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Código 115794
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 19/06/2026
Primeiro Leilão 06/07/2026 14:00:00 Último Leilão 22/07/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18057/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260619141743_1008307_09.2023.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 19/06/2026 14:17:22
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Aline Cristina Damim, expedido nos autos da Procedimento Comum Cível - Condomínio, Proc. nº 1008307-09.2023.8.26.0037, que Alexandre Rodrigues Xavier, move em face de Aline Cristina Damim.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 01 de JULHO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 22 de JULHO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.660 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAQUARA/SP, assim descrito: Um terreno correspondente a parte do lote UM, quadra VINTE E DOIS do loteamento Jardim Santa Lucia, nesta cidade, medindo 10,50 metros de frente para a Avenida Pedro Aranha do Amaral; 10,50 metros nos fundos onde divide com o lote 2, por 10,00 metros da frente aos fundos, de um lado, onde divide com o terreno do proprietário (vendido a Arthur Silvestre) e 11,00 metros de outro lado, da frente aos fundos, onde divide com imóvel do proprietário (prédio 735 da Rua Victor Lacorte). Terreno esse localizado a 15,50 metros da esquina da Rua Vitor Lacorte, na quadra completada pela Avenida Antonio de Pádua Correa e Rua Cruzeiro do Sul. Cadastro: 12.058.013. De acordo com a averbação nº 4, no terreno foi construído um prédio residencial, o qual recebeu o número cadastral 1.491 pela Avenida Pedro Aranha do Amaral. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 133/148, o imóvel possui área de terreno de 110m2, e área de construção de 105,33m2. A residência possui dois dormitórios, um banheiro, uma copa, uma cozinha; com cobertura de lajotas e telhas, uma garage, corredor de acesso, área de serviço com cobertura de telhas de cimento-amianto ou “calhetão”, tudo com piso frio/ cerâmica. Estado de conservação: necessitando de reparos gerais e pintura total, o banheiro necessitando de reparos severos e troca de revestimentos. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 109.266,93 em 11/03/2024, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 120.783,56 (cento e vinte mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) até 25/05/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: R.9 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Contudo às fls. 25 consta Termo de quitação da alienação. Em consulta no site da Prefeitura nesta data, consta débito de IPTU em aberto no valor de R$ 514,47 até 25/05/2026. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 25 de maio de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito