| Código | 115791 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | HORTOLANDIA/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 31/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18025/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 13:25:56 | |||
| Visualizações: | 3 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Maria Regina dos Santos, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais, Proc. nº 1006027-76.2020.8.26.0229, que o Condomínio Residencial França move em face de Maria Regina dos Santos.
A Doutora Marta Brandão Pistelli, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 01 de JULHO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 31 de JULHO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel descrito na matrícula nº 166.312 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP, assim descrito: Apartamento n° 42, localizado no 4º andar, do bloco “K”, do “Condomínio Residencial França”, sito Estrada Municipal Sabina Baptista de Camargo, nº 2.981, no município de Hortolândia, comarca de Sumaré/SP, contendo 01 (uma) sala, 2 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços, e com área privativa de 48,440m2, área comum total de 6,0515m2 e área real total de 54,4915m2, com fração ideal do terreno de 54,7301m2, coeficiente de proporcionalidade de 0,45455% do terreno, onde está construído o conjunto habitacional e nas partes comuns, cabendo-lhe, ainda, o direito à guarda e estacionamento de um veículo de passeio, em lugar indeterminado, descoberto, nas vagas existentes no estacionamento.Inscrição: 03.26.143.0218.001. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em setembro/2025por R$ 90.000,00 em 13/12/2025, que atualizado o valor pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 92.380,95 (noventa e dois mil, trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) em 15/05/2026. ÔNUS:Na matrícula consta: R.3 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Consta nos autos, as fls. 264/267, a credora fiduciária informa que a alienação encontra-se quitada desde em 26/09/2023, portanto a matrícula encontra-se pendente de regularização registral. Em contato com a Prefeitura de Hortolândia/SP dia 15/05/2026, consta em aberto débitos tributários no valor total de R$ 313,99. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.424,66 até janeiro/2026. Nomeada depositária a executada quando da penhora do imóvel. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 15 de maio de 2026.
Marta Brandão Pistelli Juíza de Direito
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