto de partida"; Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

ÔNUS DA CRI N° 11.982:

AV.02. Reserva Legal.

AV.03. O imóvel, objeto da presente matrícula, foi ARROLADO pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF – BRASÍLIA – DF.

R.04. PENHORA. Credores: EULER VITOR RIBEIRO E VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO.

 

2-MATRICULA N° 11.983 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: "UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 04, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA E OITO (68) ares e NOVENTA E UM (91) centiares, desmembrada de uma área maior, do imóvel denominado "ÁGUA CLARA", localizado dentro do perímetro urbano  desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações, constantes do Decreto Municipal nº 421/05, baixado pelo Senhor Prefeito Municipal desta cidade, Joaquim Tomaz de Aquino, no dia 25 de Novembro de 2005, que aprovou o desmembramento, o qual fica arquivado neste Cartório: "COMEÇAM no marco 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, na confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por esta confrontação, com Azimute e distância de 346° 21' 01" - 532,24 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue por esta confrontação, com Azimutes e distâncias de 23° 45' 43" - 78,43 metros; 25° 28' 38" - 30,62 metros, passando pelo marco 03 e indo até o marco 04, também cravado na faixa de domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Maria Beatriz Lourenço com azimutes e distâncias de 147° 46' 52" -11,66 metros, 164°. 11' 46" -588,31 m, passando pelo marco 05, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua com o azimute e distância: 244°. 34' 18" - 94,80 m, indo até o marco 01, ponto de partida".

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Matrícula 11.983 descrição: IMÓVEL UMA (01) PARTE DE TERRAS, designada por LOTE 04, com a área certa e exata de QUATRO (04) hectares, SETENTA E OITO (68) ares e NOVENTA E UM (91) centiares desmembrada de uma área maior do imóvel denominado "ÁGUA CLARA" localizado dentro do perímetro urbano desta cidade, e compreendida pelos seguintes limites e confrontações, constantes do Decreto Municipal nº 421/05, baixado pelo Senhor Prefeito Municipal desta cidade, Joaquim Tomaz de Aquino, no dia 25 de Novembro de 2005, que aprovou o desmembramento, o qual fica arquivado neste Cartório: - "Começam no marco 01, cravado ao lado de uma rua de acesso, na confrontação com as terras de Salvador Maria de Godoi; daí, segue por essa confrontação, com Azimute e distância de 346º 21' 01" - 532,24 metros, indo até o marco 02, cravado na faixa de domínio da Go. 535; daí, segue domínio da referida Go. 535; daí, vira à direita e segue confrontando com terras de Maria Beatriz Lourenço com azimutes e distâncias de 147º 46' 52" - 11,66 metros, 164º 11' 46" - 588,31 m, passando pelo marco 05, indo até o marco 06, cravado à margem de uma rua de acesso; daí, segue margeando a referida rua com azimute e distância: 244º 34' 18" - 94,80 m, indo até o marco 01, ponto de partida". Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

ÔNUS DA CRI N° 11.983:

AV.02. Reserva Legal.

AV.03. O imóvel, objeto da presente matrícula, foi ARROLADO pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF – BRASÍLIA – DF.

R.04. PENHORA. Credores: EULER VITOR RIBEIRO E VINICIUS TAVEIRA RIBEIRO