| Código | 115796 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | ARARAQUARA/SP | Disponibilizar em: | 19/06/2026 | |
| Primeiro Leilão | 01/07/2026 14:30:00 | Último Leilão | 03/07/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18051/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/06/2026 14:28:59 | |||
| Visualizações: | 14 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão eletrônico do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Adriana de Sousa Garcia, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - Condomínio, processo nº 0007162-61.2025.8.26.0037, que Jose Roberto de Sousa e Marcis Antonio Garcia, movem em face de Adriana de Sousa Garcia.
A Doutora Milena de Barros Ferreira, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado leilão único a iniciar no dia 01 de JULHO de 2026, às 14:30 horas, que seguir-se-á sem interrupção e se encerrará em 03 de JULHO de 2026, às 14:30 horas. Não serão admitidos lances inferiores a 100% da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel de matrícula nº 17.630 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP, assim descrito: Uma casa de tijolos e telhas, com instalações elétricas e sanitárias, própria para moradia, situada nesta cidade de Araraquara, a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 836, e o terreno respectivo que mede, inclusive a edificação 10,00 metros de frente, sobre a mencionada via pública; por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se de um lado com Gigi Condo, de outro lado e nos fundos com José Geber ou sucessores atuais, encerrando uma área de 300ms2. Inscrição nº 0807901700. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 26/46, o imóvel está situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 256, Vila Xavier – Araraquara/SP. O imóvel possui uma edificação térrea unifamiliar, em estado de conservação entre reparos simples e importantes, padrão de construção popular, com idade construtiva aparente de 55 anos. Constatou-se que o imóvel apresenta frente com calçamento em concreto, portão metálico vazado para acesso de veículos e pedestres, e garagem com cobertura sem lajes e vedações. A edificação principal é lajotada, com cobertura em telhas cerâmicas apoiadas sobre estrutura de madeira. As esquadrias são compostas por elementos em ferro e madeira, enquanto as portas são executadas em madeira e alumínio. Os pisos internos são predominantemente cerâmicos, com variação de modelos e cores. As paredes apresentam revestimento em azulejo variado de modelos e cores nas áreas molhadas (cozinha e banheiros) e pintura simples nos demais ambientes. A residência é composta pelos seguintes compartimentos: garagem sem laje e vedações na área frontal; saguão; sala de estar; sala de espera; sala; sala de jantar; sala de TV; cozinha; copa; 02 banheiros; 03 dormitórios; e, nos fundos, um corredor de circulação. Área total construída do imóvel vistoriado é de 204,80m². AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 262.600,00 em 23/03/2026, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 266.102,82 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e oitenta e dois centavos) em 06/05/2026ÔNUS: Da matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP em 25/05/2026, não constam débitos tributários em aberto. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 25 de maio de 2026.
Milena de Barros Ferreira Juíza de Direito |
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