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Código 115834
Justiça PODER JUDICIÁRIO Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CANGUÇU
Cidade/UF CANGUCU/RS Disponibilizar em: 22/06/2026
Primeiro Leilão 27/07/2026 14:00:00 Último Leilão 14/08/2026 14:00:00
Link Leilão www.levyleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260622110820_2._Edital.pdf
Cadastrado em: 22/06/2026 11:08:09
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Conteúdo

 PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE CANGUÇU

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Processo: 5001753-52.2019.8.21.0042. Ação: Execução de título extrajudicial.Exequente: MARCELO ALBARA. Executado: ADELINE FONSECA DA SILVA. Objeto: Venda em 1º leilão em 27 de julho e 2º leilão em 14 de agosto, de 2026, às 14 horas, eletrônico no site www.levyleiloes.com.br. Bem: O imóvel de matrícula 23.979 do Registro de Imóveis de Canguçu, uma fração de terras com área de 44 Hectares, 17 Ares, 3 Centiares e 35 Decímetros quadrados, sem benfeitorias, situada no Sapata, 5º distrito deste Município, confrontando ao Sul, com a Estrada Municipal Arroio Grande ao Sapato, ao Oeste, com terras de Claúdia Fonseca da Silva, ao Norte, com Eraldo Francisco Thiel, ao Leste, com Mário dos Santos Fonseca, melhor descrito na matrícula do imóvel e no laudo de avaliação. Avaliação: R$ 1.104.258,75. Ônus: Hipoteca no R.3, R.4, R.5, R.6, R.7, R.8, Av.9, penhora no Av.10 eventuais constante na matrícula. Comunicado: Se no 1º leilão não houver lance não inferior à avaliação, haverá o 2º leilão por valor a partir de 50% da avaliação, vedado preço vil e pagamento conforme os arts. 891, 892 do CPC, admitido proposta de 25% à vista e restante em até 6 parcelas e nos termos do art. 895 do CPC, bem no estado de conservação em que se encontra, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, conforme os arts. 908 §1º do CPC e 130 p. único do CTN, o arrematante pagará a comissão do leiloeiro de 5% e despesas, que devem ser consultadas previamente, para participar faça cadastro prévio no site acima com antecedência ao leilão, será encargo do arrematante os atos e custos de remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, caso haja incidência dos tributos IBS e CBS na alienação, o pagamento será de exclusiva responsabilidade do arrematante, conforme a LC 214/2025. Intimados por este edital: As partes, eventuais cônjuges, credores, coproprietários, sucessores, promitente comprador ou vendedor, caso não localizados. Leiloeiro: John Levy Zago Amaral, matrícula 369 JucisRS, (53) 99973-6289. Juiz: Dr. José Santos Fernandes.